DOU 25/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112500273 273 Nº 224, terça-feira, 25 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA ACORDÃO PLENÁRIO Nº 2/2025 PA CFMV n. 0110041.00000103/2025-40. Interessada: Associação Brasileira de Patologia Veterinária - ABPV. Decisão: por UNANIMIDADE, em conhecer do pedido E INDEFERIR A HABILITAÇÃO, nos termos do Voto do Conselheiro Relator, Méd.-Vet. Roberto Renato Pinheiro da Silva, CRMV-MT, nº 1364. ANA ELISA FERNANDES DE SOUZA ALMEIDA Presidente do Conselho CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 6ª REGIÃO PORTARIA CRP-06 Nº 185, DE 31 DE NOVEMBRO DE 2025 A CONSELHEIRA PRESIDENTA E A CONSELHEIRA SECRETÁRIA DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolvem: Considerando o disposto na Norma Regulamentadora n° 5 (NR-5) e da Portaria n° 3.214/78 da Secretaria do Trabalho e Emprego do Ministério da Economia, vem, por meio deste regulamento, estabelecer as normas para a eleição das/os membra/os representantes das/os empregadas/os efetivas/os na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédio - CIPA+A para o exercício 2026-2027 ("CIPA+A 2026/2027") para o estabelecimento Sede do CRP-06. I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região ("CRP-06") tem sede na cidade de São Paulo, possuindo Subsedes nas regiões Metropolitana (São Paulo), Alto Tietê (Mogi das Cruzes), Assis (Assis), Baixada Santista e Vale do Ribeira (Santos), Bauru (Bauru), Campinas (Campinas), Grande ABC (Santo André), Ribeirão Preto (Ribeirão Preto), São José do Rio Preto (São José do Rio Preto), Sorocaba (Sorocaba) e Vale do Paraíba e Litoral Norte (Taubaté). A Sede e cada uma das Subsedes são consideradas, individualmente, estabelecimentos para fins de constituição e estruturação da CIPA+A conforme dispõe o Anexo I da Norma Regulamentadora n° 1 (NR-1), que trata dos termos e definições relativos à segurança e saúde no trabalho. Considerando o dimensionamento previsto no Quadro I da Norma Regulamentadora nº 5 ("NR-5"), APENAS A SEDE COMPORTA A CONSTITUIÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DE SUA PRÓPRIA CIPA+A, uma vez que possui 83 empregadas/os. Nas Subsedes, a execução das ações de prevenção em segurança e saúde no trabalho caberá ao Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho do CRP-06 ("SESMT"), nos termos do artigo 5.4.13 da NR-5. II - DOS OBJETIVOS Este regulamento estabelece as normas para a eleição das/os representantes, titular e suplente, das/os empregadas/os do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - CRP-06 na CIPA+A 2026/2027 para o estabelecimento SEDE do CRP-06. III - DAS CANDIDATURAS Poderão candidatar-se todas/os empregadas/os efetivas/os lotadas na estabelecimento SEDE do CRP SP, independentemente de filiação sindical e setor de trabalho, que estejam interessadas/os em participar da CIPA+A 2026/2027 e que estejam em pleno exercício de suas atividades funcionais. IV - DA REPRESENTAÇÃO De acordo com o dimensionamento previsto no Quadro I da NR-5, serão eleitas/os como representantes das/os empregadas/os 01 (uma/um) membra/o Titular e 01 (uma/um) membra/o Suplente para o estabelecimento SEDE do CRP SP. V - DAS INSCRIÇÕES As inscrições são individuais e serão efetivadas através do Formulário de Inscrição - Anexo I deste Regulamento, contendo nome da/o candidata/o, apelido (opcionalmente), cargo que ocupa, setor de trabalho, devendo ser preenchido, assinado, digitalizado e enviado ao e-mail [email protected] VI - DO PRAZO DAS INSCRIÇÕES Os registros das candidaturas ocorrerão no período das 08:00 horas do dia 14/11/2025 (sexta-feira) até às 17:00 horas do dia 28/11/2025 (sexta-feira). VII - DO PROCESSO ELEITORAL VII.A - DA ELEIÇÃO A eleição ocorrerá nos dias 08, 09, 10 e 11/12/2025, na Sede do CRP-06, no horário das 08:00 horas às 17:00 horas, por voto impresso, direto e secreto. VII.B - DA VOTAÇÃO A votação se dará através de cédulas impressas constando os nomes de todas/os candidatas/os. A urna ficará disponível durante o período de votação na sala 82 (COGESP). Durante os 04 (quatro) dias de eleição, em determinados horários a Comissão Eleitoral irá passar de Departamento em Departamento com a urna e as cédulas de votação para garantir a participação do maior número de Trabalhadoras/es que por motivos diversos não conseguiram se deslocar até a sala 82. Os horários que acontecerá a "Urna itinerante" serão divulgados com antecedência. Haverá uma lista com os nomes de todas/os trabalhadoras/es da Sede, assim que a/o Trabalhadora/or assinar a lista de votação e receberá uma cédula de votação. Cada Trabalhadora/or poderá votar em apenas 1 (uma) única vez e em apenas 1 (uma/um) candidata/o. VII.C - DA APURAÇÃO A apuração da eleição ocorrerá no dia 11/12/2025 (quinta-feira), a partir das 17:10 horas, no estabelecimento Sede do CRP-06 e será realizada pela Comissão Eleitoral, com acompanhamento de representantes do CRP-06, das/os empregadas/os e do SINSEXPRO, em número máximo de 2 (duas/dois) representantes, sendo permitido também o acompanhamento das/os candidatas/os interessadas/os. VII.D - DO RESULTADO DA ELEIÇÃO O resultado da eleição será divulgado após a apuração e será publicizado no dia útil posterior ao processo de apuração, com divulgação da Ata de Eleição e Apuração. VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS VIII.A - O acompanhamento do processo eleitoral será realizado pela Comissão Eleitoral que será designada antes do término das inscrições das candidaturas. Enquanto não for publicada a Portaria de nomeação da Comissão Eleitoral, o acompanhamento será realizado, supletivamente, pelas/os membras/os da CIPA+A 2025/2026. VIII.B - As denúncias de irregularidades sobre o processo eleitoral deverão ser protocolizadas na unidade descentralizada da Secretaria do Trabalho e Emprego do Ministério do Trabalho e Emprego ("MTE") até 30 (trinta) dias após a data da divulgação do resultado da eleição, a qual competirá, confirmadas as irregularidades no processo eleitoral, determinar a correção ou proceder a anulação quando for o caso. VIII.C - Em caso de anulação, será convocada nova eleição no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de ciência, garantidas as inscrições anteriores. VIII.D - Assumirão a condição de membras/os Titular e Suplente a/o primeira/o e a/o segunda/o candidatas/os mais votadas/os, respectivamente. Em caso de empate, assumirá como titular aquela/e candidata/o que tiver mais tempo de serviço no estabelecimento Sede do CRP-06. VIII.E - As/Os candidatas/os votadas/os e não eleitas/os serão relacionadas/os na Ata de Eleição e Apuração, em ordem decrescente de votos, possibilitando nomeação posterior em caso de vacância da/o suplente. VALÉRIA CAMPINAS BRAUNSTEIN Presidenta do Conselho FABIANA MACENA LUIZ Secretária ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO ELEIÇÃO DAS/OS MEMBRAS/OS DA CIPA+A - 2026/2027 ESTABELECIMENTO SEDE DO CRP-06 NOME DA/O CANDIDATA/O: _____ APELIDO (OPCIONAL): ______ CARGO:________ SETOR E LOCAL DE TRABALHO: ______ Após preenchimento, este formulário deve ser assinado, digitalizado com extensão .pdf e enviado ao e-mail [email protected] São Paulo, //_ _______ LO C A L DAT A ASSINATURA DA/O CANDIDATA/O ANEXO II CRONOGRAMA . .Data .Et a p a . .14/11/2025 .Publicação do edital de convocação da eleição da CIPA+A 2026/2027 . .14/11/2025 a 28/11/2025 .Período de inscrições das/os candidatas/os . .01/12/2025 .Publicação e divulgação da relação das/os candidatas/os inscritas/os . .08/12/2025 a 11/12/2025 .Eleição das/os candidatas/os . .11/12/2025 .Apuração dos votos . .12/12/2025 .Divulgação do resultado da eleição . .Janeiro - à definir data .Treinamento das/os novos integrantes da CIPA+A 2026/2027 . .04/02/2026 .Posse da CIPA+A IMPRENSA NACIONAL ● 217 ANOS ● ● 13 DE MAIO DE 1808 ● ● 2025 ● ● CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ● 217º aniversário da Imprensa Nacional Promoção da transparência pela oficialização dos atos governamentais. 43º aniversário do Museu da Imprensa Difusão do Patrimônio Documental e Histórico do Brasil