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Diário Oficial da União · 26/11/2025 · pág. 80

DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112600080 80 Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS EXTRATO DE CONTRATO Nº 33/2025 - UASG 154039 Nº Processo: 23105.003968/2024-09. Pregão Nº 90015/2025. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 29.033.962/0001-29 - DINAMICA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA. Objeto: Contratação de serviços contínuos de serviço continuados de jardinagem, roçagem e poda de árvores com dedicação exclusiva de mão de obra, materiais, equipamentos e insumos necessários a serem realizados no campus universitário senador arthur virgílio filho e nas unidades dispersas da universidade federal do amazonas - ufam na cidade de manaus - am, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 24/11/2025 a 24/11/2026. Valor Total: R$ 745.555,95. Data de Assinatura: 24/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 25/11/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Extrato do 2º Termo Aditivo ao Convênio Nº 1/2023, celebrado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.378.626/0001-97, a ENVISION INDÚSTRIA DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA, CNPJ: 04.176.689/0001-60 e a FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E INTERIORIZAÇÃO DO IFAM - FAEPI, CNPJ: 04.623.300/0001-88. Objetivo: prorrogação do PRAZO DE VIGÊNCIA até 31/12/2025. Data da assinatura: 24/11/2025. Assinado por: Tanara Lauschner, Presidente do Conselho Diretor da Fundação Universidade do Amazonas; Márcio Nadalin Ferez, Ni jen Chung e Aguinaldo da Silva, Diretores da Envision Indústria De Produtos Eletrônicos Ltda, e Luana Marinho Monteiro, Diretora Geral da FAEPI. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA EXTRATO DE CONTRATO Nº 904/2025 - UASG 154040 Nº Processo: 23106.068197/2025-68. Inexigibilidade Nº 12/2025. Contratante: FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB. Contratado: 48.386.520/0001-00 - LEARNBASE GESTAO E CONSULTORIA EDUCACIONAL S.A.. Objeto: Serviço de disponibilização de 4.500 licenças do sistema turnitin originality check para a universidade de brasília.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 74 - Inciso: I. Vigência: 24/11/2025 a 24/11/2026. Valor Total: R$ 60.059,25. Data de Assinatura: 24/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 25/11/2025). EXTRATO DO CONTRATO Nº 370/2025 - UASG 154040 Nº Processo: 23106.094893/2025-20. Dispensa Nº 370/2025. Contratante: FU N DAC AO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - UNB. Contratado: 00.799.205/0001-89 - FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA. Objeto: Constitui objeto deste instrumento a contratação da fundação de apoio a pesquisa - funape para apoiar a execução e o desenvolvimento do projeto de pesquisa intitulado "pesquisa experimental e aplicada de metodologia de gestão po processos (bpm) e de dimensionamento da força de trabalho (dft) em organizações da marinha do brasil" oriundo do termo de execução descentralizada nº 02.2-1/2025, celebrado entre o estado-maior da armada - marinha do brasil e a universidade de brasília, em 14 de outubro de 2025. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: XV. Vigência: 21/11/2025 a 14/10/2026. Valor Total: R$ 1.597.320,00. Data de Assinatura: 21/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 25/11/2025). DECANATO DE ENSINO DE GRADUAÇÃO EXTRATO DE CONVÊNIO ESPÉCIE: CONVÊNIO. Processo: 23106.110060/2025-13. Partícipes: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e AMBIENTARE GEOTECNOLOGIAS LTDA (CNPJ nº 58.289.049/0001-96). Objetivo: este Convênio tem por objeto proporcionar estágio obrigatório/não obrigatório nas diversas áreas da CONCEDENTE aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de graduação da CONVENENTE. O estágio deve proporcionar ao estudante complementação de ensino e aprendizagem de competências próprias da atividade profissional, devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, programa e calendário escolar a fim de se constituir instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. Vigência: de 19/11/2025 a 18/11/2030. Assinam Sr. Amador Gonçalves de Siqueira Junior (Coordenador de Estágio de Graduação da UnB) e Sr. Marcos Augusto Macedo Araujo Vilela (representante legal da empresa) ESPÉCIE: CONVÊNIO. Processo: 23106.112130/2025-78. Partícipes: UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e FUTURO ADMINISTRAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA (CNPJ nº 07.291.821/0001-73). Objetivo: este Convênio tem por objeto proporcionar estágio obrigatório/não obrigatório nas diversas áreas da CONCEDENTE aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de graduação da CONVENENTE. O estágio deve proporcionar ao estudante complementação de ensino e aprendizagem de competências próprias da atividade profissional, devendo ser planejado, executado, acompanhado e avaliado em conformidade com o currículo, programa e calendário escolar a fim de se constituir instrumento de integração em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. Vigência: de 19/11/2025 a 18/11/2030. Assinam Sr. Amador Gonçalves de Siqueira Junior (Coordenador de Estágio de Graduação da UnB) e Sr. Bruno de Resende Alves (representante legal da empresa), Sra. Fernanda Silva Riedel de Resende (representante legal da empresa). FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE EDITAL Nº 64/2025 - PROGRAD CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O CARGO EFETIVO DE PROFESSOR DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO A UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE (UFAC), torna pública a realização de concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de 05 (cinco) vagas e formação de cadastro de reserva no cargo efetivo de Professor da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos do artigo 207 da Constituição Federal, Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008, Lei nº 12.677, de 25 de junho de 2012, Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025; Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025, Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI/ nº 261, de 27 de junho de 2025, Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022, Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, Portaria Interministerial nº 60, de 29 de março de 2018, Instrução Normativa nº 02, de 27 de agosto de 2019, Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, Resolução Consu nº 09, de 08 de fevereiro de 2013, Resolução Consu nº 39, de 09 de agosto de 2013, Resolução CONSU 171, de 26 de janeiro de 2024 e alterações posteriores, e mediante as normas contidas neste Edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O concurso reger-se-á pelas disposições contidas neste edital e será supervisionado pela Pró-Reitoria de Graduação e executado pela Comissão Geral de Concurso. 1.2. A seleção compreenderá as seguintes fases: 1.2.1. primeira fase: prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório; 1.2.2. segunda fase: prova didática, de caráter eliminatório e classificatório; e 1.2.3. terceira fase: prova de títulos, de caráter classificatório. 1.3. As áreas do concurso, o quantitativo de vagas, os perfis exigidos e o regime de trabalho constam no Anexo II deste Edital. 1.4. As provas serão realizadas exclusivamente no Município de Rio Branco, Acre. 1.5. Os candidatos nomeados serão submetidos ao Regime Jurídico Único dos Servidores Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990), observadas as disposições da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012. 1.6. Será considerado o Horário Oficial do Acre para as indicações de tempo contidas neste Edital. 1.7. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público ou em decorrência dela, inclusive deslocamento, hospedagem, alimentação, exames e laudos que deverão ser apresentados durante a seleção ou por ocasião da admissão, correrão às expensas do próprio candidato. 2. DA INSCRIÇÃO 2.1. A inscrição no concurso público será realizada exclusivamente pela internet, no formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico https://sistemas.ufac.br/concurso_docente/, conforme o cronograma de inscrições estabelecido no Cronograma de Atividades, Anexo I, observado o perfil exigido. 2.2. O formulário de inscrição deverá ser preenchido na íntegra e com toda atenção, de modo que nele constem as informações exatas e verídicas, sob pena de cancelamento dele, sendo de inteira responsabilidade do candidato os erros no preenchimento. 2.3. A taxa de inscrição será de R$ 200,00 (duzentos reais). 2.4. O candidato efetuará o preenchimento do formulário de inscrição disponível no endereço eletrônico https://sistemas.ufac.br/concurso_docente/, devendo preencher os campos obrigatórios com os dados exigidos. 2.4.1. No ato da inscrição, o (a) candidato (a) poderá optar por concorrer às vagas destinadas às cotas, bem como optar por uma ou mais modalidades de reserva (negros, indígenas, quilombolas ou PcD), ocasião em que deverá fazer o aceite do termo constante no formulário de inscrição. 2.4.2. Até o final do período de inscrição do Concurso Público, será facultado ao (à) candidato (a) desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 2.4.3. Em caso de desistência, o (a) candidato (a) deverá protocolar o pedido por meio do e-mail: [email protected] e realizar uma nova inscrição na modalidade à qual pretende concorrer. 2.4.4. Após o encerramento do período de inscrição, será vedada a alteração da modalidade de reserva. 2.5. O descumprimento de quaisquer das exigências prescritas no item anterior ensejará o indeferimento da inscrição do candidato. 2.6. No momento da impressão da Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança (boleto bancário), é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) conferir seus dados pessoais, em especial se há correspondência entre o nome e o CPF constantes no documento. 2.7. O pagamento da taxa de inscrição será feito apenas por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU Cobrança (Boleto Bancário), que será paga, preferencialmente, no Banco do Brasil, observado o horário de expediente bancário. 2.8. O não pagamento da taxa de inscrição até a data do vencimento implicará a eliminação do (a) candidato (a) do certame. 2.8.1. Não comprovada a efetivação do pagamento, o (a) candidato (a) será eliminado (a) do certame. 2.8.2. Não será aceito agendamento como comprovante de pagamento e nem pagamento realizado após a data limite constante no Cronograma de Atividades, Anexo I. 2.9. A UFAC não se responsabilizará por inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 2.10. No momento da inscrição, o (a) candidato (a) deverá optar por uma única área do Concurso. 2.11. Havendo mais de uma inscrição paga ou isenta de um mesmo candidato, prevalecerá a inscrição mais recente. 2.12. É vedada, em qualquer hipótese, a alteração da área de inscrição no Concurso. 2.13. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico ou qualquer meio diverso do previsto neste Edital. 2.14. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o (a) candidato (a) deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para a participação no Concurso Público, pois o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública. 2.15. A inscrição do (a) candidato (a) implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em eventuais normas, orientações e publicações posteriores, publicadas no site https://www3.ufac.br/prograd/2025. 2.16. Ao enviar o formulário de inscrição, o (a) candidato (a) deve concordar com os termos do Edital, seus anexos e retificações, assumindo também a responsabilidade pela veracidade dos dados informados. 2.17. Em observância aos princípios da publicidade e transparência que regem a administração pública, a inscrição do (a) candidato (a), no Concurso, implicará o aceite de que os seus dados, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a execução do Concurso Público, com a aplicação dos critérios avaliativos previstos no Edital, autorizando, expressamente, a divulgação de nome, número de inscrição e notas, bem como toda a documentação produzida durante o certame (prova escrita, vídeos e planilhas da prova didática, documentação apresentada na prova de títulos e respectivas planilhas, observado o devido tratamento de dados sensíveis).