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Diário Oficial da União · 26/11/2025 · pág. 12

DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025112600012 12 Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 324/MB/MD, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, combinado com o inciso II do art. 1° do Decreto n° 90.703, de 18 de dezembro de 1984, resolve: Art. 1° Tornar insubsistente, a partir de 25 de novembro de 2025, a Portaria n° 196/MB/MD, de 30 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União n° 143, de 31 de julho de 2025, Seção 2, página 12. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 325/MB/MD, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1° Designar o CMG 86.8402.91 ALEXANDRE NONATO NOGUEIRA para realizar intercâmbio junto ao Instituto Superior de Estudos de Defesa (ISEDEF) Tenente- General Armando Emílio Guebuza e exercer a função de Oficial de Ligação junto à Marinha de Guerra de Moçambique, em Maputo, República de Moçambique, pelo prazo de um ano, contado a partir da data de assunção da função, em substituição ao CMG 86.8115.76 ERICO SANT'ANNA VILELA. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso VI do art. 5° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 2° Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando- se como base o anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria n° 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 104, deverão ser observados como parâmetros o índice 90 e o fator de conversão 67. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 610/CPESFN, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108 e inciso I do art. 111, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 025.000.41630, da JSD/CPMM, resolve: Art. 1º Reformar, em 13AGO2025, o 3ºSG-FN-IF 87.2904.05 GLAUCO OLIVEIRA DA SILVA, fazendo jus à remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV e o inciso II do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019. Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são devidos a partir da data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da Medida Provisória nº 2.215-10/2001. Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha, retroativamente, em 13AGO2025. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte MARCELO GUIMARÃES DIAS PORTARIA Nº 612/CPESFN, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/MB/MD/2022; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea h do inciso IX do art. 6º da Portaria nº 51/2025 do Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; nos termos do art. 86, inciso II do art. 106, inciso III e § 1º do art. 108 e art. 109, todos da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); e conforme o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 025.000.41849 da JSD/CPMM, resolve: Art. 1º Reverter ao respectivo quadro, a partir de 19AGO2025, o SD-FN 19.1198.28 RENATO GALVÃO CARRETERO FILHO, agregado pela Portaria nº 135/2025, deste Comando. Art. 2º Reformar, em 19AGO2025, o SD-FN 19.1198.28 RENATO GALVÃO CARRETERO FILHO, fazendo jus à remuneração de acordo com os incisos I, II, III, IV e inciso I do § 1º do art. 12 da Lei nº 13.954/2019. Art. 3º Os direitos pecuniários inerentes à situação de militar reformado são devidos desde a data do desligamento, de acordo com o inciso III e § 1º do art. 7º da Medida Provisória 2.215-10/2001. Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) e da alínea j do inciso 17.2.6 da DGPM-301 (2ª Revisão), os seguintes eventos à Organização Militar onde serve o militar: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Em até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da Marinha, retroativamente, em 19AGO2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V. Alte MARCELO GUIMARÃES DIAS DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 1.981/DPM, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA , no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no art. 56, inciso II, do art. 94, art. 104, inciso II, do art. 106, inciso VI, do art. 108 e inciso I do art. 111, da Lei n° 6.880/1980; inciso II, do § 1° e incisos I, II, III e IV, do art. 12, da Lei n° 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde n° 025.000.46804, de 14JUL2025, da Junta Regular de Saúde/EAMCE, homologado pela Junta Superior Distrital/3°DN, em 09SET2025, resolve: Art. 1° Reformar e considerar desligado do SAM o CT (Md) 14.1027.22 BERNARDO DE GUSMÃO BAUMFLEK BAPTISTA, a partir de 09SET2025, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformado, devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos conforme descrito no artigo anterior. V. Alte MARCELO MENEZES CARDOSO PORTARIA Nº 1.982/DPM, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA , no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w do inciso VIII do art. 1° do anexo B da Portaria n° 57/2024, da DGPM; de acordo com o disposto no , inciso II do art. 94, art. 104, inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108, e inciso I do art. 111, da Lei n° 6.880/1980; inciso II, do § 1° e incisos I, II, III e IV, do art. 12, da Lei n° 13.954/2019; e Termo de Inspeção de Saúde n° 025.000.45869, de 04AGO2025, da Junta Regular de Saúde-2/PNSPA, homologado pela Junta Superior Distrital/CPMM, em 09SET2025, resolve: Art. 1° Reformar e considerar desligada do SAM a CF (EN) 05.0612.96 EMANUELE PEREIRA DO MONTE PAGANELLY BATISTA, a partir de 09 SET2025, com os direitos pecuniários a que faz jus, inerentes à situação de militar reformada, devidos desde a data da homologação do Termo de Inspeção de Saúde. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data, retroagindo para efeitos administrativos conforme descrito no artigo anterior. V. Alte MARCELO MENEZES CARDOSO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTA DA MARINHA PORTARIA Nº 388/SVPM, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no art. 1º da Portaria nº 176/2025, da Diretoria do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Alterar o Art. 2º da Portaria nº 2.516/DPM, publicada no Diário Oficial da União de 25 de novembro de 2024, Edição 226, Seção 2, Página 10, que concedeu a pensão a CÍNTIA MARINHO DOS SANTOS: Onde se lê: "Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 18 de junho de 2024, data do falecimento do instituidor.". Leia-se: Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 2 de outubro de 2024, data do requerimento da beneficiária, conforme inciso II do art. 219 da Lei nº 8.112, com redação dada pela Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data da publicação. CMG ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA PORTARIA Nº 390/SVPM, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57, de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Restabelecer, a partir de 24/09/2025, o Auxílio-Invalidez do CB-Ref°-SI 86.5788.12 GEFFERSON FURTADO SARMENTO, que foi suspenso pela Portaria nº 317/2025 deste Serviço, em face do referido militar ter encaminhado a Declaração Anual para Percepção do Auxílio-Invalidez, datada de 23/09/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG (IM) ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA PORTARIA Nº 392/SVPM, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo E, da Portaria nº 57, de 14 de agosto de 2024, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve: Art. 1º Restabelecer, a partir de 06/09/2025, o Auxílio-Invalidez do CB-Ref°-EF 58.5211.35 JOÃO BATISTA SEBASTIÃO, que foi suspenso pela Portaria nº 277/2025 deste Serviço, em face do referido militar ter encaminhado a Declaração Anual para Percepção do Auxílio-Invalidez, datada de 04/09/2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. CMG ROBSON APARECIDO CAMPOS DE LIMA HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS COMANDO DE LOGÍSTICA PORTARIA SCRCE HFA-MD Nº 5.156, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 O COMANDANTE LOGÍSTICO DO HOSPITAL DAS FORÇAS ARMADAS, no uso de suas atribuições legais constantes do Regimento Interno do Hospital das Forças Armadas, aprovado pela Portaria GM-MD Nº 6.064, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 20 de dezembro de 2022, e de acordo com a competência que lhe foi subdelegada pela alínea "a" do inciso IV do art. 4º da Portaria GM-MD Nº 3.939, de 19 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 27 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no inciso VIII do art. 33 e o art. 34, ambos da Lei nº 8.112/1990, e as demais informações que constam do Processo SEI nº 60550.034588/2025-67, resolve: Declarar vago, a contar de 24 de novembro de 2025, o cargo de Assistente Técnico - Administrativo, código do cargo 481094, código de vaga 883194, Classe "C", Padrão NI-III, do Quadro de Pessoal deste Hospital, ocupado pela servidora MORGANA FERNANDES PEREIRA LIMA, matrícula SIAPE nº 1767741, por motivo de posse em outro cargo inacumulável. Gen Div JORGE AUGUSTO RIBEIRO CACHO SECRETARIA DE ORÇAMENTO E ORGANIZAÇÃO INSTITUCIONAL DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS PORTARIA SEGPNR-MD Nº 4.998, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no inciso IV do art. 41 do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023 e no § 5º no art. 21 da Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 8456955, resolve: Art. 1º Declarar extinta, a contar de 31 de outubro de 2025, a permissão de uso do Próprio Nacional Residencial, situado na SQ 402, Bloco "", Apartamento , outorgada ao 1º Ten (EB) EMERSON ASSUNÇÃO DE ANDRADE, haja vista ter incidido no inciso IV do art. 21 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020. Art. 2º As obrigações relativas ao uso do imóvel cessaram na mesma data, em virtude da desocupação. GUILHERME LOURO BRAGA PORTARIA SEGPNR-MD Nº 5.120, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E SERVIÇOS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas no inciso IV do art. 41 do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.579, de 27 de junho de 2023 e no § 5º no art. 21 da Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 60583.002809/2024-70, resolve: Art. 1º Declarar extinta, a contar de 12 de novembro de 2025, a permissão de uso do Próprio Nacional Residencial, situado na SQ 402, Bloco "*", Apartamento *, outorgada ao CAP PAULO ROBSON PEREIRA LEITE, haja vista ter incidido no inciso VI do art. 21 da Portaria Normativa nº 43/GM-MD, de 29 de abril de 2020. Art. 2º As obrigações relativas ao uso do imóvel cessaram na mesma data, em virtude da desocupação. GUILHERME LOURO BRAGA