Dia Oficial

Diário Oficial da União · 26/11/2025 · pág. 39

DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292025112600039 39 Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025 ISSN 1677-7050 Seção 2 R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 1202519, publicada no Diário Oficial da União de 24 de novembro de 2025, Seção 2, pág. 38, onde se lê: "Portaria CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 1202519", leia-se: " Portaria CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 12025". R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 6720, de 07 de julho de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 128 de 10 de julho de 2025, Seção 2, pág. 41, onde se lê: "Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais e paridade", leia-se: "Conceder aposentadoria com proventos calculados pela média aritmética das contribuições estabelecida na Lei 10887/2004" R E T I F I C AÇ ÃO NA PORTARIA/CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 10633, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 197, de 15 de outubro de 2025, Seção 2, pág. 46, onde se lê: "O vigor desta Portaria retroage a 28/07/2024 ", leia-se: "O vigor desta Portaria retroage a 18/11/2024". COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FO L H A PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.872, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14021.097985/2025-19, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de ELIANE MARIA GONÇALVES BATAGINI COIMBRA, benefício INSS nº 21/228.110.572-0, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, RICARDO RESENDE COIMBRA, no cargo de Engenheiro, Nível 326, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VA L EC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 23% (vinte e três por cento) de anuênios, com vigência a partir de 19 de setembro de 2025, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.907, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14021.098369/2025-77, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de MAGALY LOPES RANGEL MOREIRA, benefício INSS nº 21/204.921.483-3, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, Jose Henrique Rangel Moreira, no cargo de Engenheiro, Nível 326, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 23% (vinte e três por cento) de anuênios, com vigência a partir de 18 de fevereiro de 2022, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.977, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14021.086360/2025-13, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de IVAN FRANCISCO DOS SANTOS, benefício INSS nº 42/169.693.568-4, à percepção do benefício da complementação de aposentadoria, correspondente à remuneração do cargo de Assistente Administrativo, Nível 235, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de anuênios, com vigência a partir de 26 de dezembro de 2023, data do desligamento do emprego do aposentado. Art. 2º A complementação de aposentadoria de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.978, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14021.069416/2025-75, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de PAULO ROBERTO DORNELLES TERRA LOPES, benefício INSS nº 42/210.256.122-9, à percepção do benefício da complementação de aposentadoria, correspondente à remuneração do cargo de Advogado, Nível 325, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o o quadro de pessoal especial da Infra S.A ., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 24% (vinte e quatro por cento) de anuênios, com vigência a partir de 22 de agosto de 2025, data do requerimento do aposentado. Art. 2º A complementação de aposentadoria de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA . DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/DECIPEX/SGP/MGI Nº 11.990, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14021.099840/2025-44, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de Pelo exposto, deve-se reconhecer o direito de ANA MARIA DE VASCONCELOS LIMA, benefício INSS nº 21/191.151.214-2, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, Moacir de Souza Lima, no cargo de Artífice de Manutenção, Nível 226, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 31% (trinta e um por cento) de anuênios, observada a prescrição quinquenal, com vigência a partir de 17 de novembro de 2020, isto é, cinco anos anteriores a contar da data do requerimento da pensionista, em 17 de novembro de 2025. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA PORTARIA Nº 10.573 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 A CHEFE DE DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RORAIMA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 1º da Portaria nº 13.751 de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de nº 249 de 28 de dezembro de 2018, resolve: Art. 1º Publicar o ato de Transferência para a Reforma, ex-offício, de acordo com o Decreto Estadual nº 36.151-E, de 04 de junho de 2024, publicado no DOE nº 4692, de 04 de junho de 2024, o 3º SARGENTO PM da Reserva Remunerada FRANCISCO RAUL DOS SANTOS, matrícula Siape nº 7155XX, nascido em 19 de janeiro de 1955, por haver atingido a idade limite de permanência na Reserva Remunerada, amparado pelo inciso III do art. 62 da Constituição Estadual, e de conformidade com o que prescreve o § 1º do art. 31, da Emenda Constitucional nº 019, de 04 de junho de 1998, e de acordo com o que dispõe a alínea "a", do inciso I, do art. 96 e art. 98, da Lei nº 6.652, de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), combinado com os artigos 20, 21, 63 e 65 da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002. Processo nº 14021.094520/2025-06. Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. ERINÃ ARAUJO BORGES SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA DE PESSOAL SPU/MGI Nº 11.917, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria MGI nº 572, de 8 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de março de 2023, e demais informações que constam no Processo 10154.119339/2023-83, resolve: Art. 1º Designar o servidor LEONARDO ARRUDA MOURA DE ARAÚJO, Matrícula SIAPE nº 1135300, ocupante do cargo efetivo de Economista, para exercer o encargo de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe do Serviço de Receitas Patrimoniais, da Coordenação da Superintendência do Patrimônio da União no Mato Grosso, código FCE 1.05, da Superintendência do Patrimônio da União no Mato Grosso, da Secretaria do Patrimônio da União, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na vacância, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular, ficando dispensada a atual designação. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI SUPERINTENDÊNCIA NO DISTRITO FEDERAL PORTARIA SPU/DF-SPU/MGI Nº 10.495, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 5.600, de 02 de junho de 2023, da Secretaria - Executiva do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, publicada no Diário Oficial da União em 05 de junho de 2023, edição 106, seção 2, página 42; com fundamento no art. 16, inciso I do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, com base nos elementos do Processo Administrativo SEI nº 19687.103070/2023-70, resolve: Art. 1º Art. 1º Revogar a permissão de uso do imóvel funcional situado na SQN 116 - Asa Norte - Brasília - DF, outorgada ao servidor João Francisco Araújo Maria por meio da Portaria Nº 5.513, de 08 de julho de 2025, publicada no DOU em 10 de julho de 2025. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROBERTO POLICARPO FAGUNDES SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO PORTARIA SRT/MGI Nº 12.152, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2025 O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência contida no art. 16, inciso II, da Portaria MGI nº 572, de 08 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de março de 2023, bem como o disposto na Lei nº 11.356 de 19 de outubro de 2006 e no Processo SEI nº 19975.035920/2025-16, resolve: Dispensar a Gratificação Temporária das dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC, nível intermediário, do órgão central, concedida ao servidor HELVIS ARAUJO FONSECA, matrícula SIAPE n° 1145642, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, a contar de 1º de dezembro de 2025. JOSÉ LOPEZ FEIJÓO