DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112600006 6 Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Assunto: Emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Decisão: DEFERIDO Ementa: A CTNBio, após análise de solicitação de CQB para que a requerente desenvolva atividades administrativas de consultoria sobre o regulatório brasileiro de OGMs para empresas estrangeiras e nacionais, concluiu pelo DEFERIMENTO. A Comisão Interna de Biossegurança será composta por: Paulo Paes de Andrade (Presidente); Amaro de Castro Lira Neto e Marx Oliveira de Lima. A requerente será detentora do CQB 686/2025. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.875/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286a. Reunião Ordinária ocorrida em 06/11/2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.010529/2025-98 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. Assunto: Consulta sobre o enquadramento regulatório das sojas editadas 48567537 e 38362853 para melhoria na arquitetura da planta com base na Resolução Normativa nº 16/2018-CTNBio. A CTNBio, após análise de consulta sobre enquadramento regulatório das sojas editadas 48567537 e 38362853 para melhoria na arquitetura da planta com base na Resolução Normativa nº16/2018-CTNBio, concluiu que as mesmas não se classificam como organismos geneticamente modificados, nos termos da Lei 11/.105/05. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.877/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/11/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.007234/2025-34 Requerente: Faculdade de Zootecnia e Engenharia de Alimentos da Universidade de São Paulo CQB: 128/00 Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1. Extrato Prévio: 10.262/2025, publicado em 18 de junho de 2025 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição para inclusão da Sala 12800 - Laboratório de Botânica Aplicada - LABAP, Prédio de Ciências Ambientais, Departamento de Ciências Básicas , concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.878/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/11/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.008069/2025-38 Requerente: Universidade Federal de Viçosa CQB: 024/97 Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1. Extrato Prévio: 10.420/2025, publicado em agosto de 2025 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão para exclusão das Instalações do Departamento de Engenharia Florestal, Fazenda Experimental de Coimbra, Instalações do Laboratório de Celulose e Papel, Casa de Vegetação DEF/UFV, Laboratório de Biotecnologia e Biodiversidade e Laboratório de Solos Florestais de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.879/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/11/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.024557/2023-21 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CQB: 003/96 Assunto: Solicitação de parecer para extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para atividades com OGM da classe de risco 1. Extrato Prévio: 10.464/2025, publicado em 26 de setembro de 2025 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança para exclusão das áreas da Estação Experimental de Unaí , concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.880/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06/11/2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.020366/2025-51 Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda. CQB: 013/97 Assunto: Solicitação de autorização para liberação planejada no meio ambiente de organismo geneticamente modificado e (importação de sementes). Extrato Prévio: 10.459/2025, publicado em 24 de setembro de 2025 Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para liberação planejada no meio ambiente e importação de sementes de milho geneticamente modificado , concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Fica autorizada a importação de 148 embalagens contendo sementes de milho OGM Regulado pesando aproximadamente164,28 Kg e 30 embalagens contendo sementes de milho Não OGM pesando aproximadamente 35,25 Kg, totalizando 178 embalagens com peso total de aproximadamente 199,53 Kg dos Estados Unidos da América e/ou Havaí e/ou Porto Rico. Sendo a Estação Quarentenária da Corteva Agriscience do Brasil Ltda. Unidade Operativa de Palmas Rodovia TO 040, Km 3,2, Zona Rural Porto Nacional/TO, ou Estação Quarentenária da SGS do Brasil Ltda. Rua João Leonardo Fustaino, 201, Uninorte Piracicaba/SP. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.881/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 286a. Reunião Ordinária ocorrida em 06/11/2025, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.011383/2025-06 Requerente: PAIRWISE PLANTS SERVICES Inc Endereço: 807 East Main Street Suite 4-100, Durham, North Carolina 27701 U.S.A Assunto: Carta Consulta segundo a Resolução Normativa 16 da CTNBio sobre a classificação legal de uma variedade de amora com crescimento compacto obtida por edição gênica. Decisão: este produto enquadra-se como um produto não-OGM e seus derivados A CTNBio, após análise de consulta sobre amora-preta domesticada editada geneticamente com arquitetura compacta, onde seus frutos serão utilizados como alimento, seja in natura ou processados, a CTNBio concluiu que esta variedade de amora- preta, obtida por edição gênica, foi desenvolvida de acordo com os incisos III e IV, do Art 1º, parágrafo 3º da RN16, este produto enquadra-se como um produto não-OGM e seus derivados. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema de Informação ao Cidadão - SIC, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.882/2025 O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e nos termos do art. 11 e inciso II do art. 20 da Resolução Normativa nº 37 da CTNBio, torna público que na 286ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 06 de novembro de 2025, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Instituição: Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE Processo: 01200.000289/2012-15 CQB: 346/12 Decisão: Suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança pelo período de 90 dias Ementa: A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, em sua 286ª Reunião Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2025, deliberou pela suspensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB) da Universidade do Oeste Paulista - UNOESTE, CQB 346/12, pelo período de 90 dias (noventa dias) em razão da ausência de apresentação do relatório anual de atividades desenvolvidas no