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Diário Oficial da União · 26/11/2025 · pág. 9

DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112600009 9 Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 A Evolutta Agro Biotecnologia Ltdasolicita parecer técnico da CTNBio sobre a classificação do produto EVO-CR1061 utilizado para controle de Spodoptera frugiperda, nos termos da Resolução Normativa CTNBio No 16/2018. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para a classificação do produto, concluiu que o produto EVO-CR1061 não é Organismo Geneticamente Modificado - OGM de acordo com a RN 16/2018 e se enquadra como um produto obtido por Técnicas Inovadoras de Precisão - TIMP, nos termos deste Parecer Técnico. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 78/2025/SEI-CTNBio - Membros da Secretaria Executiva da CTNBio, a Presidente da CTNBio aprovou solicitação de sigilo para as informações contidas no "Apêndices Confidencial" do referido processo. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. MARIO TYAGO MURAKAMI R E T I F I C AÇ ÃO No despacho de 07/10/2025, publicado no DOU 206 - Seção 01- pg 58 de 29/10/2025, onde se lê: "Syngenta Seeds Ltda.; CQB: 001/96; Processo: 01245.019320/2025-90"; leia-se: "BASF CQB: 31/97; Processo: 01245.019320/2025-90". R E T I F I C AÇ ÃO No despacho de 14 de abril de 2025, publicado no DOU nº72, seção 01, página 22, de 15/04/2025, fica incluído o processo 01245.010383/2023-19. SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RESOLUÇÃO CATI Nº 1.117, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera as Resoluções CATI nº 1.109, nº 1.110, nº 1.112, nº 1.114, nº 1.115, de 11 de novembro de 2025, e a Resolução CATI nº 1.116, de 12 de novembro de 2025. O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, bem como o disposto no Art. 14 da Portaria MCTI nº 9.269, de 23 de julho de 2025, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.021160/2025-49, resolve: Art. 1º Na Resolução CATI nº 1.109, de 11 de novembro de 2025, publicada no DOU Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025, Seção 1, Página 8, que Aprova o Termo de Referência referente ao Programa e Projetos de Interesse Nacional nas áreas de Tecnologias da Informação e Comunicação considerados prioritários (PPI) SOFTEX, e designa como instituição coordenadora a Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro - Softex, Onde se lê: "Art. 1º Aprovar a atualização do Termo de Referência do Programa para Promoção da Excelência do Software Brasileiro - Programa SOFTEX, aprovado originalmente pela RESOLUÇÃO Nº 14, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019, publicado em https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei- detics/arquivos_lei_tics_ppi/TR_SOFTEX_PPI_2025-2029.pdf" Leia-se: "Art. 1º Aprovar a atualização do Termo de Referência do Programa para Promoção da Excelência do Software Brasileiro - Programa SOFTEX, aprovado originalmente pela RESOLUÇÃO Nº 14, DE 21 DE OUTUBRO DE 2019, publicado em https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-de- tics/arquivos_lei_tics_ppi/tr_softex_ppi_2025-2029.pdf" Art. 2º Na Resolução CATI nº 1.110, de 11 de novembro de 2025, publicada no DOU Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025, Seção 1, Página 9, que Aprova o Termo de Referência referente ao Programa e Projetos de Interesse Nacional nas áreas de Tecnologias da Informação e Comunicação considerados prioritários (PPI) PNM Design, e designa como instituição coordenadora a Associação para Promoção da Excelência do Software Brasileiro - Softex, Onde se lê: "Art. 1º Aprovar a atualização do Termo de Referência do PPI Plano Nacional de Microeletrônica PNM Design, aprovado originalmente pela RESOLUÇÃO CATI Nº 448, DE 22 DE JULHO DE 2022, publicado em https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o- mcti/lei-de-tics/arquivos_lei_tics_ppi/TR_PNM Design_ 2025_2029.pdf" Leia-se: "Art. 1º Aprovar a atualização do Termo de Referência do PPI Plano Nacional de Microeletrônica PNM Design, aprovado originalmente pela RESOLUÇÃO CATI Nº 448, DE 22 DE JULHO DE 2022, publicado em https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o- mcti/lei-de-tics/arquivos_lei_tics_ppi/tr_pnm-design_-2025_2029-1.pdf" Art. 3º Na Resolução CATI nº 1.112, de 11 de novembro de 2025, publicada no DOU Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025, Seção 1, Página 9, que Aprova o Termo de Referência referente ao Programa e Projetos de Interesse Nacional nas áreas de Tecnologias da Informação e Comunicação considerados prioritários (PPI) IoT/Manufatura 4.0, e designa como instituição coordenadora a Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (EMBRAPII), Onde se lê: "Art. 1º Aprovar a atualização do Termo de Referência do IoT/Manufatura 4.0 aprovado originalmente pela RESOLUÇÃO Nº 403/2022/SEI-MCTIC de 25 DE ABRIL DE 2022, publicado em https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-de- tics/arquivos_lei_tics_ppi/TR IoT-Manufatura 40 - 2025-2029.pdf" Leia-se: "Art. 1º Aprovar a atualização do Termo de Referência do PPI Plano Nacional de Microeletrônica PNM Design, aprovado originalmente pela RESOLUÇÃO CATI Nº 448, DE 22 DE JULHO DE 2022, publicado em https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o- mcti/lei-de-tics/arquivos_lei_tics_ppi/tr-iot-manufatura-40-2025-2029.pdf" Art. 4º Na Resolução CATI nº 1.114, de 11 de novembro de 2025, publicada no DOU Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025, Seção 1, Página 9, que Aprova o Termo de Referência referente ao Programa e Projetos de Interesse Nacional nas áreas de Tecnologias da Informação e Comunicação considerados prioritários (PPI) Internet Avançada (RNP), e designa como instituição coordenadora a Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), Onde se lê: "Art. 1º Aprovar a atualização do Termo de Referência do PPI Internet Avançada (RNP) aprovado originalmente pela RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE MARÇO DE 2020, publicado em https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-de- tics/arquivos_lei_tics_ppi/TR Internet Avançada RNP - 2025-2029.pdf" Leia-se: "Art. 1º Aprovar a atualização do Termo de Referência do PPI Internet Avançada (RNP) aprovado originalmente pela RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE MARÇO DE 2020, publicado em https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-de- tics/arquivos_lei_tics_ppi/tr-internet-avancada-rnp-2025-2029.pdf" Art. 5º Na Resolução CATI nº 1.115, de 11 de novembro de 2025, publicada no DOU Nº 216, quarta-feira, 12 de novembro de 2025, Seção 1, Página 9, que Aprova o Termo de Referência referente ao Programa e Projetos de Interesse Nacional nas áreas de Tecnologias da Informação e Comunicação considerados prioritários (PPI) Saúde Digital, e designa como instituição coordenadora a Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP), Onde se lê: "Art. 1º Aprovar a atualização do Termo de Referência do PPI Internet Avançada (RNP) aprovado originalmente pela RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE MARÇO DE 2020, publicado em https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-de- tics/arquivos_lei_tics_ppi/TR_PPI Saude_Digital_2025_2029.pdf" Leia-se: "Art. 1º Aprovar a atualização do Termo de Referência do PPI Saúde Digital aprovado originalmente pela RESOLUÇÃO Nº 1, DE 4 DE MARÇO DE 2020, publicado em https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-de-tics/arquivos_lei_tics_ppi/tr_ppi- saude_digital_2025_2029.pdf" Art. 6º Na Resolução CATI nº 1.116, de 12 de novembro de 2025, publicada no DOU Nº 217, quinta-feira, 13 de novembro de 2025, Seção 1, Página 17, que Aprova o Termo de Referência referente ao Programa e Projetos de Interesse Nacional nas áreas de Tecnologias da Informação e Comunicação considerados prioritários (PPI) HARDWARE BR, e designa como instituição coordenadora a Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (EMBRAPII), Onde se lê: "Art. 1º Aprovar a atualização do Termo de Referência do PPI HardwareBr, aprovado originalmente pela RESOLUÇÃO Nº 137, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020, publicado em https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-de-tics/arquivos_lei_tics_ppi/TR PPI HardwareBr - 2025_2029.pdf" Leia-se: "Art. 1º Aprovar a atualização do Termo de Referência do PPI HardwareBr, aprovado originalmente pela RESOLUÇÃO Nº 137, DE 14 DE OUTUBRO DE 2020, publicado em https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/lei-de-tics/arquivos_lei_tics_ppi/tr- ppi-hardwarebr-2025_2029.pdf" Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de Dezembro de 2025. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL Secretário Executivo CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CNPQ Nº 2.550, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e considerando os termos do Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990, e da Portaria MCT nº 55, de 14 de março de 1990, e nos termos do Processo nº 01300.013848/2017-33, resolve: Art. 1º Prorroga até 31 de dezembro de 2027 o prazo de validade da Portaria CNPq Nº 412, de 29 de Janeiro de 2021, que autoriza as atividades de coleta e remessa de dados biológicos, com a participação de pesquisadores estrangeiros, no âmbito do projeto "Avaliação da função protetora de bactérias simbióticas associadas ao besouro Lagria villosa", coordenado pela parte brasileira pelo Dr. André Rodrigues, da instituição Universidade Estadual Paulista - UNESP e da parte estrangeira representada pelo Dr. Martin Kaltenpoth, da instituição Johannes Gutenberg University Mainz. Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante pedido justificado do representante da contraparte brasileira, acompanhado de relatório técnico das atividades realizadas e demais documentos estabelecidos na legislação de regência, a ser apresentado no prazo em até 45 (quarenta e cinco) dias anteriores ao término da sua vigência. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OLIVAL FREIRE JUNIOR Ministério das Comunicações SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 20.546, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 19007/2025/SEI-MCOM (12948763), que integra o Processo nº 53115.019266/2025-61, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO COMERCIAL DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA, Fistel nº 02008012018, inscrita no CNPJ nº 55.338.669/0001-80, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência 1440 KHz, no Município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 20.547, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 19006 (12948762), que integra o Processo nº 53115.019267/2025-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RADIO ATENAS LTDA, Fistel nº 04008005358, inscrita no CNPJ nº 19.838.903/0001-74, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da frequência 1180 KHz, no Município de Alfenas, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 20.548, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 19005/2025/SEI-MCOM (12948761), que integra o Processo nº 53115.019268/2025-51, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: