DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112600010 10 Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art.1º Aplicar à SOCIEDADE RÁDIO CARANDAÍ LTDA, Fistel nº 04030141404, inscrita no CNPJ nº 21.898.739/0001-32, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 203, no Município de Carandaí, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 20.549, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 19004/2025/SEI-MCOM (12948760), que integra o Processo nº 53115.019270/2025-20, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO FM CIDADE MACARANI LTDA, Fistel nº 06030112414, inscrita no CNPJ nº 14.850.432/0001-04, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 226, no Município de Macarani, Estado da Bahia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 20.564, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 21415/2025/SEI-MCOM (12997053), que integra o Processo nº 53115.019122/2025-13, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à REDE BRASILEIRA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA, Fistel nº 50406328781, inscrita no CNPJ nº 02.342.967/0001-87, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 206, no Município de Cachoeira Alta, Estado do Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 20.571, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 21426/2025/SEI-MCOM (12997528), que integra o Processo nº 53115.019123/2025-50, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à SOCIEDADE RÁDIO VANGUARDA LIMITADA, Fistel nº 50407817689, inscrita no CNPJ nº 03.958.615/0001-13, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 205, no Município de Marianópolis do Tocantins, Estado do Tocantins, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 20.576, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 21451/2025/SEI-MCOM (12998062), que integra o Processo nº 53115.019127/2025-38, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à SOCIEDADE RÁDIO VANGUARDA LIMITADA, Fistel nº 50407287000, inscrita no CNPJ nº 03.958.615/0001-13, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 220, no Município de Dom Aquino, Estado do Mato Grosso, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 20.580, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 21560/2025/SEI-MCOM (13000868), que integra o Processo nº 53115.019309/2025-17, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO FM PRINCESA LTDA, Fistel nº 23000001484, inscrita no CNPJ nº 32.736.266/0001-93, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 257, no Município de Itabaiana, Estado do Sergipe, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 20.585, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 21581/2025/SEI-MCOM (13001402), que integra o Processo nº 53115.019311/2025-88, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à SISTEMA DE COMUNICAÇÕES PATROCÍNIO PAULISTA LTDA-ME, Fistel nº 50001789040, inscrita no CNPJ nº 01.783.035/0001-07, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 299, no Município de Patrocínio Paulista, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ PORTARIA Nº 20.603, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 20352/2025/SEI-MCOM (12948764), que integra o Processo nº 53115.018653/2025-81, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve: Art.1º Aplicar à RÁDIO CIDADE GUAXUPÉ FM LTDA, Fistel nº 04030138365, inscrita no CNPJ nº 21.329.701/0001-49, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, por meio do canal nº 288, no Município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 6º, caput, do Decreto nº 10.405/2020, com redação dada pelo Decreto nº 10.775/2021. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATOS DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Nº 17.980 - Expedir autorização a GRAMULHA PREMIUM RESELLER LTDA, CNPJ nº 58.489.947/0001-98, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 17.985 - Expedir autorização a ADAILSON ROBERIO LEITE DO ROSARIO, CPF nº .781.618-*, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente ATO Nº 18.035, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Extinguir, por Renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade EDSON DIAS DA COSTA, CFP nº .310.767-, tendo em vista a manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 723, DE 19 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº 53520.002875/2024-19. Declarar extinta, por cassação, a autorização outorgada a KLEBER DE OLIVEIRA ALVES, CPF nº .813.019-, por intermédio do Ato nº 4337 de 13 de agosto de 2020, publicado no Boletim de Serviço de 24 de dezembro de 2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 725, DE 19 DE JANEIRO DE 2025 Processo nº 53520.002889/2024-32. Declarar extinta, por cassação, a autorização outorgada a USMAIR TAVARES CANDAL, CPF nº .986.667-*, por intermédio do Ato nº 4337 de 13 de agosto de 2020, publicado no Boletim de Serviço de 24 de dezembro de 2020, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente ATO Nº 18.011, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº 53516.002226/2025-68: Extingui, por cassação, a autorização outorgada à MINEROBRAS MINERIOS E FERTILIZANTES LTDA, CNPJ nº 02.433.337/0001-18, para explorar o Serviço de Interesse Restrito e declara notificado o desinteresse para exploração de todas as modalidades de serviço associadas à autorização ora extinta, bem como a extinção das outorgas de uso das radiofrequências associadas. MARCIO ANTONIO PROTZEK Gerente Substituto ATOS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada aos abaixo identificados, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização: Nº 18.013 - Processo nº 53516.002227/2025-11: FAST FLIGHT TAXI AEREO LTDA., CNPJ nº 03.418.204/0001-35. Nº 18.015 - Processo nº 53516.002228/2025-57: JOSE ANTONIO PORTUGAL, CPF nº .984.689-. Nº 18.034 - Processo nº 53516.000238/2025-58: FERNANDO CAIO FURTADO ZOLLER, CPF nº .415.859-. Nº 18.036 - Processo nº 53516.000232/2025-81: EDSON VANZELLA PEREIRA DE SOUZA , CPF nº .962.659-*. Nº 18.037 - Processo nº 53516.000235/2025-14: ELIAS ALVES, CPF nº .513.499- . Nº 18.038 - Processo nº 53516.000236/2025-69: ELTON LUIZ HINKELDEI, CPF nº .253.059-. Nº 18.039 - Processo nº 53516.000241/2025-71: FR ADMINISTRACAO E PARTICIPACO ES LTDA, CNPJ nº 21.338.609/0001-45. Nº 18.044 - Processo nº 53516.000242/2025-16: FRANCISCO ANDRE MENDES JUNIOR, CPF nº *.875.288-.