DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112600068 68 Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMANDO DA AERONÁUTICA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA AERONÁUTICA SUBDIRETORIA DE APOIO ADMINISTRATIVO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS PORTARIA GAPCO Nº 100/ARC, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS - GAPCO, usando da competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.417/GC1, de 20 de setembro de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 175, de 22 de setembro de 2023, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 67278.002047/2025-55, resolve: Art. 1º Aplicar a sanção à empresa CH3 CONTRATOS E NEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.948.354/0001-40, na modalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de 03 (três) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, com base no que prevê o inciso III, do art. 156, da Lei 14.133 de 2021, em decorrência da inexecução total do contrato. Art. 2º A aplicação da penalidade se dá em razão do descumprimento de obrigações assumidas por meio da Nota de Empenho n°2024NE002098, de acordo com decisão fundamentada no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade supracitado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cel Int MARCOS PANDINO FERREIRA PORTARIA GAPCO Nº 101/ARC, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS - GAPCO, usando da competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.417/GC1, de 20 de setembro de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 175, de 22 de setembro de 2023, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 67271.010023/2024-99, resolve: Art. 1º Aplicar a sanção à empresa JUMES ELETRO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.225.144/0001-74, na modalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de 04 (quatro) meses, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, com base no que prevê o inciso III, do art. 156, da Lei 14.133 de 2021, em decorrência da inexecução total do contrato. Art. 2º A aplicação da penalidade se dá em razão do descumprimento de obrigações assumidas por meio da Nota de Empenho n°2024NE001741, de acordo com decisão fundamentada no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade supracitado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cel Int MARCOS PANDINO FERREIRA PORTARIA GAPCO Nº 102/ARC, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O CHEFE DO GRUPAMENTO DE APOIO DE CANOAS - GAPCO, usando da competência regimental que lhe foi conferida através da Portaria nº 1.417/GC1, de 20 de setembro de 2023, publicada no Boletim do Comando da Aeronáutica nº 175, de 22 de setembro de 2023, e tendo em vista os fatos apurados no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade (PAAI) nº 67271.000162/2025-95, resolve: Art. 1º Aplicar a sanção à empresa CH3 CONTRATOS E NEGÓCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.948.354/0001-40, na modalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal, pelo prazo de 01 (um) mês, contados a partir da publicação no Diário Oficial da União, com base no que prevê o inciso III, do art. 156, da Lei 14.133 de 2021, em decorrência do retardamento da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. Art. 2º A aplicação da penalidade se dá em razão do descumprimento de obrigações assumidas por meio da Nota de Empenho n°2024NE001829, de acordo com decisão fundamentada no Processo Administrativo de Apuração de Irregularidade supracitado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cel Int MARCOS PANDINO FERREIRA CORONEL COMANDO DA MARINHA COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS 4º DISTRITO NAVAL CENTRO DE INTENDÊNCIA DA MARINHA EM BELÉM PORTARIA CPAOR/COM4°DN/COMOPNAV/MB Nº 36, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 O CAPITÃO DOS PORTOS DA AMAZÔNIA ORIENTAL , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Portarias n° 135/ComOpNav, de 27 de novembro de 2018 e n° 185/Com4°DN de 23 de maio de 2023, combinado com a Portaria MB/MD n° 37, de 21 de fevereiro de 2022 e, conforme o preconizado na alínea b, inciso I, art. 4º da Lei nº 9.537/97, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve: Art. 1º Autorizar os seguintes procedimentos de atracação e desatracação dos navios supridores de Gás Natural Liquefeito (GNL), destinados ao abastecimento do FSRU "Energus Celsius", no Porto de Vila do Conde: § 1º O armador ou seu representante legal deverá comunicar à Capitania dos Portos da Amazônia Oriental (CPAOR), com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas, a data-hora prevista para a chegada do navio, informando também o calado e o deslocamento. A CPAOR informará a chegada do navio à Diretoria de Portos e Costas (DPC) e ao Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN). § 2º Em razão dos riscos inerentes à operação, o navio que apresentar qualquer tipo de restrição operacional não receberá autorização para entrada ou operação. § 3º A utilização do serviço de praticagem é obrigatória, devendo a entrada ocorrer pelo balizamento do canal de acesso do Quiriri, constante nas Cartas Náuticas nº 302/DHN e nº 303/DHN. O armador ou seu representante legal deverá informar a chegada do navio à Atalaia da Zona de Praticagem nº 3 (ZP-3), com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. §4° Caso seja necessário o fundeio do navio em Mosqueiro, este deverá fundear no polígono delimitado pelas seguintes coordenadas: I. latitude: 01° 9,331'S e longitude: 048° 33,240'W; II. latitude: 01° 8,797'S e longitude: 048° 33,240'W; III. latitude: 01° 8,797'S e longitude: 048° 33,790'W; e IV. latitude: 01° 9,331'S e longitude: 048° 33,790'W. Art. 2º Durante o tráfego, desde o fundeadouro de Mosqueiro até o Porto de Vila do Conde, deverão ser adotados os seguintes procedimentos: § 1º Deverá ser estabelecida uma área de segurança de 500 (quinhentos) metros em torno do navio, dentro da qual não poderá haver tráfego de embarcações. § 2° A área destinada ao fundeio do navio, em Vila do Conde, é o polígono delimitado pelas seguintes coordenadas: I. latitude: 01° 30,883'S e longitude: 048° 45,316'W; II. latitude: 01° 30,583'S e longitude: 048° 45,716'W; III. latitude: 01° 30,200'S e longitude: 048° 45,416'W; e IV. latitude: 01° 30,500'S e longitude: 048° 45,000'W. § 3º A manobra de atracação a contrabordo do FSRU deverá ocorrer por boreste, no período diurno, entre 05h30 e 14h00, durante maré de enchente, com vento de até 15 nós, corrente de até 1 nó e altura significativa de onda de até 0,5 metro. § 4º As manobras de atracação deverão ser realizadas, obrigatoriamente, com o apoio de cinco rebocadores azimutais, sendo quatro com 50 toneladas de bollard pull e um com 70 toneladas de bollard pull. § 5º Após a atracação, deverão ser observadas as medidas de segurança estabelecidas pelo terminal e pelo navio, em conformidade com o Código Internacional para a Segurança de Navios e Instalações Portuárias (ISPS Code) e com o Plano de Gerenciamento de Riscos do terminal. § 6º A desatracação poderá ser realizada: I - no período diurno, com apoio de quatro rebocadores com 50 toneladas de bollard pull; II - no período noturno, exclusivamente durante maré de enchente, com apoio de quatro rebocadores com 50 toneladas de bollard pull; e III - observados os seguintes limites meteoceanográficos: ventos com velocidade máxima de 20 nós e altura significativa de onda de até 1,0 metro. § 7º Fica proibido o cruzamento de navios nas proximidades do trio de boias do Canal do Quiriri, definidas pelas seguintes coordenadas: I. Boia 5: latitude 00° 56,20'S e longitude 048° 26,80'W; II. Boia 10: latitude 00° 55,64'S e longitude 048° 26,70'W; III. Boia 12: latitude 00° 56,80'S e longitude 048° 26,10'W. § 8º A velocidade máxima dos navios deverá ser limitada a 5 nós, quando navegando a 500 metros do navio supridor de GNL. § 8º A velocidade máxima dos navios deverá ser limitada a 5 nós, quando navegando a 500 metros do navio supridor de GNL. Art. 4° Fica revogada a Portaria CPAOR/Com4°DN/ComOpNav/MB n° 14 /CPAOR, de 14 de janeiro de 2024. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação em DOU. CMG ALEXANDRE BATISTA PIMENTEL Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 1.438, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 Permuta uma Função Comissionada Executiva - FCE, por um Cargo Comissionado Executivo - CCE de mesmo nível e categoria, dentro do Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança das unidades integrantes da estrutura do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12 do Decreto n.º 10.829, de 5 de outubro de 2021, considerando o interesse institucional na readequação e otimização da força de trabalho nas Superintendências Regionais, sem alteração no quantitativo total de CCE e FCE e considerando o que consta no processo administrativo n.º 54000.157439/2025-07, resolve: Art. 1º Fica promovida a PERMUTA dos Cargos e Funções Comissionadas Executivas relacionados abaixo, por possuírem o mesmo nível e categoria, conforme disposto na legislação vigente: . .Nº .Cargo/Função .Nível .Unidade de Origem .Unidade de Destino . .I .Função Comissionada Executiva (FCE) .1.13 .Superintendência Regional do Rio Grande do Norte - SR(19)RN .Superintendência Regional de Mato Grosso do Sul - SR(16)MS . .II .Cargo Comissionado Executivo (CCE) .1.13 .Superintendência Regional de Mato Grosso do Sul - SR(16)MS .Superintendência Regional do Rio Grande do Norte - SR(19)RN Parágrafo único. A permuta de que trata o caput visa adequar a natureza dos cargos e funções comissionadas nas respectivas Superintendências Regionais, resultando na distribuição de um Cargo Comissionado Executivo (CCE 1.13) para o Rio Grande do Norte - SR(19)RN e de uma Função Comissionada Executiva (FCE 1.13) para o Mato Grosso do Sul - SR(16)MS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI