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Diário Oficial da União · 26/11/2025 · pág. 69

DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112600069 69 Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.439, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 Reconhece indivíduos ou famílias do Território Quilombola Luziense, Luziense I - Povoado Bode, código SIPRA SE0217031, localizada no município de Santa Luzia do Itanhy, estado de Sergipe, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. n.º 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando o Parecer n.º 00011/201/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (25862659), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária, para fins de acesso a políticas públicas respectivas; Considerando o disposto contido na Portaria/INCRA/P/n.º 175, de 19 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União n.º 75, de 20 de abril de 2016, para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA; Considerando o Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária e seu artigo 11; Considerando o Parágrafo único do artigo 2º do Decreto n.º 11.995, de 15 de abril de 2024, que institui o Programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.108496/2025-54, resolve: Art. 1º Reconhecer 30 (trinta) famílias do Território Quilombola Luziense, Comunidade Quilombola Luzienses I - Povoado Bode, código SIPRA SE0217031, localizada no município de Santa Luzia do Itanhy, estado de Sergipe. Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial (PGT) de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme o Decreto n.º 11.016, de 2022, como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.440, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 Reconhecer indivíduos ou famílias quilombolas do Território Quilombola Luziense, Comunidade Quilombola Luziense II - Povoado Cajazeiras, código SIPRA SE0217032, localizado no município de Santa Luzia do Itanhy, estado do Sergipe, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, combinado com o art. nº 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando o Parecer nº 00011/201/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (26236818), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PRNA, para fins de acesso a políticas públicas respectivas; Considerando o disposto contido na Portaria/INCRA/P/nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 75, de 20 de abril de 2016, para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA; Considerando o Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária e seu artigo 11; Considerando o Parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que institui o Programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; Considerando o constante dos autos do processo 54000.108518/2025-86, resolve: Art. 1º Reconhecer 177 (cento e setenta e sete) famílias do Território Quilombola Luziense, Comunidade Quilombola Luziense II - Povoado Cajazeiras, código SIPRA SE0217032, localizado no município de Santa Luzia do Itanhy, estado de Sergipe. Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial (PGT) de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), conforme o Decreto nº 11.016, de 2022, como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.441, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 Retificação da capacidade de famílias no Território Quilombola Boqueirão da Arara, código SIPRA CE0423000, localizado no município de Caucaia, estado do Ceará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, combinado com o art. nº 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Ceará - SR(02)CE e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam a análise do processo administrativo nº 54000.109971/2024-29 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/nº 761, de 12 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 221, de 14 de novembro de 2024, que reconheceu famílias do Território Quilombola Boqueirão da Arara, localizado no município de Caucaia, estado do Ceará; Considerando a Declaração e Atas (25952343) da Associação dos Remanescentes de Quilombo da Comunidade Povoado Boqueirão da Arara, que solicitou à SR(02)CE o reconhecimento de novas famílias no Território Quilombola Boqueirão da Arara para fins de acesso às políticas públicas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA e a Análise nº 64905/2025 (25952386), resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 89 (oitenta e nove) famílias, constante da Portaria/INCRA/nº 761, de 12 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 221, de 14 de novembro de 2024, que reconheceu famílias do Território Quilombola Boqueirão da Arara, código SIPRA CE0423000, localizado no município de Caucaia, estado do Ceará, para a capacidade de 131 (cento e trinta e uma) famílias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.442, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Retifica área do Projeto de Assentamento Bonanza, código SIPRA MB0357000, localizado no município de Itupiranga, no estado do Pará. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. n.º 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Sudeste do Pará - SR(27)MBA e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54600.002825/2002-07 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-27/Nº 22, de 07 outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União n.º 202, Seção 1, Página 51, de 17 de outubro de 2002, que criou o Projeto de Assentamento Bonanza, código SIPRA MB0357000, localizado no município de Itupiranga, no estado do Pará; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(27)MBA e a Nota Técnica n.º 4583/2025 (26158818), resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.184,3824 ha (um mil, cento e oitenta e quatro hectares, trinta e oito ares e vinte e quatro centiares), constante na Portaria/INCRA/SR- 27/Nº 22, de 07 de outubro de 2002, publicada no Diário Oficial da União n.º 202, Seção 1, Página 51, de 17 de outubro de 2002, que criou o Projeto de Assentamento Bonanza, código SIPRA MB0357000, localizado no município de Itupiranga, no estado do Pará, para a área de 1.397,7869 ha (um mil, trezentos e noventa e sete hectares, setenta e oito ares e sessenta e nove centiares), em conformidade com a base cartográfica da SR(27)MBA . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.443, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Retifica área e a capacidade de Projeto de Assentamento Capão Verde, código SIPRA MT0014000, localizado no município de Alto Paraguai, no estado do Mato Grosso. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024, e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Mato Grosso - SR(13)MT e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54240.004872/1997-21 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/P/Nº 316, de 05 de junho de 1986, publicada no Diário Oficial da União do dia 01 de julho de 1986, que criou o Projeto de Assentamento Capão Verde, código SIPRA MT0014000, localizado no município de Alto Paraguai, no estado do Mato Grosso; Considerando a conformidade com a área do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(13)MT e a Nota Técnica n.º 4616/2025/SR(13)MT-T2/SR(13)MT- T/SR(13)MT/INCRA (26179741), resolve: Art. 1º Retificar a área de 5.978,5078 ha (cinco mil, novecentos e setenta e oito hectares, cinquenta ares e setenta e oito centiares), constante da Portaria/P/Nº 316/86 de 05 de junho de 1986, publicada no Diário Oficial da União do dia 01 de julho de 1986, que criou o Projeto de Assentamento Capão Verde, código SIPRA MT0014000, localizado no município de Alto Paraguai, no estado do Mato Grosso, para a área de 5.890,8279 ha (cinco mil, oitocentos e noventa hectares, oitenta e dois ares e setenta e nove centiares) e a capacidade de família 132 (cento e trinta e duas) para a capacidade 170 (cento e setenta) de família, em conformidade com a base cartográfica da SR(13)MT. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.444, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Reconhece indivíduos ou famílias do Território Quilombola Luziense, Comunidade Quilombola Luziense III - Povoado Pedra D'Água, código SIPRA SE02170033, localizado no município de Santa Luzia do Itanhy, estado de Sergipe, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA . O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto nº 12.171, de 9 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando o Parecer n. 00011/201/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (25862371), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária para fins de acesso às políticas públicas respectivas; Considerando o disposto contido na Portaria/INCRA/P/nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no DOU nº 75, de 20 de abril de 2016, para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA; Considerando o Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária e seu artigo 11; Considerando o Parágrafo único do artigo 2º do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que institui o programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.108533/2025-24, resolve: Art. 1º Reconhecer 70 (setenta) famílias do Território Quilombola Luziense, Comunidade Quilombola Luziense III - Povoado Pedra D'Água, código SIPRA SE02170033, localizado no município de Santa Luzia do Itanhy, estado de Sergipe. Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial - PGT de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme o Decreto nº 11.016, de 2022, como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI