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Diário Oficial da União · 26/11/2025 · pág. 70

DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112600070 70 Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA Nº 1.445, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Reconhece indivíduos ou famílias quilombolas do Território Quilombola Luziense, Comunidade Quilombola Luziense IV - Povoado Crasto, código SIPRA SE0217034, situado no município de Santa Luzia do Itanhy, estado do Sergipe, para fins de acesso às políticas do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n° 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que a reforma agrária visa promover a melhor distribuição de terra mediante modificações no regime de posse e uso, a fim de atender aos princípios de justiça social, desenvolvimento rural sustentável, aumento de produção e promoção social, conforme preconiza o Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando o Parecer n. 00011/201/CGA/PFE-INCRA-SEDE/PGF/AGU (26236715), que conclui pela possibilidade de inclusão das comunidades quilombolas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária para fins de acesso a políticas públicas respectivas; Considerando o disposto contido na Portaria/INCRA/P/nº 175, de 19 de abril de 2016, publicada no Diário Oficial da União n.º 75, de 20 de abril de 2016, para reconhecimento de indivíduos ou famílias quilombolas para fins de acesso às políticas do PNRA; Considerando o Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de seleção, permanência e titulação das famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária e seu artigo 11; Considerando o Parágrafo único do Artigo 2º do Decreto n.º 11.995, de 15 de abril de 2024, que institui o programa "Terra da Gente" que se destina a atender o público beneficiário da Política Nacional de Reforma Agrária; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo nº 54000.108531/2025-35, resolve: Art. 1º Reconhecer 765 (setecentos e sessenta e cinco) famílias do Território Quilombola Luziense, Comunidade Quilombola Luziense IV - Povoado Crasto, código SIPRA SE0217034, localizado no município de Santa Luzia do Itanhy, estado de Sergipe. Art. 2º Autorizar o processo de seleção pela Plataforma de Governança Territorial - PGT de unidades familiares cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, conforme o Decreto n.º 11.016, de 2022, como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.446, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Retifica a área e capacidade do Projeto de Assentamento Maria da Penha II, Código SIPRA PB0132000, localizado no município de Alagoa Grande, no estado da Paraíba. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional da Paraíba - SR(18)PB e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54320.002478/1998-21 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria n.º 72, de 25 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 193, de 08 de outubro de 1998, Seção 1, Pag. 03, que criou o Projeto de Assentamento Maria da Penha II, Código SIPRA PB0132000, localizado no município de Alagoa Grande, no estado da Paraíba; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da SR(18)PB e a Nota Técnica n.º 4504/2025/SR(18)PB-T/SR(18)PB-D/SR(18)PB/INCRA , resolve: Art. 1º. Retificar a área de 615,8847 ha (seiscentos e quinze hectares, oitenta e oito ares e quarenta e sete centiares), constante da Portaria n.º 72, de 25 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 193, de 08 de outubro de 1998, Seção 1, Pag. 03, retificada no Diário Oficial da União n.º 142, 25 de julho de 2019, que criou o Projeto de Assentamento Maria da Penha II, Código SIPRA PB0132000, localizado no município de Alagoa Grande, no estado da Paraíba, para a área de 601,4936 ha (seiscentos e um hectares, quarenta e nove ares e trinta e seis centiares. Art. 2º Retificar a capacidade de assentamento de 48 (quarenta e oito) unidades agrícolas familiares, constante da Portaria n.º 72, de 25 de setembro de 1998, publicada no Diário Oficial da União n.º 193, de 08 de outubro de 1998, Seção 1, Pag. 03, que criou o Projeto de Assentamento Maria da Penha II, Código SIPRA PB0132000, que criou o Projeto de Assentamento Maria da Penha II, Código SIPRA PB0132000, localizado no município de Alagoa Grande, no estado da Paraíba, para 49 (quarenta e nove) unidades agrícolas familiares. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.447, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Reconhece Projetos Estaduais de Assentamentos Agroextrativistas (PEAEX) e Projetos Estaduais de Assentamentos Sustentáveis (PEAS), reconhecidos pelo Estado do Pará, através do Instituto de Terras do Pará - ITERPA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. n.º 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando que o reconhecimento de projeto de assentamento de outro ente público e de unidade de conservação de uso sustentável é medida que possibilita o acesso de unidades familiares ao Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA; Considerando a aprovação das propostas de reconhecimento de unidades familiares dos Projetos Estaduais de Assentamentos Agroextrativistas - PEAEX e Projetos Estaduais de Assentamentos Sustentáveis - PEAS relacionados no processo a administrativo n.º 54000.004900/2025-11, da Superintendência Regional do Nordeste do Pará - SR(01)PA, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT; resolve: Art. 1º Reconhecer os Projetos Estaduais de Assentamentos Agroextrativistas (PEAEX) e Projetos Estaduais de Assentamentos Sustentáveis (PEAS), reconhecidos pelo Estado do Pará, através do Instituto de Terras do Pará - ITERPA: NOME CÓDIGO SIPRA ÁREA (ha) MUNICÍPIO Nº DE FA M Í L I A S PEAEX Cujari PA0756000 833,0933 Abaetetuba 53 PEAEX De Anjos PA0757000 70,9517 Santo Antônio do Tauá 70 PEAEX Emanuel PA0758000 2.278,6274 Igarapé-Miri 268 PEAEX Jauaroca PA0759000 1.208,8186 Ipixuna do Pará 27 PEAEX Comunidade Santa Maria do Ubintuba PA0760000 650,3801 Santo Antônio do Tauá 234 PEAEX Padre Sergio Tonetto PA0761000 1.547,1957 Moju 51 PEAS Bom Jesus PA0762000 7.947,3211 Ipixuna do Pará 168 PEAS Colônia Bom Jesus do Rio Capim PA0763000 1.630,0186 Ipixuna do Pará 54 PEAS Cristo Redentor PA0764000 168,05 Castanhal 34 PEAS Mancha Negra PA0765000 2.652,0201 Tailândia 119 PEAS Nova Esperança PA0766000 2.857,4998 Ipixuna do Pará 67 PEAS Olga Benário PA0767000 877,4088 Acará 49 PEAS Renascer PA0768000 1.718,2654 Ipixuna do Pará 51 PEAS Santa Lucia PA0769000 1.036,9453 Ipixuna do Pará 25 PEAS Terra Boa PA0770000 1.408,8398 Ipixuna do Pará 51 PEAS União PA0771000 1.628,4210 Tomé-Açu 49 PEAS Urucuré PA0772000 19.334,9620 Acará 539 PEAS Vila Elim I PA0773000 2.418,0523 Moju 61 PEAS Vila Elim II PA0774000 5.219,2647 Moju 71 T OT A L 2041 Art. 2º Autorizar o início do processo de análise para a inclusão de 2.041 (duas mil e quarenta e uma) unidades familiares como beneficiárias do PNRA, nos termos do art. 7º do Decreto n.º 9.311, de 15 de março de 2018. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.448, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Retifica capacidade do Projeto de Assentamento Prata de Pirapora, código SIPRA MG0492000, localizado no município de Pirapora, no estado de Minas Gerais. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(06)MG e da Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que procederam à análise do processo administrativo n.º 54000.154394/2024-20 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-06/MG/Nº 1.026, de 10 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União n.º 47, de 11 de março de 2025, que criou o Projeto de Assentamento Prata de Pirapora, código SIPRA MG0492000, localizado no município de Pirapora, no estado de Minas Gerais; Considerando a Resolução do Comitê de Decisão Regional - CDR n.º 2089, de 10 de novembro de 2025 (26243366) e o Parecer n.º 27663/2025 (26245204), resolve: Art. 1º Retificar a capacidade de 80 (oitenta) unidades familiares, constante na Portaria/INCRA/SR-06/MG/Nº 1.026, de 10 de março de 2025, publicada no Diário Oficial da União n.º 47, de 11 de março de 2025, que criou o Projeto de Assentamento Prata de Pirapora, código SIPRA MG0492000, localizado no município de Pirapora, no estado de Minas Gerais, para a capacidade de 139 (cento e trinta e nove), unidades familiares. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 1.449, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Criação do Projeto de Assentamento Maria Quitéria, localizado no município de Itamaraju, estado da Bahia, sob gestão da Superintendência Regional da Bahia - SR(05)BA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelo Decreto n.º 12.171, de 09 de setembro de 2024, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria n.º 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 de dezembro de 2024; e Considerando o constante dos autos do processo administrativo n.º 54000.131343/2025-19; Considerando a necessidade de conceder destinação ao imóvel rural denominado "Fazenda Toca da Onça", com a área de 1.200,6078 ha (um mil duzentos hectares, sessenta ares e setenta e oito centiares), localizado no município de Itamaraju, no estado Bahia, obtido por meio de Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 17/09/2025; Considerando a proposta da criação do projeto de assentamento apresentada pela Superintendência Regional da Bahia - SR(05)BA, autorizada pela Diretoria de Obtenção de Terras - DT, que decidiram pela regularidade da proposta, resolve: Art. 1º Aprovar a criação do Projeto de Assentamento Maria Quitéria, código SIPRA BA10610000, com área 1200,6078 ha (um mil duzentos hectares, sessenta ares e setenta e oito centiares), localizado no município de Itamaraju, tendo como municípios de limítrofes: Jucuruçu, Guaratinga, Itabela, Porto Seguro, Prado e Vereda, no estado da Bahia, visando o assentamento de 56 (cinquenta e seis) unidades familiares. Art. 2º Autorizar a Superintendência Regional a iniciar o processo de seleção das unidades familiares, para inclusão como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária - PNRA, sujeito à verificação das vedações previstas no artigo 20 da Lei n.º 8.629, de 25 de fevereiro de 1993. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI