DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112600075 75 Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 seguranças socioassistenciais - acolhida, renda, convívio/vivência familiar, comunitária e social, desenvolvimento de autonomia, apoio e auxílio. Usuárias(os) O SPSBD-GC destina-se a famílias com gestantes e crianças de 0 a 6 anos completos em situação de vulnerabilidade social, organizado sob referência do PAIF e articulado ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV). Prioridades de atendimento: Têm prioridade, entre outros, os núcleos familiares e as crianças de 0 a 6 anos e gestantes que se apresentem nas seguintes situações: I - gestantes e crianças de 0 a 3 anos inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico; II - crianças de 0 a 6 anos completos beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada - BPC; III - gestantes e crianças de até 6 anos completos beneficiárias dos benefícios: Primeira Infância, gestante e nutriz do Programa Bolsa Família - PBF; IV - crianças até 6 anos que perderam pelo menos um de seus responsáveis familiares decorrente da COVID 19 ou por feminicídio; V - gestantes e crianças de até 6 anos completos de povos e comunidades tradicionais, população do campo, floresta e água; VI - gestantes e crianças de até 6 anos completos em situação de rua ou domicílio improvisado; VII - gestantes e crianças de até 6 anos completos migrantes, apátridas e refugiadas; VIII - gestantes e crianças de até 6 anos completos em atendimento no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS; IX - crianças de 0 a 6 anos atendidas no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI - ou reintegrada às suas famílias ou em famílias acolhedoras X - famílias com crianças de 0 a 6 anos em situação de não cumprimento de condicionalidades do PBF; XI - crianças de 0 a 6 anos completos em situação de trabalho infantil; XII - crianças de 0 a 6 anos em família monoparental; XIII - crianças de 0 a 6 anos cujo cuidador principal tenha baixa escolaridade; XIV - famílias com crianças de 0 a 6 anos cujo cuidador principal seja adolescente; XV - crianças de 0 a 6 anos em família com pessoa com deficiência ou pessoa idosa com alguma dependência de cuidados de terceiros; XVI - crianças de 0 a 6 anos em insegurança alimentar; e XVII - famílias com crianças de 4 a 6 anos fora da escola. Critérios objetivos de elegibilidade e priorização (para registro, monitoramento e transparência): Gestantes e crianças de 0 a 6 anos inscritas no CadÚnico; Crianças de 0 a 6 anos beneficiárias do BPC; Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos beneficiárias dos benefícios Primeira Infância, gestante e nutriz do PBF; Crianças reintegrada às suas famílias ou em famílias acolhedoras; Crianças órfãs por COVID-19 ou feminicídio (outras perdas parentais podem ser reconhecidas pelo PAIF); Crianças e gestantes de povos e comunidades tradicionais e de populações do campo, da floresta e das águas; Crianças e gestantes em situação de rua ou domicílio improvisado; Crianças e gestantes migrantes, apátridas e refugiadas; Diretrizes I - articulação com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF como serviço de referência para o Trabalho Social com Famílias e Território, garantindo integração metodológica e complementaridade das ações; II - territorialização das ações, orientada pela vigilância socioassistencial, com identificação qualificada das demandas, assegurando respostas contextualizadas às realidades locais; III - centralidade na família como núcleo de socialização primária e espaço privilegiado de cuidado e proteção, fortalecendo sua função protetiva; IV - promoção do desenvolvimento integral da criança, fundamentada em práticas lúdicas, interações afetivas e experiências de convivência coletiva, reconhecendo o brincar como dimensão estruturante da infância; V - reconhecimento e valorização da diversidade, contemplando crianças com deficiência, diferentes arranjos familiares, identidades e contextos socioculturais, com respeito à pluralidade; e VI - intersetorialidade como princípio estratégico, com ênfase na articulação entre saúde, educação, trabalho, cultura, habitação e direitos humanos, visando: a) o acesso integral ao conjunto de direitos da população priorizada; b) a integralidade e a transversalidade do cuidado; c) a consideração das múltiplas desigualdades sociais; e d) a valorização da interculturalidade nas políticas públicas de cuidado. Objetivos para o público gestantes e crianças 0 a 6 anos Geral: Garantir a proteção social de famílias com gestantes e crianças de até seis anos de idade, inclusive aquelas com deficiência, por meio da redução de vulnerabilidades, desproteções e riscos sociais que comprometam o desenvolvimento integral na primeira infância. O serviço tem como foco o fortalecimento da função protetiva familiar e comunitária, assegurando o acesso às seguranças socioassistenciais - acolhida, convívio, renda, autonomia, apoio e auxílio - com centralidade na família e fundamentado na lógica da territorialização da política de assistência social. Específicos: Fortalecer vínculos familiares, comunitários e territoriais, por meio de experiências significativas de convivência e cuidado, respeitando culturas, saberes e modos de vida. Estimular a parentalidade positiva e protetiva e o cuidado responsivo, consolidando vínculos afetivos, interações familiares qualificadas e práticas de educação não violenta, pautadas no afeto, no respeito e na corresponsabilização entre homens e mulheres. Garantir o direito ao brincar associado aos direitos socioasssitenciais, reconhecendo-o como expressão da subjetividade, da cultura e da aprendizagem, bem como prática estruturante do desenvolvimento infantil, da convivência e da proteção social respeitando as vivências e diversidades das infâncias; desenvolver ações socioeducativas com metodologias ativas, participativas e lúdicas, que favoreçam o desenvolvimento de habilidades sociais, emocionais, cognitivas e relacionais de crianças e cuidadores familiares. Realizar escuta qualificada de famílias as devidas mediações e encaminhamentos que favoreçam o cuidador familiar, reconhecendo suas necessidades, potencialidades e estratégias próprias de cuidado, valorizando sua autonomia e protagonismo; Identificar e intervir preventivamente em situações de desproteção, vulnerabilidade e risco social, por meio de atendimentos no domicílio e no território, prevenindo violações de direitos, seus agravos e institucionalizações. Ampliar o acesso das famílias a serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, articulando-se com as políticas públicas de saúde, educação, cultura, habitação, trabalho, moradia, infraestrutura, mobilidade e direitos humanos, em uma perspectiva intersetorial e integral; Fomentar a efetivação das seguranças socioassistenciais - acolhida, convívio, renda, autonomia, apoio e auxílio - como condição indispensável a proteção social das famílias e ao desenvolvimento integral das crianças. Promover o engajamento de cuidadora e cuidador familiar responsável e demais membros da família, especialmente em contextos de desproteção social, agravada por vulnerabilidade, isolamento, sobrecarga e/ou processos de preconceito e discriminação, incentivando vínculos solidários e redes de apoio mútuo. Identificar, fortalecer e articular redes de proteção intersetoriais no território, garantindo respostas integradas, eficazes e humanizadas às demandas das famílias com gestantes e crianças pequenas. Principais Atividades e Provisões O Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para gestantes e crianças de 0 a 6 anos será desenvolvido por meio de provisões materiais, humanas e metodológicas adequadas, articulando atendimento domiciliar e ações comunitárias, de acordo com o planejamento territorial. Ambiente físico: Não se aplica, por tratar-se de serviço ofertado no domicílio. RECURSOS MATERIAIS: Materiais permanentes e de consumo para o desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computadores, linha telefônica, dentre outros; Banco de dados de usuárias(os) de benefícios e serviços socioassistenciais; Cadastro Único dos Programas Sociais; Cadastro de Beneficiárias(os) do BPC, instrumentos técnicos, instrumentos de acompanhamento, caderno de orientações técnicas. Materiais Socioeducativos: Materiais pedagógicos e informativos, Lúdicos, Guias orientadores, catálogos de atividades, fluxos intersetoriais, formulários de registro, recursos culturais e esportivos. Referência Técnica O serviço terá como referência obrigatória o CRAS, articulando-se de forma integrada com a equipe do PAIF. O planejamento das ações será orientado pela escuta qualificada das famílias e pelo diagnóstico socioterritorial. As atividades deverão ser articuladas com outros serviços, programas e benefícios socioassistenciais, assegurando integralidade e complementaridade das provisões. Equipe Técnica A equipe de referência do SPSBD-GC deverá ser composta pelas categorias profissionais de nível superior reconhecidas pela NOB-RH e Resolução CNAS nº 17/2011 e por profissionais de nível médio conforme as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio do Sistema Único de Assistência Social - SUAS segundo a Resolução CNAS nº 09/2014. Trabalho social essencial: Acolhida e escuta qualificada; visitas domiciliares planejadas; elaboração do plano de desenvolvimento familiar; orientação sociofamiliar; atividades lúdicas e de convivência; encaminhamentos para benefícios e políticas públicas; mobilização comunitária; defesa de direitos; e registros nos sistemas eletrônicos. As atividades serão organizadas de forma articulada, integrando o atendimento domiciliar com ações coletivas e comunitárias com crianças e gestantes. AQUISIÇÕES DAS(OS) USUÁRIAS(OS): Aquisições específicas das(os) Usuárias(os) específicas ao público gestante e crianças de 0 a 6 anos Segurança de acolhida: escuta qualificada, privacidade, orientação sobre direitos, ambiente de cuidado; reconhecer a dependência de cuidados na primeira infância e da necessidade de suportes e apoios às gestantes e às famílias para desempenho da função protetiva e de cuidado; Segurança de convívio: fortalecimento de vínculos familiares, acesso a espaços de socialização e brincar, prevenção de violências. Segurança de renda e autonomia: acesso a benefícios socioassistenciais, documentação, encaminhamentos para inclusão produtiva e acesso a políticas públicas. Segurança de apoio e auxílio: acompanhamento continuado, redução de sobrecarga das(os) cuidadoras(es) familiares, acesso a redes intersetoriais de proteção. RECURSOS HUMANOS: Papel da(o) Técnica(o)de Referência do SPBD-GC Principais funções: a) atuar na implementação e orientação técnica do SPSBD-GC; b) atuar nas atividades de capacitação e educação permanente do educador social; c) apoiar o planejamento e registro de informações; d) acompanhar e orientar as atividades das(os) educadoras(es) sociais, assegurando qualidade técnica, ética e pedagógica da visita; e) apoiar a elaboração, acompanhamento e atualização dos Planos de Desenvolvimento da Criança e da Família; f) promover reuniões periódicas de equipe, voltadas à formação continuada e acompanhamento às(aos) trabalhadoras(es); g) participar nos processos de planejamento, organização e implantação do SPSBD-GC no território; h) participar na elaboração, implementação e avaliação dos fluxos com a rede socioassistencial e intersetorial relacionados à atuação do SPSBD-GC em rede; i) participar de reuniões, encontros ou grupos de trabalho para discussões de casos em atendimento comum, análise de informações sobre o território, alinhamento conceitual entre os serviços existentes no território, entre outras; j) promover permanente integração com a equipe do PAIF e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV para assegurar a complementariedade entre os serviços; k) planejar, organizar e realizar a acolhida no serviço, definindo a metodologia e as(os) profissionais envolvidas(os); l) realizar a busca ativa de famílias, criança e gestantes e orientar educadoras(es) sociais para fazê-los; m) coordenar a elaboração do planejamento de ações de proteção para as famílias; n) planejar com as(os) educadoras(es) sociais a organização, a periodicidade e a duração das atividades no domicílio; o) orientar e apoiar as(os) educadoras(es) sociais no desenvolvimento das atividades no domicílio; p) articular a inserção do SPSBD-GC nos processos de mobilização para a cidadania no território; q) planejar e coordenar os encontros coletivos com as famílias e cuidadoras(es) familiares no território; r) registrar e manter atualizadas as informações no âmbito da visita nos instrumentais definidos; s) definir e organizar as agendas e as rotinas de trabalho; t) realizar reuniões intrasetorial, intersetorial e interdisciplinares para estudos de casos, quando necessário; u) organizar e realizar o monitoramento dos encaminhamentos à rede socioassistencial e de políticas; v) elaborar relatórios das ações realizadas; w) apoiar e subsidiar as informações para o monitoramento e avaliação das ações propostas no SPSBD-GC; e x) outras atividades inerentes ao SPSBD-GC, de acordo com a realidade local. Papel da(o) Técnica(o) de Nível Médio- Educadora(or) Social Principais funções: a) participar nos processos de planejamento do SPSBD-GC; b) realizar a visita domiciliar; c) preencher os instrumentais de trabalho; d) participar na elaboração do planejamento das ações de proteção socioassistencial das famílias; e) organizar a programação periódica das visitas domiciliares ou encontros coletivos de cada usuária(o) acompanhada(o), com a definição da frequência e do tempo de visita; f) planejar visitas no domicílio e território ou encontros coletivos, de acordo com as atividades previstas para cada famílias; g) orientar as famílias sobre as redes de serviços e ações existentes no território; h) ampliar os processos participativos das famílias inseridas no serviço; i) realizar as atividades envolvendo as famílias no espaço do domicílio e território; j) comunicar ao técnico de referência do SPSBD-GC sobre situações de vulnerabilidade social apresentadas pelas famílias, ou observadas durante a visita domiciliar;