DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112600103 103 Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SPU/MGI Nº 10.329, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o processo SEI/MGI nº 10154.059264/2024-55, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, o imóvel da União, classificado como próprio urbano, nacional interior, situado na Rua Luís Gama, nº540-554, bairro Cambuci, município de São Paulo, com a capacidade para construção de aproximadamente 144 (cento e quarenta e quatro) unidades habitacionais. Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SPIUNET sob o RIP Imóvel nº 710702330.500-4, com área descrita de 2.136,54 m², registrado no 6º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, sob a Matrícula nº 207.306. Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de interesse público para a destinação à entidade a ser selecionada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc. I, alínea "f", da Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo único. A capacidade de 144 unidades habitacionais prevista no artigo 1º, caput, é indicativa, podendo sofrer alterações, uma vez que a capacidade final é decorrente da proposta selecionada ao final do processo do MCMV-Entidades, nos termos dos normativos do Ministério das Cidades. Art. 3º O MCMV-Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa renda em localidades urbanas. Art. 4º. A SPU/SP dará conhecimento do teor desta Portaria ao Oficial de Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de São Paulo. Art. 5º. Fica revogada a Portaria SPU/MGI nº 9.728, de 24 de dezembro de 2024. Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 10.332, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o Processo SEI/MGI nº 10154.143101/2023-79, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, o imóvel da União classificado como urbano localizado na Rua Professor Doutor Alexandre Chiarini, s/n, Bairro: Jardim Madalena, Município de Campinas - SP, com a capacidade de construção de aproximadamente 200 unidades habitacionais para famílias de baixa renda. §1º O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SPIUNET sob os RIPs nº 6291 02793.500-0, 6291 04813.500-2, 6291 04815.500-3 com área descrita de 52.120,47m² e registrada sob as matrículas nº 70.260, 70.261, 70.262, 70.263, 70.264, 70.265 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Campinas/SP. Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de interesse público na medida que será destinado à entidade a ser selecionada no âmbito do MCMV-Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social. Parágrafo único. A capacidade de 200 unidades habitacionais prevista no artigo 1º é indicativa, podendo sofrer alterações, uma vez que a capacidade final é decorrente da proposta selecionada ao final do processo do MCMV-Entidades, nos termos dos normativos do Ministério das Cidades. Art. 3º O MCMV-Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa renda em localidades urbanas. Art. 4º A SPU/SP dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóvel e a Prefeitura Municipal de Campinas. Art. 5º Fica revogada a Portaria MGI/SPU nº5.027 de 1º de setembro de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 10.388, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 23 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, e conforme manifestação prevista na § 2º do art. 1º da Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar a alienação onerosa do DOMÍNIO ÚTIL do bem imóvel a seguir discriminado, mediante venda, precedida de licitação, na modalidade leilão público, nos termos das Leis nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e nº 9.636, de 15 de maio de 1998, observando-se, no que couber, o disposto na Lei nº 13.240, de 30 de dezembro de 2015, e nas demais normas aplicáveis: . .UF .Município .Logradouro .Matrícula .Cartório .Descrição .Área . .RN .N AT A L .Avenida Governador Silvio Pedroza, s/n, Areia Preta .49.438 .3º Ofício de Registro de Notas de Natal .Domínio útil de terreno murado, sem benfeitorias .548,39 m² Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 10.422, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, inciso I, da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 24-A da Lei nº 9.636/1998, e conforme manifestação prevista no § 2º do art. 1º da Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar a alienação onerosa, mediante VENDA DIRETA, do imóvel a seguir discriminado, nos termos da Portaria SPU/ME nº 5.343/2022 (D.O.U de 13/06/2022, Seção 1, página 24): . .UF .Município .Logradouro .Matrícula .Cartório .Descrição .Área . .DF .Brasília .QNJ 46, Casa 06 - Taguatinga Norte .130.920 .3º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal .Casa .Terreno: 250 m² Benfeitoria: 59,85 m² Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 10.474, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 Doação com Encargo à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT do imóvel da União, com área de 1.007.500,00m² de terreno, localizado em Gleba Urbana, Fazenda da Bica, S/N, Fazenda Experimental da UFMT, Zona rural, Município de Santo Antônio do Leverger - MT, objetivando a instalação do Projeto Fazenda Experimental da UFMT, para realização de pesquisas científicas e tecnológicas, atividades didáticas e integração do conhecimento entre diferentes departamentos. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhes foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, I, "b", da Lei nº 14.133/2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada GE-DESUP (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 14 de novembro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 10154.107277/2021-03, resolve: Art. 1º Autorizar a doação com encargo à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT do imóvel da União, com área de 1.007.500,00m² de terreno, localizado em Gleba Urbana, Fazenda da Bica, S/N, Fazenda Experimental da UFMT, Zona rural, Município de Santo Antônio do Leverger - MT, matriculado sob o número nº 4.721, livro: 3-C, fls. 38, do Cartório do 5º Serviço Notarial e Registral da 2ª Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à instalação do Projeto Fazenda Experimental da UFMT, para realização de pesquisas científicas e tecnológicas, atividades didáticas e integração do conhecimento entre diferentes departamentos. Art. 3º Fica a donatária responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O disposto no art. 2º deverá constar na averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 4º A donatária terá o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, para o cumprimento do encargo contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime a donatária de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá a donatária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existente. Art. 8º É vedado a donatária alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 10.475, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 Doação com Encargo ao Município de Laranjeiras/SE de imóvel da União, localizado na Praça Heráclito Diniz Gonçalves, nº 73, Centro, Município de Laranjeiras, Estado de Sergipe, medindo uma área de Terreno de 546,36m² e área construída de 364,10m², objetivando a manutenção do funcionamento das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEADES) com o funcionamento de um abrigo para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no Município de Laranjeiras/SE. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, I, "b", da Lei nº 14.133/2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada GE-DESUP (GE- DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 14 de novembro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 19739.045185/2024-61, resolve: Art. 1º Autorizar a doação com encargo ao Município de Laranjeiras/SE do Imóvel da União, com área de Terreno de 546,36m² e área construída de 364,10m², localizado na Praça Heráclito Diniz Gonçalves, nº 73, Centro, Município de Laranjeiras, Estado de Sergipe, matriculado sob o número nº 11.133 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Laranjeiras/SE.