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Diário Oficial da União · 26/11/2025 · pág. 104

DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112600104 104 Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à manutenção do funcionamento das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEADES) para continuação do funcionamento de um abrigo para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no Município de Laranjeiras/SE Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O disposto no art. 2º deverá constar na averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 4º O donatário terá o prazo de (06) seis meses, para o cumprimento do encargo contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente os imóveis ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existente. Art. 8º É vedado ao donatário alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 10.475, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 Doação com Encargo ao Município de Laranjeiras/SE de imóvel da União, localizado na Praça Heráclito Diniz Gonçalves, nº 73, Centro, Município de Laranjeiras, Estado de Sergipe, medindo uma área de Terreno de 546,36m² e área construída de 364,10m², objetivando a manutenção do funcionamento das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEADES) com o funcionamento de um abrigo para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no Município de Laranjeiras/SE. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, I, "b", da Lei nº 14.133/2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada GE-DESUP (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 14 de novembro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 19739.045185/2024-61, resolve: Art. 1º Autorizar a doação com encargo ao Município de Laranjeiras/SE do Imóvel da União, com área de Terreno de 546,36m² e área construída de 364,10m², localizado na Praça Heráclito Diniz Gonçalves, nº 73, Centro, Município de Laranjeiras, Estado de Sergipe, matriculado sob o número nº 11.133 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Laranjeiras/SE. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à manutenção do funcionamento das atividades da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEADES) para continuação do funcionamento de um abrigo para acolhimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade no Município de Laranjeiras/SE Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Parágrafo único. O disposto no art. 2º deverá constar na averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 4º O donatário terá o prazo de (06) seis meses, para o cumprimento do encargo contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente os imóveis ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existente. Art. 8º É vedado ao donatário alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente, decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 10.512, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Doação com Encargo para o Município de Colina do imóvel de propriedade da União, situado na Avenida Ângelo Martins Tristão, s/n, Centro, Colina/SP, constituído de área de terreno urbano plano, com benfeitorias, com área igual a 5.174,60m², tendo como finalidade a regularização de ocupação, objetivando a implantação de Museu Municipal de Colina e outras atividades culturais e educacionais. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP- 2), Ata de Reunião realizada em 31 de Outubro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo 04977.012125/2017-52, resolve: Art. 1º Autorizar a Doação com encargo ao Município de Colina do imóvel de propriedade da União, situado na Avenida Ângelo Martins Tristão, s/n, Centro, Colina/SP, constituído de área de terreno urbano plano, com benfeitorias, com área igual a 5.174,60m²; registrado na Matrícula nº 92064, Livro nº 2 - Registro Geral do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Barretos - São Paulo e cadastrado sob RIP Imóvel nº 634100002.500-2 e RIP Utilização nº 6341 00003.500-8. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização de ocupação, objetivando a implantação de Museu Municipal de Colina e outras atividades culturais e educacionais. Art. 3º Fica o donatário responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 4º O donatário terá o prazo de 4 (quatro) anos para o cumprimento do encargo, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente. Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 6º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 7º Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 8º É vedada ao donatário a possibilidade de alienar o imóvel recebido em doação, no todo ou em parte. Art. 9º O disposto no art. 2º deverá constar da averbação registrada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 10. Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 10.523, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o processo SEI/MGI nº 10154.140089/2023- 41, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, o imóvel da União, classificado como nacional interior, localizado na Rua Irmã Bonavita, nº 829, esquina com a Rua Joaquim Nabuco, Bairro Capoeiras, Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, com a capacidade de construção de aproximadamente 64 (sessenta e quatro) unidades habitacionais. Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SPIUNET sob o RIP nº 8105 00681.500-7, com área descrita de 3.010,43 m² e edificação (galpão) de aproximadamente 510m², registrado no 3º Registro de Imóveis de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, sob a Matrícula nº 59.814. Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de interesse público para a destinação à entidade a ser selecionada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc. I, alínea "f", da Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo único. A capacidade de unidades habitacionais prevista é indicativa, podendo sofrer alterações, uma vez que a capacidade final é decorrente da proposta selecionada ao final do processo do MCMV-Entidades, nos termos dos normativos do Ministério das Cidades. Art. 3º O MCMV-Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa renda em localidades urbanas. Art. 4º A SPU/SC dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóveis e a Prefeitura Municipal de Florianópolis. Art. 5º Fica revogada a Portaria MGI/SPU nº 4.949 de 30 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 10.526, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, com fundamento no disposto no Parágrafo único do art. 5º do Decreto-Lei nº 2.398, de 21 de dezembro de 1987, e em conformidade com o disposto na Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998; na Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023; na Instrução Normativa MCID nº 28, de 04 de julho de 2023, na Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e nos elementos que integram o processo SEI/MGI nº 10154.140089/2023-41, resolve: Art. 1º Declarar de interesse do serviço público, para fins de provisão habitacional de interesse social, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, o imóvel da União, classificado como nacional interior, localizado na Rua Irmã Bonavita, nº 829, esquina com a Rua Joaquim Nabuco, Bairro Capoeiras, Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, com a capacidade de construção de aproximadamente 64 (sessenta e quatro) unidades habitacionais. Parágrafo único. O imóvel da União de que trata o caput está registrado no SPIUNET sob o RIP nº 8105 00681.500-7, com área descrita de 3.010,43 m² e edificação (galpão) de aproximadamente 510m², registrado no 3º Registro de Imóveis de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, sob a Matrícula nº 59.814. Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º é de interesse público para a destinação à entidade a ser selecionada no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida - Entidades, nos termos da Portaria SPU/MGI nº 7.037, de 22 de agosto de 2025, e da Portaria MCID nº 927, de 22 de agosto de 2025, para fins de provisão habitacional de interesse social, com dispensa de licitação nos termos do art. 18, § 6º, da Lei nº 9.636/1998 e art. 76, inc. I, alínea "f", da Lei nº 14.133, de 2021. Parágrafo único. A capacidade de unidades habitacionais prevista é indicativa, podendo sofrer alterações, uma vez que a capacidade final é decorrente da proposta selecionada ao final do processo do MCMV-Entidades, nos termos dos normativos do Ministério das Cidades. Art. 3º O MCMV-Entidades, operado com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), nos termos da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, tem como objetivo apoiar entidades privadas sem fins lucrativos no desenvolvimento de ações integradas e articuladas que resultem no acesso à moradia digna para famílias de baixa renda em localidades urbanas. Art. 4º A SPU/SC dará conhecimento do teor desta Portaria ao Ofício de Registro de Imóveis e a Prefeitura Municipal de Florianópolis. Art. 5º Fica revogada a Portaria MGI/SPU nº 4.949 de 30 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI