DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112600212 212 Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MPO Nº 460, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Adequa, na Presidência da República, e nos Ministérios da Agricultura e Pecuária; da Ciência, Tecnologia e Inovação; e da Defesa, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea "a", do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, resolve: Art. 1º Adequar, na Presidência da República, e nos Ministérios da Agricultura e Pecuária; da Ciência, Tecnologia e Inovação; e da Defesa, os limites de movimentação e empenho constantes do Anexo I do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, e alterações posteriores, na forma dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA ANEXOS ANEXO I REDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025) R$ 1,00 . . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas .Demais .Total . .I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO .RP 6 .RP 7 .RP 8 .RP 2 .RP 3 . . .20000 .Presidência da República .0 .0 .0 .9.819.012 .0 .9.819.012 . .22000 .Ministério da Agricultura e Pecuária .0 .0 .0 .496.113 .0 .496.113 . .TOTAL REDUZIDO .0 .0 .0 .10.315.125 .0 .10.315.125 ANEXO II REDUÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025) R$ 1,00 . . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas .Demais .Total . .II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO .RP 6 .RP 7 .RP 8 .RP 2 .RP 3 . . .20000 .Presidência da República .0 .0 .0 .10.000.000 .0 .10.000.000 . .22000 .Ministério da Agricultura e Pecuária .0 .0 .0 .600.000 .0 .600.000 . .TOTAL REDUZIDO .0 .0 .0 .10.600.000 .0 .10.600.000 ANEXO III AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025) R$ 1,00 . . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas .Demais .Total . .I - LIMITES ATÉ NOVEMBRO .RP 6 .RP 7 .RP 8 .RP 2 .RP 3 . . .24000 .Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .0 .0 .0 .614.925 .0 .614.925 . .52000 .Ministério da Defesa .0 .0 .0 .9.700.200 .0 .9.700.200 . .TOTAL AMPLIADO .0 .0 .0 .10.315.125 .0 .10.315.125 ANEXO IV AMPLIAÇÃO DO LIMITE DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (Anexo I do DECRETO Nº 12.448, DE 30 DE ABRIL DE 2025) R$ 1,00 . . . .Despesas Primárias Discricionárias . .Órgãos/Unidades Orçamentárias .Emendas .Demais .Total . .II - LIMITES ATÉ DEZEMBRO .RP 6 .RP 7 .RP 8 .RP 2 .RP 3 . . .24000 .Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação .0 .0 .0 .600.000 .0 .600.000 . .52000 .Ministério da Defesa .0 .0 .0 .10.000.000 .0 .10.000.000 . .TOTAL AMPLIADO .0 .0 .0 .10.600.000 .0 .10.600.000 PORTARIA GM/MPO Nº 461, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária; da Educação; da Saúde; do Esporte; e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 159.018.795,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO substituto, considerando o disposto no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso II, do Decreto nº 12.369, de 17 de janeiro de 2025, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, § 9º, da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, e no art. 49, § 2º, da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024, resolve: Art. 1º Abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025), em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária; da Educação; da Saúde; do Esporte; e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 159.018.795,00 (cento e cinquenta e nove milhões, dezoito mil, setecentos e noventa e cinco reais), referente a emendas de bancadas estaduais, para atender às programações constantes do Anexo I. Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO JOSÉ DE GUIMARÃES E SOUZA ANEXOS ÓRGÃO: 22000 - Ministério da Agricultura e Pecuária UNIDADE: 22101 - Ministério da Agricultura e Pecuária - Administração Direta ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 1144 Agropecuária Sustentável 3.381.743 .At i v i d a d e s 1144 20ZV Fomento ao Setor Agropecuário 20 608 3.381.743 1144 20ZV 7234 Fomento ao Setor Agropecuário - Aquisição de Máquinas e Equipamento Agrícolas - No Estado do Rio Grande do Sul 20 608 2.215.762 F 4-INV 7 90 0 1000 2.215.762 1144 20ZV 7534 Fomento ao Setor Agropecuário - Equipamentos e Serviços - No Estado de Sergipe 20 608 1.165.981 . .Projeto apoiado (unidade): 2 (Redução) . .F .4- INV .7 .90 .0 .1000 1.165.981 .TOTAL - FISCAL 3.381.743 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 3.381.743