DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112600220 220 Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS PORTARIA-DG ANTAQ Nº 562, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova a alteração dos quantitativos e da distribuição dos cargos comissionados executivos e das funções comissionadas executivas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso V do § 1º do art. 12 do Regimento Interno, observado o disposto no Decreto nº 12.104, de 8 de julho de 2024, considerando o que consta dos Processos de nºs 50300.004555/2024-08 e 50300.018961/2025-21 e o deliberado pela Diretoria Colegiada por ocasião de sua Reunião Ordinária de nº 599, realizada entre 17 e 19 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração dos quantitativos e da distribuição dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e das Funções Comissionadas Executivas (FCE) da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), na forma dos Anexos desta Portaria. Art. 2º Revogar a Portaria-DG ANTAQ nº 555/2025 (SEI nº 2656445), de 26 de agosto de 2025, publicada no DOU de 27 de agosto de 2025, Seção 1, páginas 115 a 117. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. FREDERICO DIAS ANEXO I . .QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS (CCE) E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS (FCE) . .Cargo / Função Comissionados Executivos - Atualização Lei nº 15.141, de 2025 .Decreto nº 12.104, de 2024 - Atualização Lei nº 15.141, de 2025 .Situação Atual Portaria-DG nº 555 .Situação Proposta Nova Estrutura . .NÍVEL .V A LO R .Q U A N T I DA D E .D ES P ES A .Q U A N T I DA D E .D ES P ES A .Q U A N T I DA D E .D ES P ES A . .CCE 1.18 . R$ 24.553,28 .1 . R$ 24.553,28 .1 . R$ 24.553,28 .1 . R$ 24.553,28 . .CCE 1.17 . R$ 22.718,03 .4 . R$ 90.872,12 .4 . R$ 90.872,12 .4 . R$ 90.872,12 . .FCE 1.16 . R$ 12.004,84 .7 . R$ 84.033,88 .8 . R$ 96.038,72 .8 . R$ 96.038,72 . .CCE 2.15 . R$ 17.373,92 .6 . R$ 104.243,52 .4 . R$ 69.495,68 .4 . R$ 69.495,68 . .CCE 1.15 . R$ 17.373,92 .0 . R$ - .2 . R$ 34.747,84 .2 . R$ 34.747,84 . .FCE 1.15 . R$ 10.424,34 .39 . R$ 406.549,26 .28 . R$ 291.881,52 .28 . R$ 291.881,52 . .FCE 2.15 . R$ 10.424,34 .0 . R$ - .10 . R$ 104.243,40 .10 . R$ 104.243,40 . .FCE 1.13 . R$ 7.937,44 .2 . R$ 15.874,88 .2 . R$ 15.874,88 .2 . R$ 15.874,88 . .FCE 2.13 . R$ 7.937,44 .0 . R$ - .1 . R$ 7.937,44 .1 . R$ 7.937,44 . .FCE 1.12 . R$ 5.976,02 .4 . R$ 23.904,08 .4 . R$ 23.904,08 .4 . R$ 23.904,08 . .FCE 2.12 . R$ 5.976,02 .0 . R$ - .0 . R$ - .0 . R$ - . .CCE 1.11 . R$ 7.941,89 .2 . R$ 15.883,78 .2 . R$ 15.883,78 .2 . R$ 15.883,78 . .FCE 1.11 . R$ 4.765,13 .3 . R$ 14.295,39 .0 . R$ - .0 . R$ - . .FCE 2.11 . R$ 4.765,13 .0 . R$ - .0 . R$ - .0 . R$ - . .CCE 1.10 . R$ 6.813,25 .0 . R$ - .0 . R$ - .1 . R$ 6.813,25 . .FCE 1.10 . R$ 4.087,96 .15 . R$ 61.319,40 .15 . R$ 61.319,40 .15 . R$ 61.319,40 . .FCE 2.10 . R$ 4.087,96 .0 . R$ - .0 . R$ - .1 . R$ 4.087,96 . .FCE 1.09 . R$ 3.209,60 .7 . R$ 22.467,20 .0 . R$ - .1 . R$ 3.209,60 . .FCE 2.09 . R$ 3.209,60 .0 . R$ - .8 . R$ 25.676,80 .7 . R$ 22.467,20 . .FCE 1.08 . R$ 3.078,91 .30 . R$ 92.367,30 .28 . R$ 86.209,48 .28 . R$ 86.209,48 . .FCE 2.08 . R$ 3.078,91 .0 . R$ - .1 . R$ 3.078,91 .1 . R$ 3.078,91 . .CCE 1.08 . R$ 5.130,61 .0 . R$ - .1 . R$ 5.130,61 .0 . R$ - . .FCE 1.07 . R$ 2.668,47 .7 . R$ 18.679,29 .5 . R$ 13.342,35 .5 . R$ 13.342,35 . .FCE 2.07 . R$ 2.668,47 .0 . R$ - .3 . R$ 8.005,41 .1 . R$ 2.668,47 . .FCE 1.06 . R$ 2.259,64 .9 . R$ 20.336,76 .0 . R$ - .0 . R$ - . .FCE 2.06 . R$ 2.259,64 .0 . R$ - .9 . R$ 20.336,76 .9 . R$ 20.336,76 . .FCE 1.05 . R$ 1.925,77 .3 . R$ 5.777,31 .0 . R$ - .3 . R$ 5.777,31 . .FCE 2.05 . R$ 1.925,77 .0 . R$ - .3 . R$ 5.777,31 .0 . R$ - . .CCE 1.04 . R$ 1.425,44 .0 . R$ - .3 . R$ 4.276,32 .3 . R$ 4.276,32 . .FCE 1.04 . R$ 1.425,44 .22 . R$ 31.359,68 .11 . R$ 15.679,84 .11 . R$ 15.679,84 . .FCE 2.04 . R$ 1.425,44 .0 . R$ - .7 . R$ 9.978,08 .7 . R$ 9.978,08 . .FCE 2.03 . R$ 1.187,56 .2 . R$ 2.375,12 .0 . R$ - .0 . R$ - . .FCE 1.01 . R$ 393,01 .0 . R$ - .0 . R$ - .0 . R$ - . .FCE 2.01 . R$ 393,01 .0 . R$ - .1 . R$ 393,01 .0 . R$ - . .T OT A L . .163 . R$ 1.034.892,25 .161 . R$ 1.034.637,02 .159 . R$ 1.034.677,67 ANEXO II . .QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS E FUNÇÕES COMISSIONADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ . .U N I DA D E .CARGO / FUNÇÃO .D E N O M I N AÇ ÃO .T OT A L . DIRETORIA DG .CCE 1.18 .Diretor-Geral .1 . .FCE 1.16 .Chefe de Gabinete .1 . .FCE 2.15 .Assessor .1 . .FCE 2.15 .Assessor .1 . .FCE 2.13 .Assessor .1 . . .FCE 2.09 .Assessor .1 . DIRETORIA D1 .CCE 1.17 .Diretor .1 . .CCE 2.15 .Assessor .1 . .FCE 2.15 .Assessor .1 . . .FCE 2.15 .Assessor .1 . DIRETORIA D2 .CCE 1.17 .Diretor .1 . .CCE 2.15 .Assessor .1 . .FCE 2.15 .Assessor .1 . . .FCE 2.15 .Assessor .1 . DIRETORIA D3 .CCE 1.17 .Diretor .1 . .FCE 2.15 .Assessor .1 . .FCE 2.15 .Assessor .1 . . .CCE 2.15 .Assessor .1 . DIRETORIA D4 .CCE 1.17 .Diretor .1 . .CCE 2.15 .Assessor .1 . .FCE 2.15 .Assessor .1 . . .FCE 2.15 .Assessor .1 . SUPERINTENDÊNCIA DE ESTUDOS E PROJETOS HIDROVIÁRIOS .FCE 1.16 .Superintendente .1 . . .FCE 2.09 .Assessor .1 . GERÊNCIA ESPECIAL DE ESTUDOS .FCE 1.15 .Gerente .1 . . .FCE 1.08 .Chefe de Divisão .1 . GERÊNCIA DE ESTUDOS HIDROVIÁRIOS .FCE 1.15 .Gerente .1 . . .FCE 1.08 .Chefe de Divisão .1 . SECRETARIA ESPECIAL DE LICITAÇÃO DE CONCESSÕES .FCE 1.15 .Secretario .1 . .FCE 1.09 .Chefe de Divisão .1 . .FCE 2.06 .Assessor .1 . .FCE 2.06 .Assessor .1 . . .FCE 2.06 .Assessor .1 . ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E CERIMONIAL .CCE 1.15 .Chefe de Assessoria .1 . .CCE 1.11 .Coordenador .1 . . .FCE 1.08 .Chefe de Divisão .1 . ASSESSORIA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS .FCE 1.15 .Chefe de Assessoria .1 . .FCE 1.10 .Coordenador .1 . . .FCE 1.08 .Chefe de Divisão .1 . ASSESSORIA DE RELAÇÕES PARLAMENTARES E INSTITUCIONAIS .FCE 1.15 .Chefe de Assessoria .1 . . .FCE 1.08 .Chefe de Divisão .1 . PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À ANTAQ .FCE 1.15 .Procurador-Geral .1 . .FCE 1.10 .Coordenador .1 . .FCE 1.07 .Chefe de Divisão .1 . .FCE 1.07 .Chefe de Divisão .1 . .FCE 1.07 .Chefe de Divisão .1 . .FCE 1.07 .Chefe de Divisão .1 . . .FCE 2.07 .Assessor .1