DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112600223 223 Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS TERMO DE LIBERAÇÃO DE OPERAÇÃO - TLO Nº 5-SOG, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, em observância ao disposto no art. 62 do Regimento Interno, na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 30 da Resolução ANTAQ nº 71, de 30 de março de 2022, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50300.003564/2025-54, resolve: Autorizar a empresa CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 84.098.383/0001-72, com sede na Rua Zebu, nº 201, Térreo, Colônia Oliveira Machado, Manaus/AM, a dar continuidade à operação no TUP localizado no mesmo endereço, que ocupa 371.675,11m² de área terrestre e 32.787.67m² de área de acostagem construída sobre água, totalizando 404.462,78 m², apto à movimentação e/ou armazenagem dos perfis de carga granel sólido, carga geral e carga conteinerizada, devendo a autorizada observar as normas e regulamentos da ANTAQ e, especificamente, o Contrato de Adesão nº 003/2018-MTPA, de 27 de março de 2018. O presente instrumento não contempla a autorização para início da movimentação e armazenagem dos demais perfis de carga previstos contratualmente (granel líquido e gasoso), haja vista a necessidade de prévia autorização expedida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustveis - ANP. Fica revogado o Termo de Liberação de Operação nº 25/2018-SOG, assim como convalidada a operação executada no período que antecedeu a emissão do presente documento. A autorização ora deferida não desonera a empresa do atendimento aos padrões de segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação, mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Corpo de Bombeiros e ao Órgão de Meio Ambiente. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social GABINETE DO MINISTRO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.316, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera o Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 990, de 28 de março de 2022. A DIRETORA SUBSTITUTA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.538728/2022-59, resolve: Art. 1º Alterar o Anexo V do Livro I das Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios, que disciplina os procedimentos e rotinas que versam sobre cadastro, administração e retificação de informações dos Segurados e Beneficiários no âmbito do INSS, aprovado pela Portaria DIRBEN/INSS nº 990, de 28 de março de 2022, que passa a vigorar na forma do Anexo desta Portaria. Parágrafo único. O Anexo V - Relação dos Indicadores Disponibilizados no CNIS (SEI 23241580), será disponibilizado no Portal INSS externo gov/inss e Portal INSS interno, na Intraprev. Art. 2º Fica revogada a Portaria DIRBEN/INSS nº 1.297, de 21 de março de 2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PATRÍCIA PINTO COUTINHO SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 1.037, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas "b", "c", "d", "e", e "l" do inciso I do art. 66 do Anexo I da Portaria nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013096/2024-06, resolve: Art. 1º Autorizar a cisão do Plano de Benefícios D, CNPB nº 2002.0001-74 e CNPJ nº 48.307.147/0001-55, administrado pela Previ Novartis - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 59.091.736/0001-65, correspondente à parcela vinculada à patrocinadora Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda., CNPJ nº 61.286.647/0001-16, com a implantação do Plano de Benefícios Previ Sandoz para a parcela cindida. Art. 2º Aprovar a aplicação do regulamento do Plano de Benefícios Previ Sandoz e a transferência de gerenciamento para o IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 00.384.261/0001-52. Art. 3º Inscrever no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB o Plano de Benefícios Previ Sandoz, sob o nº 2025.0009-11. Art. 4º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Sandoz do Brasil Indústria Farmacêutica Ltda., CNPJ nº 61.286.647/0001-16, na condição de patrocinadora do Plano de Benefícios Previ Sandoz, CNPB nº 2025.0009-11, e o IFM - Itajubá Fundo Multipatrocinado, CNPJ nº 00.384.261/0001-52. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.051, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010781/2025-53, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Campos, CNPB nº 2017.0016-19, administrado pelo Multiprev Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.091, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010850/2025-29, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Alpek Polyester Brasil S.A., CNPJ nº 08.220.101/0001-80, na condição de patrocinadora do Plano PTAprev, CNPB nº 2008.0027-56, e a Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros, CNPJ nº 34.053.942/0001- 50, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, em razão da alteração de clausulas no convênio de adesão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.092, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.010851/2025-73, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a Alpek Polyester Pernambuco S.A., CNPJ nº 07.986.997/0001-40, na condição de patrocinadora do Plano PTAprev, CNPB nº 2008.0027-56, e a Fundação Petrobrás de Seguridade Social - Petros, CNPJ nº 34.053.942/0001-50, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, em razão da alteração de clausulas no convênio de adesão. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.093, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.006056/2025-81, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o estatuto da MSD Prev - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 02.726.871/0001-12, nos termos do supracitado processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.096, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.008593/2025-65, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Aposentadoria da Xerox Comércio e Indústria Ltda., CNPB nº 1987.0017-29, administrado pela São Rafael - Sociedade de Previdência Privada, CNPJ nº 29.213.238/0001-87. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.097, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "c" do inciso I do art. 66 da Portaria nº 861, de 09 de Outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007477/2025-29, resolve: Art.1º Aprovar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios SENGE PREVIDÊNCIA, CNPB nº 2005.0003-29, administrado pela FUNDAÇÃO CEEE DE SEGURIDADE SOCIAL - ELETROCEEE (FAMÍLIA PREVIDÊNCIA), CNPJ nº 90.884.412/0001-24. Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.107, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere as alíneas 'c' e 'l' do inciso I art. 66 da Portaria Previc nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.000090/2025-41, resolve: Art. 1º Autorizar a incorporação dos planos Coralprev - CNPB nº 2005.0054-11 e CNPJ nº 48.307.273/0001-00 e Packprev - CNPB nº 2005.0053-47 e CNPJ nº 48.307.272/0001-65 pelo Plano de Benefícios Akzoprev - CNPB nº 2008.0017-92 e CNPJ nº 48.307.400/0001-70, administrados pelo Multiprev - Fundo Múltiplo de Pensão, CNPJ nº 67.846.188/0001-64. Art. 2º Autorizar as alterações propostas ao regulamento do Plano de Benefícios Akzoprev - CNPB nº 2008.0017-92 e CNPJ nº 48.307.400/0001-70. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA PORTARIA PREVIC Nº 1.108, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas "b", "c", "d", "e", e "l" do inciso I do art. 66 do Anexo I da Portaria nº 861, de 9 de outubro de 2024 (Regimento Interno da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - Previc), e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.013274/2024-91, resolve: Art. 1º Autorizar a cisão do Plano de Aposentadoria Nestlé - PAN, CNPB nº 2014.0001-74 e CNPJ nº 48.307.577/0001-77, administrado pela FUNEPP - Fundação Nestlé de Previdência Privada, CNPJ nº 54.368.402/0001-72, correspondente à parcela vinculada às patrocinadoras Dairy Partners Americas Brasil Ltda., CNPJ nº 05.300.331/0039-33, e a DPA Nordeste Produtos Alimentícios Ltda. (atual razão social de Dairy Partners Americas Nordeste - Produtos Alimentícios Ltda.), CNPJ nº 10.331.731/0001-73, com a implantação do Plano de Aposentadoria DPA - PAD para a parcela cindida. Art. 2º Aprovar a aplicação do regulamento do Plano de Aposentadoria DPA - PAD e a transferência de gerenciamento para o MultiPensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada, CNPJ nº 02.866.728/0001-26. Art. 3º Inscrever no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios - CNPB o Plano de Aposentadoria DPA - PAD, sob o nº 2025.0012-74. Art. 4º Aprovar o convênio de adesão celebrado entre a Dairy Partners Americas Brasil Ltda. e a DPA Nordeste Produtos Alimentícios Ltda., na condição de patrocinadoras do Plano de Aposentadoria DPA - PAD, CNPB nº 2025.0012-74, e o MultiPensions Bradesco - Fundo Multipatrocinado de Previdência Privada. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA