DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112600256 256 Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 DIRETORIA COLEGIADA DELIBERAÇÃO ANTT Nº 454, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 065, de 17 de novembro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.175992/2024-41, delibera: Art. 1º Fica referendada a Deliberação ANTT nº 411, de 30 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 31 de outubro de 2025, que aprovou a celebração do Termo Definitivo de Devolução - TDD entre o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, a Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, a Concessionária Transnordestina Logística S.A. - TLSA e a controladora Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, tendo por objetivo a transferência definitiva, ao DNIT, da posse da infraestrutura ferroviária do trecho entre Salgueiro/PE e Porto de Suape/PE. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 455, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 062, de 17 de novembro de 2025, e no que consta do processo nº 50505.033311/2025-17, delibera: Art. 1º Ficam referendadas as Deliberações ANTT nºs 436 e 437, de 7 de novembro de 2025, que deferiram, na condição sub judice, o pedido da Notavel Expresso e Turismo Ltda., CNPJ nº 51.345.144/0001-10, para autorizar a operação da linha Osasco/SP - Rio de Janeiro/RJ e São Paulo/SP - Rio de Janeiro/RJ, respectivamente. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 456, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 063, de 17 de novembro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.050566/2025-86, delibera: Art. 1º Fica referendada a Deliberação nº 438, de 7 de novembro de 2025, que alterou a Deliberação nº 151, de 4 de julho de 2012, que aprovou a progressão e promoção funcional dos servidores que completaram 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de efetivo exercício no período de janeiro a outubro de 2025, em conformidade com as novas disposições da Lei nº 15.141, de 2 de junho de 2025, que reestruturou a carreira dos servidores efetivos das Agências Reguladoras Federais. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 457, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DG - 064, de 17 de novembro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.230445/2023-54, delibera: Art. 1º Fica aprovada a celebração do Acordo de Cooperação Técnica nº 003/2025 entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres e a Fundação Getulio Vargas - FGV, para a elaboração de metodologia padronizada destinada à análise de propostas de substituição de soluções de engenharia originalmente previstas no Programa de Exploração da Rodovia - PER, no âmbito dos contratos de concessão rodoviária sob responsabilidade desta Agência. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 458, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 172, de 17 de novembro de 2025, e no que consta do processo nº 50500.017398/2025-17, delibera: Art. 1º Fica aprovada a celebração do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001/2023, celebrado entre a ANTT e a Via Araucária Concessionária de Rodovias S.A., tendo por objetivo a alteração dos parâmetros do Programa de Exploração da Rodovia - PER, aos referenciais adotados na 5ª Etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais - Procrofe, permanecendo inalteradas as demais obrigações contratuais. Parágrafo único. Para fins de supervisão e fiscalização contratual, os parâmetros ora adotados aplicam-se às medidas e apurações realizadas a partir da vigência do Termo Aditivo. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral DELIBERAÇÃO ANTT Nº 459, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no disposto na Resolução ANTT nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022, no Decreto nº 8.376, de 15 de dezembro 2014, e no Voto DFQ - 172, de 17 de novembro de 2025, e no que consta do processo 50500.017398/2025-17, delibera: Art. 1º Fica indeferida a solicitação de autorização para a desafetação de área da faixa de domínio na Rodovia BR-101/SC, entre o km 151+100 e o km 151+123,75, no sentido Sul, sob concessão da Autopista Litoral Sul S.A. conforme contrato de concessão nº 003/2007, de interesse da empresa Koch Empreendimentos Imobiliários Ltda. Art. 2º Fica determinado à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária - Surod que notifique a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A, acerca dos termos da decisão adotada. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME THEO SAMPAIO Diretor-Geral . .RJ2 .6 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 . .RJ2 .7 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 . .RJ2 .8 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 . .RJ2 .9 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 . .RJ2 .10 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 . .RJ2 .11 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 . .RJ2 .12 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 . .RJ2 .13 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 . .RJ2 .14 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 . .RJ2 .15 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 . .RJ2 .16 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 . .RJ2 .17 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 . .RJ2 .18 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 . .RJ2 .19 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 . .RJ2 .20 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 . .RJ2 .21 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 . .RJ2 .22 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 . .RJ2 .23 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 .1 .R$ 0,919207 . .RJ3 .0 .1 .R$ 1,253963 .1 .R$ 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