DOU 26/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112600266 266 Nº 225, quarta-feira, 26 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL ATO Nº 50, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 A DIRETORA-GERAL DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e regulamentares e tendo em vista o disposto no Ato da Comissão Diretora n° 29, de 20 de dezembro de 2006, no art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, e no art. 69 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (LDO/2025), considerando o Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias do 5º bimestre de 2025, elaborado pelos Ministérios do Planejamento e Orçamento, da Fazenda e da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, resolve: Art. 1º Fica indisponível, para empenho e movimentação financeira, na forma do Anexo deste Ato, o valor de R$ 1.658.135,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta e oito mil, cento e trinta e cinco reais), constante do orçamento do Senado Federal, aprovado pela Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025 (LOA/2025). §1º As programações contingenciadas poderão ser alteradas de acordo com as necessidades de execução orçamentária, desde que mantido o valor total da limitação de empenho e movimentação financeira do Órgão. §2º O demonstrativo com a posição da limitação de empenho e movimentação financeira, por programação orçamentária contingenciada, será mantido atualizado no sítio do Portal da Transparência do Senado Federal. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. ILANA TROMBKA ANEXO ANEXO - LIMITAÇÃO DE EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (CONTINGENCIAMENTO) UNIDADE: 02101 - Senado Federal .FUNCIONAL .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0999 Reserva de Contingência 1.658.135,00 .OPERAÇÃO ESPECIAL 99 999 0999 0Z01 Reserva de Contingência Fiscal - Primária 99 999 0999 0Z01 0001 Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Nacional . . . .F .9 .2 .99 .0 .1000 1.658.135,00 .TOTAL - FISCAL 1.658.135,00 .TOTAL - GERAL 1.658.135,00 Poder Judiciário SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR ATO NORMATIVO Nº 909, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Abre, em favor da Justiça Militar da União, Crédito Suplementar para reforço de dotações consignadas no orçamento do Exercício de 2025. A MINISTRA-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXV do art. 6º do Regimento Interno, e CO N S I D E R A N D O o disposto no inciso I do § 1º do art. 49 da Lei 15.080, de 30 de dezembro de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025; e CO N S I D E R A N D O a Portaria SOF/MPO nº 111, de 6 de maio de 2025, que estabelece procedimentos e prazos para alterações orçamentárias dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, no exercício de 2025, a serem observados pelos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, pelo Ministério Público da União e pela Defensoria Pública da União, e dá outras providências, resolve: Art. 1º Abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal da Justiça Militar da União, no valor global de R$ 92.570,00 (noventa e dois mil, quinhentos e setenta reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II deste Ato Normativo. Parágrafo único. Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no caput deste artigo provêm de cancelamentos de dotações, conforme indicado no Anexo II deste Ato Normativo. Art. 2º Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação. Minª MARIA ELIZABETH ROCHA ANEXO ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 92.570 .At i v i d a d e s 0033 4225 Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar da União 02 061 92.570 0033 4225 0001 Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar da União - Nacional 02 061 92.570 . . . .F .4- INV .2 .90 .0 .1000 92.570 .TOTAL - FISCAL 92.570 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 92.570 ÓRGÃO: 13000 - Justiça Militar da União UNIDADE: 13101 - Justiça Militar da União ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 92.570 .At i v i d a d e s 0033 4225 Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar da União 02 061 92.570 0033 4225 0001 Processamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Militar da União - Nacional 02 061 92.570 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .1000 92.570 .TOTAL - FISCAL 92.570 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 92.570