DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112700109 109 Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RORAIMA EXTRATO DE CONTRATO Nº 7/2025 - UASG 200232 Nº Processo: 08676.002707/2024-03. Concorrência Nº 90001/2025. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA PRF EM RORAIMA . Contratado: 17.481.655/0001-21 - CONSTRUTEC ENGENHARIA LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de obra de engenharia para construção da unidade operacional (uop) uraricoera, br 174 km 580, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: II. Vigência: 26/11/2025 a 26/05/2026. Valor Total: R$ 4.200.376,30. Data de Assinatura: 26/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 26/11/2025). DIRETORIA DE OPERAÇÕES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Edital de Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000931202541 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Edital de Notificação de Autuação - 08640000932202595 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Edital de Notificação de Aplicação de Penalidade- 08640000933202530 A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor RECURSO DA PENALIDADE nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. O recurso deverá ter somente um auto de infração como objeto. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Edital de Notificação de Autuação - 08640000934202584 - EXTRATO A Polícia Rodoviária Federal NOTIFICA DA AUTUAÇÃO acerca das respectivas infrações constatadas, previstas na Lei 9.503/97 - CTB, no Regulamento de Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos - Decreto 96.044/88 e Resoluções da ANTT, no Regulamento dos Serviços de Escolta de Cargas Indivisíveis e Superdimensionadas - Portaria Normativa PRF, de acordo com art. 20, V, CTB - Dec. 1.665/95 e na Lei 11.705/08, relativa à Venda e Oferecimento de Bebidas Alcoólicas. O interessado poderá interpor DEFESA DA AUTUAÇÃO nos prazos estabelecidos neste edital, devendo o requerimento, com a descrição das razões, datado e assinado, ser entregue em qualquer unidade administrativa da Polícia Rodoviária Federal ou enviado via remessa postal para o endereço da PRF da Unidade da Federação onde ocorreu a infração (endereços disponíveis no site: www.prf.gov.br). Ao requerimento deverão ser juntados os seguintes documentos: cópia de documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura e CPF/CNPJ; procuração original ou por instrumento, quando exigível; cópia do documento comprovando a representação, quando pessoa jurídica; cópia de outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados; cópia de comprovante do interesse prioritário em razão da idade, da necessidade especial e da existência de doença grave, conforme Lei 12.008/2009. A defesa deverá ter somente um auto de infração como objeto. Para infrações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Lei 9.503/97, caso o proprietário do veículo não seja o infrator, nos termos do art. 257 do CTB, poderá realizar IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, até a data limite prevista neste edital. Para tanto deverá preencher formulário próprio (disponível em www.prf.gov.br) acompanhado dos documentos previstos no art. 5º da Resolução 918/22/Contran. A indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se: o formulário estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas originais do condutor e proprietário do veículo; não estiver faltando os documentos solicitados; o requerente tiver legitimidade; e não estiver fora do prazo. O requerente é responsável penal, cível e administrativamente pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. INFRAÇÕES: A lista completa das autuações e demais informações estão disponíveis em www.prf.gov.br. Publicação do edital em extrato conforme Portaria IN/CC/PR n° 1, de 2 de janeiro de 2024. MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA Diretor de Operações DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Nº 62/2025 - UASG 200109 Nº Processo: 08650.217054/2025-26. Pregão Nº 90001/2025. Contratante: POLICIA RODOVIARIA FEDERAL. Contratado: 12.477.490/0002-81 - LIDER NOTEBOOKS COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação, por meio do registro de preços, para a aquisição de estações de trabalho (desktops), equipamentos móveis (notebooks) e monitores sobressalentes, conforme condições estabelecidas no termo de referência. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 19/11/2025 a 19/11/2026. Valor Total: R$ 839.750,00. Data de Assinatura: 19/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 26/11/2025). SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL EM MINAS GERAIS SEÇÃO ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO INDEFERIMENTO/NÃO CONHECIMENTO/DEFERIMENTO DE RECURSO DE MULTA EM 2ª INSTÂNCIA COLEGIADO/MG - 562415 O coordenador das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações da Superintendência de Polícia Rodoviária Federal no Estado de Minas Gerais, em conformidade com as competências estabelecidas na Lei nº 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA os interessados abaixo relacionados, do resultado de INDEFERIMENTO/ NÃO CONHECIMENTO/ DEFERIMENTO dos recursos de multa em 2ª instância de que tratam os artigos 288 e 289 do CTB. Este julgamento encerra a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, conforme art. 290 da Lei nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro. A sequência de identificação dos recursos abaixo relacionados é: número do processo, nome do interessado, placa e número do auto de infração: JULGAMENTOS DE 2ª INSTÂNCIA: 1 - DEFERIDOS: 2 - PRESCRITOS: 3 - INDEFERIDOS: . .Processo .Interessado .Placa .Auto . .08656.102876/2019-13 .ALESSANDRO PAULO TEODORO .HFW3691 .T180118331 . .08656.026362/2018-65 .DANIELE SANTOS DA MARA TORRE .PZK9878 .T127470707 . .08656.122662/2019-55 .DEIVISON CARDOSO DE PAULA .PYB4570 .T124930549 . .08667.008959/2019-80 .DIDIMO PAULO DOS SANTOS .PPR6530 .T168459997 . .08656.092510/2019-11 .EDSON THIAGO DIAS .BW O 9 5 6 4 .T178280119 . .08656.042815/2018-09 .ISAQUE RAMOS PINTO .H GT 4 1 6 0 .T138575282 . .08657.109254/2019-06 .JOHILTON PENA RODRIGUES .KZC8A09 .T156699478 . .08656.073997/2019-32 .PAULO HENRIQUE FERREIRA FARIA .HIM2751 .T173817537 . .08656.073996/2019-98 .PAULO HENRIQUE FERREIRA FARIA .HIM2751 .T173817548 . .08656.035593/2018-60 .RENATA CRISTIINA OLIVEIRA DO CARMO .PVO8402 .R373693605 . .08656.122725/2019-73 .SAMIR MANSUR RODRIGUES DA S I LV A .HKJ0350 .T130504505 . .08656.013136/2018-14 .SIDINEY LOPES RODRIGUES .HKL9135 .T134617843 . .08656.063855/2019-67 .VINICIUS MARQUES LOUZADA .LRC2245 .T169811603 4 - NÃO CONHECIDOS: . .Processo .Interessado .Placa .Auto . .08656.085184/2019-95 .ADIEL ALVES DE OLIVEIRA .GRH5128 .T124094627 . .08656.080021/2019-16 .ALESSANDRO ANTONIO DA SILVA .QNH4355 .T173870047 . .08656.060370/2019-11 .ALFREDO JOSE DA SILVA OLIVEIRA .GY A 2 6 1 0 .T117663707 . .08656.083085/2019-79 .ANTONIO CARLOS MOTA .OQZ2331 .T174957319 . .08656.109851/2019-32 .CHARLES GIL DOS SANTOS .GSY4327 .T125600569 . .08656.064134/2019-74 .CIRANEDIO VICENTE DO NASCIMENTO JUNIOR .QNZ9908 .T169505596 . .08656.120938/2019-61 .CLAYTON CUNHA .OQZ3111 .T137293585 . .08656.111973/2019-99 .CLEISER ROCHA NETTO .PYI9988 .T132588358 . .08656.080875/2019-01 .CRISTIANO RODRIGUES SILVA .GUU6275 .T172939798 . .08656.045506/2019-63 .DANIELA NIVIA DE ANDRADE S I LV E I R A .HFD4026 .T159541859 . .08656.034858/2018-11 .DERCILIO RODRIGUES DOS SANTOS .PWP9886 .T129876957 . .08656.115077/2019-07 .EDEIR JOSÉ DE ALMEIDA .OPO7965 .T183846176 . .08656.115076/2019-54 .EDSON THIAGO DIAS .BW O 9 5 6 4 .T124523307