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Diário Oficial da União · 27/11/2025 · pág. 144

DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112700144 144 Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 13 (treze). BRASÍLIA, 25 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DE MADUREIRA EM AREIA BRANCA, 40.319.758/0001-01, , FREVP00619082025, 773-0; JOSE RICARDO DOS SANTOS RAMOS, .870.588-*, , FREVP00616992025, 773-0; LIS BARTALINI DANTAS, .112.597-, , FREVP00618922025, 773-0; MOVIDA PARTICIPACOES S.A., 21.314.559/0286-80, , FREVP00616932025, 773-0; VIACAO TRANSCONTILHA LTDA , 48.674.923/0001-55, , FREVP00618292025, 773-0; WEBERSON DANILO VAZ DA SILVA , .614.778-, , FREVP00619012025, 773-0; ANTONIO FERNANDO FLORES QUINTANILHA LTDA, 19.684.775/0001-51, , FREVP00619332025, 773-0; BIANCA DA SILVA TAKA M OT O, .117.888-*, , FREVP00619622025, 773-0; DIEGO THIAGO ALCANTARA SANTOS, .890.488-, , FREVP00619522025, 773-0; JESSICA GOBIS VERGES DE OLIVEIRA , .334.738-, , FREVP00619782025, 773-0; JOAO PAULO MORELLO, .785.158-*, , FREVP00619792025, 773-0; JOSE FRANCISCO DE LIMA, .635.958-, , FREVP00619352025, 773-0; KAIQUE RIBEIRO DE SOUZA, .736.668-, , FREVP00619802025, 773-0. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.712/2025/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União com fundamentação na Lei nº 10.522/02, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de penalidades publicadas no presente Edital: 20 (vinte). BRASÍLIA, 25 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓ D I G O / D ES D O B R . ; RODONIS TRANSPORTES LTDA, 34.383.983/0001-04, JBI7J00, FRMEV02804192025, 606-82; RODOVIARIO CTNC LTDA, 10.427.996/0001-70, TJO3A45, FRMEV02804152025, 606-82; RODANDO TRANSPORTES LTDA, 09.433.294/0001-10, PGG9A53, FRMEV02795402025, 606-82; RECICLAGEM E COMERCIO DE VIDROS CATARINA LTDA, 07.638.598/0001-98, MIF4827, FRMEV02801382025, 606-82; R. BETIM GAS LTDA, 51.122.061/0001-62, RLJ5D74, FRMEV02797662025, 606-82; REFICEL TRANSPO R T ES RODOVIARIOS LTDA, 16.594.026/0001-45, RXO2D21, FRMEV02794692025, 606-82; RODOCRIS TRANSPORTES LTDA., 07.944.172/0001-62, RXX0A99, FRMEV02798182025, 606- 82; RODRIGO CIRILO DE PAULO, .387.746-*, GQY6672, FRMEV02796282025, 606-82; RENI JAIR SILVEIRA, .302.256-, ETU8A69, FRMEV02803132025, 606-82; R ES G AT E VERDAO TRANSPORTE E AUTO SOCORRO LTDA, 33.346.406/0001-80, IQV8D72, FRMEV02798262025, 606-82; BEY5G93, FRMEV02798272025, 606-82; RICARDO VIANA DA SILVA, .171.878-, FDB7H69, FRMEV02797112025, 606-82; RODONAVES LOCACAO DE VEICULOS LTDA., 04.435.738/0001-32, FJN4G76, FRMEV02792672025, 606-82; RIGATRANS TRANSPORTES LTDA, 02.796.545/0001-81, JCL5D13, FRMEV02796932025, 606-82; RALPH BARUZZO, .155.729-*, FYT2D10, FRMEV02804052025, 606-82; RODOFAIXA TRANSPORTES LTDA, 00.672.491/0001-17, BEF1483, FRMEV02802242025, 606-82; RODRIGO ADOLFO DE VELLOSO PAVEL, .675.851-, AWB2B09, FRMEV02801262025, 606-82; RENTMAIS S/A., 24.414.269/0001-82, FOB0E54, FRMEV02808422025, 606-82; RODOGUI TRANSPORTES LTDA, 26.313.597/0001-18, IZN9F84, FRMEV02808082025, 606-82; REBETH ALVES DE SOUZA, .458.745-, OZP5E90, FRMEV02809052025, 606-82. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.715/2025/WEB/RNTRC A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 11 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 4.799/2015, por infringência às normas referentes ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - RNTRC. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso, deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando- se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA . Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 25 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; AVILAN TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, 85.177.814/0012-01, CRGRN00007902025, 07/03/2025, R$ 3.000,00; LATICINIOS BIMBO LTDA, 00.647.381/0001-03, CRGRN00007952025, 10/01/2025, R$ 1.500,00; PELICANO CONSTRUCOES S.A., 27.426.196/0001-37, CRGRN00007932025, 08/01/2025, R$ 3.000,00; CRGRN00007942025, 08/01/2025, R$ 3.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.716/2025/WEB/PEF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 1 .442/07, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.658/1 , por infringência às normas referentes ao Pagamento Eletrônico de Frete. A guia de pagamento encontra- se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 25 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; CRISLUCIO TRANSPORTES LTDA, 02.502.379/0001-63, CRGPF00023112025, 09/03/2025, R$ 5.000,00; DISBAT DISTRIBUIDORA DE BATERIAS E PECAS LTDA, 27.029.412/0001-00, CRGPF00023072025, 25/08/2025, R$ 5.000,00; LOJAS RIACHUELO SA, 33.200.056/0360-97, CRGPF00023082025, 25/08/2025, R$ 5.000,00; R&R DIESEL TRANSPORTES LTDA, 41.537.715/0001-65, CRGPF00023192025, 25/08/2025, R$ 5.000,00; MTX DISTRIBUIDORA LTDA, 12.541.618/0003-00, CRGPF00023052025, 26/02/2025, R$ 5.000,00; RAFAEL IVO DE OLIVEIRA SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA, 33.205.835/0001-37, CRGPF00023122025, 05/03/2025, R$ 5.000,00; COMPACT CONSTRUTORA LTDA, 22.970.696/0001-11, CRGPF00023162025, 07/03/2025, R$ 5.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.717/2025/WEB/TRPP A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e suas alterações, e com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação de penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 3.665/1 , por infringência ao Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser interposta no prazo de 30 (trinta) dias contados data da publicação deste edital no D.O.U, mediante petição, por escrito, dirigida à Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, de forma eletrônica ou física, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 25 de novembro de 2025. NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; BRB TRANSPORTES LTDA, 50.670.222/0001-90, CRGPP00011742025, 26/08/2025, R$ 600,00; CRGPP00011752025, 26/08/2025, R$ 1.000,00; CRGPP00011762025, 26/08/2025, R$ 1.000,00; BLUE STAR LOCACAO DE EQUIPAMENTOS S/A, 42.107.463/0002-88, CRGPP00011822025, 27/08/2025, R$ 600,00; AUTO POSTO INCOSPEL LTDA, 05.303.687/0001-58, CRGPP00011812025, 27/08/2025, R$ 1.000,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.719/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFR AÇ ÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 25 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; H. V. A. TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.831.298/0001-20, CRGTF00313362025, 31/08/2025, R$ 889,62; CRGTF00312912025, 26/06/2025, R$ 1.865,14; CRGTF00312892025, 26/06/2025, R$ 719,16; M3 LOGISTICA LTDA, 05.994.192/0001-12, CRGTF00312392025, 29/08/2025, R$ 626,24; CRGTF00312422025, 29/08/2025, R$ 626,24; L. Q. F. E. TRANSPORTES LTDA, 10.977.568/0001-10, CRGTF00302972025, 27/08/2025, R$ 3.702,02; MOVECTA S.A., 58.317.751/0001-16, CRGTF00305692025, 28/08/2025, R$ 1.585,08; CRGTF00303692025, 27/08/2025, R$ 1.202,04; JOSE ARRIEL COFFEE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, 10.570.327/0001-52, CRGTF00304782025, 27/08/2025, R$ 570,50; CRGTF00304832025, 27/08/2025, R$ 1.307,46; CRGTF00304792025, 27/08/2025, R$ 2.336,30; LOGFIT LOGISTICA E SERVICOS S/A., 17.451.156/0001-91, CRGTF00303592025, 27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00303532025, 27/08/2025, R$ 643,02; CRGTF00303702025, 27/08/2025, R$ 2.039,52; GV OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA, 15.679.562/0001-80, CRGTF00300102025, 26/08/2025, R$ 1.808,10; OTTO TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA, 37.258.307/0004-40, CRGTF00304812025, 27/08/2025, R$ 962,98; LOGTECH CARGO LTDA, 27.891.820/0001-77, CRGTF00299262025, 26/08/2025, R$ 2.587,48; CRGTF00299222025, 26/08/2025, R$ 1.181,32; LAGE LOG TRANSPORTES LTDA, 42.327.598/0001-78, CRGTF00299852025, 26/08/2025, R$ 3.056,46; MOTA LOGISTICA E TRANSPORTES RODOVIARIO DE CARGAS LTDA, 27.935.289/0001-97, CRGTF00300292025, 22/08/2025, R$ 1.340,08. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta