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Diário Oficial da União · 27/11/2025 · pág. 143

DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112700143 143 Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério dos Transportes SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E A D M I N I S T R AÇ ÃO AVISO DE NOTIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO CREDENCIAMENTO Nº 1/2025 Trata-se o presente procedimento do credenciamento de pessoas jurídicas de direito público ou privado interessadas em atuarem como Gerenciadoras de Consentimento e Ciência - GCC da Secretaria Nacional de Trânsito - SENATRAN, estabelecidas por meio da Portaria SENATRAN nº 139, de 20 de fevereiro de 2025, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas em Edital e seus anexos. (10326703). O Ministério dos Transportes, por intermédio da Comissão Especial de Contratação - CEC, instituída pela Portaria nº 747, de 25/09/2025, informa ao público, para conhecimento dos interessados: a) o resultado da análise da documentação apresentada pela empresa INDIGO HIVE CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A refletindo em sua Habilitação por esta Comissão de Contratação; b) conforme previsto no item 5 do Edital do Credenciamento, aos interessados é oportunizado manifestarem-se pela intenção de recurso, no período de 28/11/2025 a 02/12/2025, o recurso deverá ser encaminhado pelo e-mail [email protected]; c) em atenção ao item 9.26 do Termo de Referência, a empresa INDIGO HIVE CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A fica convocada a apresentar à SENATRAN as soluções que serão empregadas na prestação dos serviços objeto deste certame, na forma do edital, tendo o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para atendimento da convocação, sob pena de desclassificação do certame; d) os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico https://sei.transportes.gov.br e pedidos de vistas deverão ser feitos pelo e-mail [email protected]. Por fim, reiteramos orientação quanto ao acompanhamento dos eventos atinentes ao referido credenciamento no Diário Oficial da União e no sítio institucional do MT. (Processo nº 50000.044679/2025-83) PEDRO CÉSAR VIEIRA BARBOSA Presidente da Comissão Especial de Contratação COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 22/2025 - UASG 390004 Nº Processo: 50000.008494/2024-24. Pregão Nº 90010/2025. Contratante: SUBSECRETARIA PLAN.,ORC.E ADM.- A D M I N I S T R AT I V O. Contratado: 04.768.702/0001-70 - ENGEMIL - ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS,MANUTENCAO E INSTALACOES LTDA. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços contínuos de engenharia de manutenção predial preventiva, preditiva, corretiva e reparos das instalações físicas, a serem executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, bem como adaptações dos ambientes nos edifícios administrados pelo ministério dos transportes, em brasília/df. Os serviços abrangem as diversas áreas das instalações, como sistemas elétricos, hidrossanitários, prevenção e combate à incêndio, cabeamento estruturado, no-breaks, bancos de bateria, grupos geradores, sistema de proteção de descargas atmosféricas (spda), águas pluviais, alarmes, circuito fechado de televisão digital, bem como a prestação de serviços eventuais, sob demanda, para instalações e remanejamentos desses sistemas, com o fornecimento de materiais, peças e componentes de reposição necessários, conforme condições e exigências estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021. Vigência: 07/12/2025 a 07/12/2026. Valor Total: R$ 11.925.481,64. Data de Assinatura: 25/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 26/11/2025). AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.650/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 25 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; JWMF TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 23.918.066/0004-03, CRGTF00300982025, 26/08/2025, R$ 1.473,00; L B LOG TRANSPORTES LTDA, 10.784.589/0002-09, CRGTF00302702025, 27/08/2025, R$ 1.965,44; CRGTF00310662025, 29/08/2025, R$ 1.794,98; CRGTF00310672025, 29/08/2025, R$ 1.874,24; LD CARGO - SOLUCOES LOGISTICAS LTDA, 36.321.523/0001-87, CRGTF00299472025, 26/08/2025, R$ 759,10; CRGTF00299282025, 26/08/2025, R$ 559,10; LOGISTICA AUSTRAL LTDA, 35.404.031/0001-92, CRGTF00305012025, 27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00304992025, 27/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00305032025, 27/08/2025, R$ 550,00; LOGISTICA VALE DO SOL LTDA, 43.383.196/0001-53, CRGTF00304432025, 27/08/2025, R$ 2.256,80; CRGTF00304412025, 27/08/2025, R$ 2.787,76; M3 LOGISTICA LTDA, 05.994.192/0001-12, CRGTF00312412025, 29/08/2025, R$ 626,24; CRGTF00312372025, 29/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00312362025, 29/08/2025, R$ 626,24; CRGTF00312382025, 29/08/2025, R$ 626,24; LC NORTE TRANSPORTES LTDA, 54.865.451/0001-10, CRGTF00301692025, 26/08/2025, R$ 5.384,20; CRGTF00301672025, 26/08/2025, R$ 10.500,00; JOSE ARRIEL COFFEE IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL, 10.570.327/0001-52, CRGTF00304762025, 27/08/2025, R$ 1.307,46; LOGFIT LOGISTICA E SERVICOS S/A., 17.451.156/0001-91, CRGTF00303662025, 27/08/2025, R$ 1.187,30; JRTP MADEIRAS LTDA, 40.929.885/0001-22, CRGTF00299092025, 04/02/2025, R$ 10.500,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.704/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 25 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; EMUNAH LOGISTICA LTDA, 38.353.796/0001-39, CRGTF00232112025, 24/07/2025, R$ 1.752,00; EXPRESSO PADOVANI LTDA, 02.133.686/0001-14, CRGTF00302152025, 27/08/2025, R$ 1.624,38; FRUTEIRO TRANSPORTES LTDA, 20.757.854/0001-24, CRGTF00303922025, 27/08/2025, R$ 3.835,94; CRGTF00303982025, 27/08/2025, R$ 4.533,54; CEU AZUL - ASSESSORIA DE ADMINISTRACAO E COMERCIO EXTERIOR LTDA., 02.406.966/0001-59, CRGTF00304272025, 27/08/2025, R$ 550,70; CHAPECO LOGISTICA E CARGAS LTDA, 04.580.790/0001-82, CRGTF00301402025, 26/08/2025, R$ 1.031,38; AMBEV S.A., 07.526.557/0070-31, CRGTF00304722025, 08/03/2025, R$ 3.523,32; EFITRANS TRANSPORTES LTDA, 00.650.831/0002-90, CRGTF00302072025, 27/08/2025, R$ 701,36; DELOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA., 07.244.032/0002-62, CRGTF00311392025, 30/08/2025, R$ 1.850,26; CRGTF00307902025, 29/08/2025, R$ 1.417,82; CRGTF00311422025, 30/08/2025, R$ 1.149,40; EMPR ES A BRASILEIRA DE MERCADOLOGIA LTDA, 10.403.259/0001-37, CRGTF00301922025, 27/08/2025, R$ 688,14; BAFFI TRANSPORTES LTDA, 54.240.886/0001-70, CRGTF00301522025, 26/08/2025, R$ 631,28; CRGTF00301262025, 26/08/2025, R$ 631,28; CRGTF00301202025, 26/08/2025, R$ 3.229,72; BINARIO TRANSPORTES LTDA, 00.398.377/0001-40, CRGTF00302052025, 27/08/2025, R$ 825,32; A. ALVES CO R R EA LIGEIRINHO TRANSPORTES LTDA, 05.767.080/0001-29, CRGTF00312222025, 29/08/2025, R$ 2.717,14; CRGTF00312232025, 29/08/2025, R$ 1.927,12; CRGTF00312202025, 29/08/2025, R$ 5.026,46; CRGTF00312162025, 27/08/2025, R$ 1.220,44. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.705/2025/WEB/PMF A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.233/01, e suas alterações, com fundamento na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da notificação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas Resolução nº ANTT nº 5.820/18, por infringência às normas estabelecidas pela Política de Preços Mínimos de Transporte Rodoviário de Cargas. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 - TRECHO 03, PROJETO ORLA POLO 8, ASA SUL, BRASILIA. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 25 de novembro de 2025, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; GEOFIX ENGENHARIA FUNDACOES E ESTAQUEAMENTO SOCIEDADE EMPRESARIA LTDA., 47.181.664/0001-68, CRGTF00235882025, 27/07/2025, R$ 1.013,60; L. Q. F. E. TRANSPORTES LTDA, 10.977.568/0001-10, CRGTF00302962025, 27/08/2025, R$ 10.500,00; JBS S/A, 02.916.265/0176-40, CRGTF00299532025, 05/03/2025, R$ 6.496,18; J & J LOG LTDA, 15.751.024/0002-30, CRGTF00300172025, 26/08/2025, R$ 550,00; CRGTF00300132025, 26/08/2025, R$ 859,92; CRGTF00300112025, 26/08/2025, R$ 2.446,98; MIKA LOG TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGA LTDA, 36.636.311/0001-99, CRGTF00303482025, 27/08/2025, R$ 778,86; L.P. PEREIRA TRANSPORTES, 24.259.373/0001- 40, CRGTF00304312025, 27/08/2025, R$ 3.271,66; CRGTF00304262025, 27/08/2025, R$ 3.071,94; CRGTF00304282025, 27/08/2025, R$ 2.627,00; LOGTECH CARGO LTDA, 27.891.820/0001-77, CRGTF00299272025, 26/08/2025, R$ 2.503,88; LILOG TR A N S P O R T ES RODO-AEREO LTDA, 16.735.117/0001-53, CRGTF00303212025, 27/08/2025, R$ 10.157,30; GV OLIVEIRA TRANSPORTES LTDA, 15.679.562/0001-80, CRGTF00300052025, 26/08/2025, R$ 1.808,10; GASA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, 53.674.015/0001-00, CRGTF00300592025, 26/08/2025, R$ 1.531,82; CRGTF00300622025, 26/08/2025, R$ 1.828,20; CRGTF00300642025, 26/08/2025, R$ 729,86; GW LOGISTICA LTDA, 28.194.081/0001-27, CRGTF00300582025, 22/08/2025, R$ 4.431,60; IBITIRAMA COMERCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, 58.940.883/0001-08, CRGTF00299892025, 25/02/2025, R$ 9.833,88; M3 LOGISTICA LTDA, 05.994.192/0001-12, CRGTF00312352025, 29/08/2025, R$ 1.220,26; H. V. A. TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 07.831.298/0001-20, CRGTF00312962025, 31/08/2025, R$ 10.500,00. KARLA KELMA BASTOS SANTA ROSA DO CARMO Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - Substituta EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 87.709/2025/WEB/EVASÃO PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas para ciência da aplicação da penalidade pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso até o vencimento do presente prazo concedido, também nos termos da Resolução CONTRAN nº 918/2022. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. Eventual recurso deverá ser encaminhado por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada SETOR DE CLUBES ESPORTIVO SUL - SCES, LOTE 10 -