DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112700178 178 Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço - Substituta EDITAL Nº 898/2025-TCU/SEPROC, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 TC 020.183/2020-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO o INSTITUTO CENTRO-BRASILEIRO DE CULTURA, CNPJ: 05.619.125/0001-18, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 7055/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jorge Oliveira, Sessão de 3/12/2024, proferido no processo TC 020.183/2020-8, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto contra o Acórdão 11502/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 17/10/2023, e, no mérito, negou-lhe provimento. Fica igualmente NOTIFICADO o INSTITUTO CENTRO-BRASILEIRO DE CULTURA do Acórdão 10486/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 3/12/2024, por meio do qual o Tribunal reviu, de ofício, o Acórdão 11502/2023-TCU- Primeira Câmara para tornar insubsistente a multa aplicada à associação privada Instituto Centro-Brasileiro de Cultura. Dessa forma, fica o INSTITUTO CENTRO-BRASILEIRO DE CULTURA notificado a recolher aos cofres do Tesouro Nacional valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 26/11/2025: R$ 319.281,27; em solidariedade com o responsável: Wagner Baptista da Costa Júnior - CPF: 219.724.511-20. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço - Substituta EDITAL Nº 897/2025-TCU/SEPROC, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 TC 020.183/2020-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO WAGNER BAPTISTA DA COSTA JÚNIOR, CPF: 219.724.511-20, representado pelo Sr. Otavio Reisen Casotti, OAB: 43344/DF, do Acórdão 10486/2024-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 3/12/2024, proferido no processo TC 020.183/2020-8, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito, negou-lhe provimento. Dessa forma, fica WAGNER BAPTISTA DA COSTA JÚNIOR notificado a recolher aos cofres do Tesouro Nacional histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 26/11/2025: R$ 319.281,27; em solidariedade com o responsável: Instituto Centro- Brasileiro de Cultura - CNPJ: 05.619.125/0001-18. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação. Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 11.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU). O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Nos termos do art. 39, § 3º, da Resolução-TCU nº 360, de 25/10/2023, os prazos processuais, incluindo os referentes à interposição de recursos, suspendem-se durante o período de recesso do Tribunal (neste ano, de 17/12/2025 a 16/1/2026), à exceção dos relacionados à adoção de medida cautelar e dos relacionados à Instrução Normativa-TCU 81/2018, de 20/6/2018. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelo telefone 0800-644-2300, opção 2. LUCIANE VIDAL FERNANDES Chefe de Serviço - Substituta Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO AVISO DE LICITAÇÃO L E I L ÃO GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA, leiloeiro público oficial, matriculado na junta comercial do Distrito Federal (JCDF) sob o número 118/2022, comunica a todos a realização do Segundo Leilão Público de 2025 da Câmara dos Deputados, com o edital disponível no site https://www.sumareleiloes.com.br a partir do dia 04/12/2025. O Leilão, devidamente autorizado pela CÂMARA DOS DEPUTADOS, venderá microcomputadores e outros materiais de informática, móveis de escritório e residencial, incluindo: armários, estantes, material de fotografia, refrigeradores, fogões, material de rádio e tv, sucatas diversas e outros bens considerados inservíveis para a Câmara dos Deputados. Condições: o Leilão será realizado no dia 18 de dezembro de 2025 (quinta-feira) às 10h00, na forma virtual por meio da plataforma https://www.sumareleiloes.com.br. Os bens estarão em exposição para visitação dos interessados no prédio da Câmara dos Deputados localizado no SIA trecho 05, Lotes 20/60 - Brasília-DF, dias úteis do período de 08/12/2025 (segunda-feira) até 17/12/2025 (quarta- feira) das 08h30 às 11h30 e das 14h às 16h30. Visitação agendada nos telefones: 3216- 4651, 3216-4660, 3216-4874 ou 3216-4650 a partir do dia 03/12/2025, dias úteis. O Catálogo Oficial com os lotes à venda do Leilão e Edital normativo estará disponível a partir do dia 04/12/2025 no local de exposição dos lotes, no endereço eletrônico do Leiloeiro e no sítio de notícias da Câmara: http://www.camara.leg.br. Brasília-DF, 26 de novembro de 2025. GUSTAVO MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA COORDENAÇÃO DE CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Processo 877.483/25. ESPÉCIE: Contrato n. 2025/231.0 - firmado com o Sr. GUS T AV O MORETTO GUIMARÃES DE OLIVEIRA. OBJETO: Realização de leilão de bens inservíveis pertencentes à Câmara dos Deputados, em Brasília-DF. LICITAÇÃO: Edital de Credenciamento n. 2/22. VIGÊNCIA: 25/11/25 a 24/02/26. VALOR: Taxa de comissão, o valor correspondente a 5% do valor do bem ou lote arrematado. SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE L I C I T AÇ ÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90097/2025 - UASG 10001 Nº Processo: 470065/2025. Objeto: Aquisição de materiais para conservação e restauração de bens culturais, tais como, estilete, lâmina para estilete, base de corte, adesivo de amido de trigo, cola PVA neutra, couro cru, cera para hidratar couro, trincha de cerda macia marca TIGRE modelo 528-3, trincha para restauração marca CONDOR modelo 660-3", entretela sem cola e papel japonês; materiais de embalagem e proteção, como papel para preservação e conservação de documentos; entre outros, novos e para primeiro uso.. Total de Itens Licitados: 33. Edital: 27/11/2025 das 09h00 às 17h59. Endereço: Camara Dos Deputados Edif. Anexo 1 - 14 Andar, Zona Cívico-administrativa - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/10001-5-90097-2025. Entrega das Propostas: a partir de 27/11/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 09/12/2025 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no Comprasnet e as especificações constantes do Edital, prevalecerão as do Edital. O Edital está disponível também no site www.camara.leg.br.. DANIEL DE SOUZA ANDRADE Presidente da Cpc (SIASGnet - 26/11/2025) 10001-00001-2025NE000001 SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2025/0287. Processo: 00200.017234/2025-04. Celebrado com CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA - MG. CNPJ: 04.365.429/0001-33. Data da assinatura: 25/11/2025. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e regular a participação da CÂMARA na implementação de ações de modernização pelo ILB/INTERLEGIS - Programa de Integração e Modernização do Poder Legislativo, para estímulo e promoção das funções constitucionais do Poder Legislativo, cuja execução depende do esforço e interesse comuns de seus partícipes. Vigência: início: 25/11/2025 final: 25/11/2030. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pelo ILB: Nilo Amaro Bairros dos Santos, Diretor-Executivo, pela Câmara: Renato Mayer Cruziro. EXTRATO DE DOAÇÃO Espécie: Contrato de Doação Pura e Simples TD2025/00045. Processo: 00200.014707/2025-11. Celebrado entre o Senado Federal (DOADOR) e a ASSOCI AÇ ÃO PESTALOZZI DE VALPARAÍSO DE GOIÁS (DONATÁRIA). Modalidade: Não aplicável. Objeto: DOADOR faz a DOAÇÃO dos bens móveis discriminados no Anexo Único deste Contrato à DONATÁRIA, transferindo-lhe imediata e irrevogavelmente toda a posse, ação e domínio que exercia sobre o referido bem. Vigência: Início: 24/11/2025 - Final: Prazo indeterminado. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pela Donatária: Maria Yvelônia dos Santos Araújo Barbosa.