DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112700014 14 Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS PORTARIA CBPF Nº 202, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS, DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 407, de 29 de junho de 2006, publicada no D.O.U. de 30/06/2006, c/c o Artigo nº 44, do Regimento Interno, Portaria nº 7.047, de 24/05/2023, publicada no D.O.U. de 25/05/2023, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, resolve: Art. 1º - Reformular os critérios para a concessão do título de Pesquisador Emérito do Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas. Art. 2º - O título de Pesquisador Emérito será outorgado pelo CBPF a pesquisadores aposentados que tenham se destacado na Instituição pelo conjunto de sua obra científico-tecnológica e de formação. À sólida produção acadêmica deve-se somar uma contribuição significativa para o crescimento e fortalecimento institucional. Parágrafo único - A sólida produção acadêmica mencionada no caput deste artigo poderá ser aferida em relação à atuação do pesquisador nos seguintes aspectos: produção científica de alto impacto, liderança nacional e internacional, orientação de estudantes, prêmios relevantes e contribuição institucional comprovada. Outros critérios poderão ser considerados, a juízo da comissão mencionada no Artigo 3º. Art. 3º - A indicação de um pesquisador para o título de Pesquisador Emérito do CBPF dar-se-á por interesse institucional, por meio de proposta encaminhada ao Diretor por uma coordenação científica, através de seu coordenador, ou por um grupo de, pelo menos, cinco pesquisadores do nível Especial das carreiras de Pesquisa em C&T ou Desenvolvimento Tecnológico do CBPF. O Diretor, após análise da documentação por uma comissão composta por três pesquisadores Especiais de último nível, pertencentes a diferentes coordenações e por ele designados, encaminhará o processo, acompanhado de parecer dessa comissão, para avaliação do Comitê Científico Assessor (COCI). A proposta deverá ser aprovada por, no mínimo, 80% dos membros efetivos do COCI para ser enviada ao Conselho Técnico-Científico (CTC), que emitirá parecer final. Art. 4º - A proposta de outorga do título honorífico de Pesquisador Emérito do CBPF deverá ser encaminhada ao Diretor, com os seguintes documentos: I - ofício de encaminhamento, II - justificativa fundamentada, com manifestação valorativa em referência a títulos, obras e serviços do pesquisador. Art. 5º - O Pesquisador Emérito estará sujeito às normas aplicáveis aos pesquisadores aposentados que prestam serviço voluntário no âmbito do CBPF, nos termos da Portaria nº 020, de 11 de abril de 2017, ou por portaria posterior que venha a atualizá-la. § 1º - A concessão do título de Pesquisador Emérito não implica vínculo funcional, administrativo ou contratual com o CBPF, nem confere prerrogativas de representação institucional, gestão administrativa ou responsabilização por equipamentos e espaços laboratoriais. § 2º - Ao Pesquisador Emérito é assegurado o direito de utilizar a infraestrutura acadêmica, científica e de apoio do CBPF, nos termos definidos pelas normas internas vigentes. § 3º - Permanece vedada ao Pesquisador Emérito a participação em colégios eleitorais para escolha de representantes de órgãos colegiados internos, bem como sua eleição para tais órgãos, conforme dispõe o Art. 5º da Portaria nº 020/2017. § 4º - Os pesquisadores declarados eméritos antes desta Portaria manterão o direito de acesso aos espaços atualmente utilizados, respeitadas as normas de racionalização de infraestrutura e a disponibilidade institucional. Art. 6º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do CBPF. Art. 7º - Revogam-se a Ordem Interna nº 08/91, de 31 de maio de 1991, a Portaria nº 18, de 26 de maio de 2014. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. MÁRCIO PORTES DE ALBUQUERQUE CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO PORTARIA CNPQ Nº 2.543, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, a realizar Programa de Gestão e Desempenho - PGD, com fundamento no art. 3º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022. O Presidente Substituto do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO - CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.229, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, no art. 5º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, na Instrução Normativa Conjunta SGP/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023 e na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024 e na Portaria CNPq nº 1.981 de 30 de outubro de 2024, e nos termos do processo 01300.009862/2025- 42, resolve: Art. 1º Autoriza o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico a realizar o Programa de Gestão e Desempenho (PGD) na modalidade presencial e teletrabalho, em regime de execução parcial e integral. Art. 2º Ficam convalidados todos os atos praticados a partir de 24 de janeiro de 2023, data da publicação da Portaria MCTI n º 6.746. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OLIVAL FREIRE JÚNIOR Ministério das Comunicações AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATO Nº 18.173, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Extinguir, por Cassação, a outorga do Serviço de Interesse Restrito, notificado para o Serviço Limitado Privado, titulada pela entidade GEOP - GERENCIAMENTO ESP EC I A L I Z A D O EM OPERACOES PATRIMONIAIS E TERCEIRIZACAO LTDA, CNPJ nº 12.249.560/0001-63, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATOS DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada aos abaixo identificados, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização: Nº 18.076 - Processo nº 53516.002230/2025-26: NIPPONFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA., CNPJ nº 03.717.227/0001-40. Nº 18.077 - Processo nº 53516.002231/2025-71: COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LANDIN LTDA, CNPJ nº 02.728.176/0001-90. Nº 18.078 - Processo nº 53516.002232/2025-15: ARIANY THAMARA DE OLIVEIRA HAC K L FAGOTTI, CPF nº .943.719-*. MARCIO ANTONIO PROTZEK Gerente Substituto ATOS DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada aos abaixo identificados, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização: Nº 18.130 - Processo nº 53516.002224/2025-79: JP CAMPANA DE OLIVEIRA LTDA CNPJ nº 02.155.890/0001-36. Nº 18.131 - Processo nº 53516.002218/2025-11: EURO PARTICIPACOES E URBANISMO LTDA CNPJ nº 01.504.037/0001-10. Nº 18.132 - Processo nº 53516.002214/2025-33: ADRIANO DARCY BEVILACQUA, CPF nº .274.579-. Nº 18.133 - Processo nº 53516.002213/2025-99: SANTIAGO FERMIN WIRSCH, CPF nº .079.619-. Nº 18.134 - Processo nº 53516.002212/2025-44: MARCOS ANTONIO PARTEKA, CPF nº .400.309-*. Nº 18.135 - Processo nº 53516.002211/2025-08: MARCOS FRANCISCO LIRA DE SOUZA, CPF nº .303.509-. Nº 18.138 - Processo nº 53516.002210/2025-55: RIHAD HISSAM DEHAINI, CPF nº .425.089-. Nº 18.144 - Processo nº 53516.002206/2025-97: SEBASTIAN EDO, CPF nº .384.369-*. MARCIO ANTONIO PROTZEK Gerente Substituto ATOS DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Extinguir, por cassação, a autorização no SERVIÇO DE INTERESSE RESTRITO outorgada aos abaixo identificados, por perda das condições indispensáveis à manutenção da autorização: Nº 18.149 - Processo nº 53516.002205/2025-42: RUBENS KIYOSHI KUBOIAMA, CPF nº .059.659-. Nº 18.152 - Processo nº 53516.002204/2025-06: SYLMARA CABREIRA ALVES DA FONSECA , CPF nº .977.289-. Nº 18.157 - Processo nº 53516.002203/2025-53: JULIANO BUENO PAVILAKI, CPF nº .857.639-*. Nº 18.162 - Processo nº 53516.002202/2025-17: JOAO SEQUEIRA CARDOSO E OLIVEIRA , CPF nº .367.939-. Nº 18.167 - Processo nº 53516.002233/2025-60: REUNIDAS SERRA NEGRA - ADMINISTRACAO E PARTCIPACAO SC LTDA., CNPJ nº 02.927.315/0001-04. Nº 18.169 - Processo nº 53516.002234/2025-12: COSTA RICA MALHAS E CONFECCOES LTDA, CNPJ nº 02.944.599/0001-47. Nº 18.171 - Processo nº 53516.002235/2025-59: PRISCILA ROMEIRO DA SILVA TEIXEIRA , CPF nº .938.759-. Nº 18.186 - Processo nº 53516.002236/2025-01: AGROPECUARIA E TRANSPORTADORA PRIDAY LTDA., CNPJ nº 04.404.668/0001-55. Nº 18.187 - Processo nº 53516.002237/2025-48: MARCELO AUGUSTUS FURTADO MONTEZUMA, CPF nº .043.269-*. ALEXANDRE ATAIDE GONÇALVES OLIVEIRA Gerente ATO Nº 18.156, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº 53516.004746/2025-13: Outorga ao FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ROLANDIA, CNPJ nº 08.737.323/0001-74, autorização para uso de radiofrequência associada à autorização para exploração do Serviço Limitado Privado. MARCIO ANTONIO PROTZEK Gerente Substituto ATOS DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Expede às entidades abaixo relacionadas autorização para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional: Nº 18.159 - Processo nº 53516.004795/2025-48: ALDO MOREIRA NAVARRO, CPF nº .346.899-*. Nº 18.160 - Processo nº 53516.004796/2025-92: SUPERMERCADOS BAVARESCO LTDA, CNPJ nº 01.472.861/0010-26. MARCIO ANTONIO PROTZEK Gerente Substituto