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Diário Oficial da União · 27/11/2025 · pág. 44

DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112700044 44 Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 XVII - supervisionar execuções de eventos (tempo, discursos, homenagens); XVIII - elaborar roteiros cerimoniais (ordem do dia, programação); XIX - aplicar normas protocolares de acordo com o tipo de evento; e XX - assessorar autoridades em questões de protocolo e cerimonial. Art. 20. Ao Núcleo de Comunicação compete: I - produzir os boletins internos; II - auxiliar o Setor de Assessoramento a planejar, coordenar e executar a Política e o Programa de Comunicação com seus públicos, em consonância com as diretrizes da Assessoria de Comunicação do Instituto Brasileiro de Museus; III - auxiliar o Setor de Assessoramento na elaboração de ofícios, relatórios, pareceres técnicos e outros documentos; IV - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural, econômica, institucional e ambiental; e V - auxiliar o Setor de Assessoramento na coordenação de mídias sociais e quaisquer fatores ações ou fatores que veiculem a imagem do Museu. Seção IV Da Divisão de Gestão de Acervos Art. 21. À Divisão de Gestão de Acervos compete: I - assessorar a Direção na apreciação de assuntos técnicos concernentes à gestão de acervos; II - coordenar e monitorar o planejamento e a implementação dos programas, projetos e ações do Setor Técnico e do Núcleo de Arquivo, Biblioteca e Pesquisa; III - colaborar na elaboração de projetos museográficos de exposições de longa, média e curta duração de acervos do Museu; IV - atender às solicitações de fiscalização do Ibram; V - produzir informações gerenciais sobre sua área de atuação; VI - estimular o intercâmbio, a participação em eventos e a capacitação das equipes sob sua coordenação; VII - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural, econômica e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de atuação; VIII - propor à Direção oportunidades de diálogo institucional com instituições afins, com vistas ao intercâmbio de informações e acervos e realização de parcerias nas áreas de sua competência; IX - propor o planejamento anual de atividades do setor; X - subsidiar a elaboração do relatório de gestão; e XI - coordenar a Comissão Permanente de Política de Aquisição e Descarte de Acervos. Art. 22. Ao Setor Técnico compete: I - gerenciar e realizar os dados relacionados ao Inventário Nacional dos Bens Culturais Musealizados - INBCM; II - gerenciar o Processamento Técnico do Acervo Museológico estabelecido no Plano Museológico; III - assegurar a manutenção e as boas condições de conservação e segurança do acervo, observadas as normas do Ibram e as boas práticas técnicas; IV - atualizar os instrumentos de controle e sistemas de informação e a documentação técnica sobre o acervo museológico; V - analisar, elaborar e emitir pareceres técnicos, laudos, termos e notas provenientes de processos que envolvam acervo museológico; VI - gerir o acervo museológico sob a guarda da instituição nas dependências do Museu, bem como quando em cessão de uso de outras instituições culturais, seja permanente ou temporário; VII - elaborar documentação e instruir processos em casos de cessão de uso e exportação temporária do acervo musealizado; VIII - elaborar e implementar o Programa de Acervos do Plano Museológico; IX - gerenciar a execução do Plano de Gestão de Riscos, referentes ao espaço e à segurança do acervo da Reserva Técnica e Laboratório; X - acompanhar e realizar o controle ambiental diário dos espaços expositivos de longa duração; XI - acompanhar a remoção ou o deslocamento de bens museológicos, bem como a confecção e assinatura de laudos para fins de restauração, exposição de curta e média duração ou qualquer outra movimentação de acervo, em conjunto com o Núcleo de Exposições do Serviço de Ação Cultural; XII - coordenar a implantação do Programa de Conservação do Plano Museológico para o acervo museológico e monitorar sua execução e resultados; XIII - realizar diagnósticos periódicos para supervisão e gerenciamento dos processos de conservação e deterioração dos bens musealizados, considerando o Plano de Gestão de Riscos; XIV - coordenar as ações de conservação e restauração do acervo musealizado; XV - zelar pela manutenção e pelas boas condições de conservação e segurança do acervo, observadas as normas brasileiras e diretrizes e orientações do Ibram; XVI - supervisionar intervenções de conservação e restauração em bens culturais musealizados; XVII - realizar exame técnico de conservação e restauração de bens musealizados; XVIII - elaborar laudos e adotar ações para retardar ou prevenir a deterioração em bens culturais, por meio do controle ambiental e do tratamento de sua estrutura; XIX - propor ações de sensibilização do público em relação às práticas de conservação preventiva; XX - atender às solicitações de pesquisadores e públicos diversos, observados os critérios de movimentação e uso de imagens de acervos museológicos; e XI - realizar controle e relatórios sobre fluxo de público da reserva técnica. Art. 23. Ao Núcleo de Arquivo, Biblioteca e Pesquisa compete: I - gerenciar a implementação do Programa de Acervo Bibliográfico do Plano Museológico e monitorar sua execução e resultados; II - gerenciar o processamento técnico do acervo bibliográfico e arquivístico, em consonância com as diretrizes da Coordenação Geral de Sistemas de Informação Museal do Ibram; III - atualizar continuamente as bases de dados catalográficas do acervo bibliográfico e arquivístico; IV - coordenar a elaboração de programas, projetos e ações relativas ao acervo bibliográfico, que promovam acessibilidade e inclusão social; V - coordenar a adequação e implementação de Política de Conservação de Acervos do Arquivo e da Biblioteca; VI - zelar pela preservação e pela segurança das informações e das coleções do acervo bibliográfico e arquivístico; VII - atualizar os instrumentos de controle e sistemas de informação e a documentação técnica sobre o acervo bibliográfico e arquivístico; VIII - atender às solicitações de pesquisadores e públicos diversos, observados os critérios de movimentação e uso de imagens de acervos bibliográficos e arquivísticos; IX - consolidar a atualização do inventário de acervo bibliográfico e arquivístico em relatório anual; X - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural, econômica e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de atuação; XI - realizar o inventário periódico dos acervos bibliográficos e arquivísticos; XII - gerenciar a execução do Plano de Gestão de Riscos, referentes ao espaço e à segurança do acervo do Arquivo e da Biblioteca; XIII - realizar controle e relatórios sobre fluxo de público; XIV - realizar a guarda de documentos administrativos de interesse acadêmico; XV - receber e atender solicitações de pesquisadores; XVI - observar a legislação e as boas práticas relacionadas a acesso à informação e Proteção de Dados Pessoais; XVII - implementar linhas de pesquisas e estudos sobre o acervo musealizado e a temática própria do Museu, em interface com os programas que integram o Plano Museológico; XVIII - desenvolver, em parceria com pesquisadores e instituições, pesquisas direcionadas ao público especializado e interessado na temática e acervos do Museu da Inconfidência; XIX - desenvolver projetos, pesquisas e estudos voltados para a história institucional, preservação e comunicação do patrimônio cultural material e imaterial, e temáticas relacionadas à cidade de Ouro Preto; e XX - desenvolver e avaliar produtos e propostas editoriais em consonância prioritária com a missão institucional. Seção V Da Divisão de Gestão Interna Art. 24. À Divisão de Gestão Interna compete: I - coordenar e supervisionar, no âmbito do Museu, o planejamento e a implementação dos programas, projetos e ações das áreas de serviços gerais e de logística, material, patrimônio, protocolo e arquivo; II - coordenar, em colaboração com o Departamento Planejamento e Gestão Interna - DPGI/Ibram, a elaboração da proposta orçamentária e da programação financeira do Museu da Inconfidência; III - participar do planejamento e acompanhar as atividades relacionadas às contratações; IV - coordenar a administração de bens móveis, imóveis e serviços gerais no âmbito do Museu da Inconfidência; V - executar as atividades administrativas de suporte às atividades finalísticas; VI - coordenar a elaboração de relatórios orçamentários e financeiros; VII - consolidar e operacionalizar o Plano Anual de Contratações; VIII - prestar assessoramento e apoio administrativo ao agente de contratação; IX - providenciar a manutenção periódica, preventiva e corretiva das edificações, instalações e equipamentos; X - coordenar e monitorar a execução e o cumprimento de metas do planejamento institucional e resultados dos programas, projetos e ações no âmbito do Museu da Inconfidência; XI - colaborar com o planejamento, execução e monitoramento do Plano de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado do Museu da Inconfidência; XII - produzir informações gerenciais sobre sua área de atuação; XIII - colaborar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural, econômica, institucional e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de atuação; XIV - assessorar a Direção na: a) apreciação de assuntos administrativos; b) interlocução com a equipe do Museu da Inconfidência; e c) representação institucional junto ao Ibram, ao público e a instituições externas, em sua área de atuação; e XV - administrar, no âmbito do Museu, o patrimônio e almoxarifado, e especificamente: a) gerir material de consumo, patrimônio e os respectivos sistemas de administração; b) emitir relatórios mensais de movimentação de material de almoxarifado e movimentação de bens móveis; c) conferir e receber o material adquirido; d) proceder ao registro, movimentação, distribuição e diligências de regularização dos bens móveis e imóveis; e) elaborar termos de responsabilidade e transferência dos bens aos quais alude o inciso IV; f) identificar bens móveis e imóveis passíveis de alienação e recuperação; g) propor a alienação ou a doação de bens considerados inservíveis ou de recuperação antieconômica; h) instruir os processos relativos ao desfazimento ou desaparecimento de bens móveis; i) propor a alienação dos bens móveis ociosos, irrecuperáveis ou de recuperação antieconômica; j) identificar e instruir processos de alienação de bens móveis; e k) apoiar as comissões de inventário físico financeiro anual dos bens móveis; e XVI - administrar arquivos e protocolos no âmbito do Museu, e especificamente: a) elaborar, executar, acompanhar e controlar as atividades referentes ao protocolo do Museu da Inconfidência; b) realizar a gestão documental; c) realizar cadastro de usuário externo e autenticação de documentos no Sistema Eletrônico de Informações; d) prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural, econômica e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de atuação; e e) atuar em outras atividades que forem pertinentes à sua área de competência; e XVII - propor à Direção oportunidades de diálogo institucional com instituições afins, com vistas ao intercâmbio de informações e acervos e realização de parcerias nas áreas de sua competência; e XVIII - subsidiar a elaboração do relatório de gestão. Art. 25. Ao Núcleo de Apoio Administrativo de Pessoal compete: I - apoiar a Divisão de Gestão Interna no gerenciamento de tratativas concernentes aos planos de entregas e de trabalho do Programa de Gestão e Desenvolvimento - PGD; II - realizar o acompanhamento de períodos de férias, licenças e afastamento de servidores visando o equilíbrio na força de trabalho do Museu; III - auxiliar a Divisão de Gestão Interna na elaboração e execução do programa de gestão de pessoas; IV - acompanhar atos referentes à administração de pessoal; e V - elaborar mapa de frequência mensal dos servidores da unidade. Seção VI Do Serviço de Ação Cultural Art. 26. Ao Serviço de Ação Cultural compete: I - coordenar e monitorar o planejamento e a implementação dos programas, projetos e ações setoriais de educação museal e mediação, curadoria e pesquisa; II - propor exposições e ações culturais, observadas as recomendações relacionadas à segurança de acervos de áreas técnicas, comissões e grupos de trabalho do Museu; III - propor ações culturais e educativas relacionadas às exposições e atividades afins; IV - definir eixos e sugerir temas de pesquisa de interesse da instituição, em consonância com as diretrizes e orientações do Comitê de Pesquisa do Ibram e com a legislação específica; V - garantir a adesão dos programas e projetos à missão institucional do Museu; VI - propor, coordenar e monitorar práticas de educação museal e mediação; VII - dinamizar as iniciativas culturais do Museu da Inconfidência, de modo a fortalecer a relação com a comunidade e os diversos públicos; VIII - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural, econômica, institucional e ambienta, relacionadas ao seu âmbito de atuação; IX - planejar ações inclusivas de acessibilidade universal nos projetos desenvolvidos pela divisão; X - desenvolver estudos e pesquisas de público e a inserção das informações mensais relacionadas à visitação, de acordo com o Formulário de Visitação Mensal do Ibram; XI - propor à Direção oportunidades de diálogo institucional com instituições afins, de modo a promover o intercâmbio de informações e acervos e realização de parecerias; e