DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112700045 45 Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 XII - propor iniciativas de parcerias e cooperações técnicas com instituições que possam favorecer a implementação dos programas e ações culturais. Art. 27. Ao Setor de Educação compete: I - propor programas e ações educativas em consonância com a Política Nacional de Educação Museal - PNEM; II - empreender iniciativas de mediação que ofereçam oportunidades de aprendizagem, entretenimento e debate, de forma a fidelizar o público; III - propor e desenvolver ações educativas, culturais e de mediação relacionadas às exposições de longa, média e curta duração; IV - exercer a função pedagógica e educativa do Museu; V - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural, econômica e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de atuação; VI - participar de grupos de trabalho do Ibram relacionados à educação museal e sustentabilidade; VII - promover estudos de públicos e não-públicos do Museu, diagnósticos de participação e avaliações periódicas, com vistas à melhoria da qualidade de seu funcionamento e o atendimento às necessidades dos visitantes; VIII - enviar à Coordenação-Geral de Sistemas de Informação Museal o quantitativo de visitação mensal do Museu; IX - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural, econômica e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de atuação; e X - colaborar no agendamento de grupos e fluxo de visitantes. Art. 28. Ao Núcleo de Curadoria compete: I - coordenar o Programa de Exposições do Museu da Inconfidência; II - produzir e publicar o chamamento público de exposições para os espaços expositivos do Museu, em articulação com o Núcleo de Exposições; III - analisar propostas de exposições; IV - coordenar e compor a Comissão de Análise de Propostas de Exposições; V - apoiar e incentivar ações educativas e culturais como parte de programação complementar de exposições; VI - produzir e viabilizar a realização de exposições virtuais; VII - pesquisar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural, econômica e ambiental, relacionadas à curadoria de exposições; e VIII - aplicar a Política de Direitos Autorais do Ibram, bem como orientar as equipes que lidam com o acesso às imagens dos acervos. Art. 29. Ao Núcleo de Exposições compete: I - orientar na elaboração de projetos museográficos de exposições de longa, média e curta duração de acervos do Museu; II - produzir e publicar o chamamento público de exposições para os espaços expositivos do Museu, em articulação com o Núcleo de Curadoria; III - fornecer suporte técnico para a montagem e desmontagem de exposições de curta e média duração e auxiliar em seu projeto expográfico quando couber; IV - monitorar as condições físicas do acervo assim como outras disposições do Plano de Gestão de Riscos, para efetivar o monitoramento dos riscos ao espaço e à segurança de acervo nas exposições; V - acompanhar a inserção, remoção ou o deslocamento de objetos, estruturas ou bens museológicos no Museu ou reservas, para fins de conservação, reforma, restauração ou exposição, ficando a cargo da Divisão de Gestão de Acervos a produção e assinatura de laudos referentes ao acervo museológico; e VI - realizar controle e registrar o fluxo de público dos espaços expositivos do Museu, observando a regulamentação específicas relativas à segurança. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 30. Ao Diretor compete: I - planejar, coordenar, supervisionar e fiscalizar as ações de natureza técnica, executiva e administrativa do Museu da Inconfidência; II - coordenar o desenvolvimento e a execução de programas que contemplem as funções e atribuições do Museu da Inconfidência; III - administrar o Museu da Inconfidência e garantir o seu funcionamento geral, de acordo com a sua missão e competências; IV - coordenar a elaboração do Regimento Interno do Museu da Inconfidência e a execução das orientações e diretrizes do Ibram; V - praticar atos de gestão nas áreas de administração, de pessoal e patrimonial decorrentes de leis e regulamentos, bem como aqueles cuja competência lhe tenha sido delegada; VI - coordenar a elaboração, implementação, monitoramento e revisão do Plano Museológico do Museu da Inconfidência; VII - coordenar o programa de comunicação; VIII - coordenar o desenvolvimento e a execução de projetos destinados ao aprimoramento da gestão institucional e à captação de recursos; IX - participar da elaboração e da implementação do Planejamento Estratégico do Ibram; X - editar portarias, instruções normativas e outros atos; XI - acompanhar e supervisionar os atos referentes à administração de pessoal; XII - convocar e presidir as reuniões com a equipe do Museu da Inconfidência; XIII - manifestar-se sobre as matérias que lhes forem submetidas; XIV - apresentar relatórios e pareceres; XV - propor à Presidência do Ibram pautas a serem apreciadas nas reuniões dos órgãos colegiados do Ibram; XVI - zelar pelo cumprimento e colaborar com o desenvolvimento, a implementação, o monitoramento e a avaliação do Plano Nacional de Cultura - PNC e do Plano Nacional Setorial de Museus - PNSM, na sua área de competência; XVII - indicar membros para representar o Museu da Inconfidência em conselhos, comissões e grupos de trabalho ou outros colegiados; XVIII - coordenar a elaboração do Relatório Anual do Museu da Inconfidência; XIX - coordenar a organização do calendário de atividades do Museu da Inconfidência; XX - autorizar a cessão temporária de instalações e equipamentos e a cessão de uso de bens culturais musealizados do Museu da Inconfidência; XXI - coordenar a elaboração do Programa de Segurança do Museu da Inconfidência; XXII - implementar e coordenar a Política de Aquisição e Descarte do Acervo Musealizado do Museu da Inconfidência; XXIII - indicar ao Presidente do Ibram servidor(es) do quadro do Museu da Inconfidência, ocupantes de cargos técnicos de nível superior, para exercício das atividades de fiscalização, conforme o art. 53 do Decreto n° 8.124, de 17 de outubro de 2013; XXIV - autorizar os Projetos Editoriais do Museu da Inconfidência, observadas as orientações e deliberações do Conselho Editorial do Ibram; XXV - coordenar a atualização dos instrumentos de controle e cadastros nacionais referentes ao acervo musealizado, conforme periodicidade estabelecida na legislação; XXVI - prospectar parcerias e oportunidades de captação de recursos, com vistas à diversificação das fontes de financiamento da instituição e suas atividades; XXVII - autorizar o licenciamento de imagens e reprodução do acervo e do Museu da Inconfidência; XXVIII - praticar atos de gestão no tocante ao relacionamento institucional com a Associação de Amigos do Museu da Inconfidência; XXIX - autorizar a permissão onerosa de uso de espaços para comercialização por pessoas jurídicas; XXX - atualizar as informações referentes ao Museu da Inconfidência junto ao Cadastro Nacional de Museus e ao Registro de Museus; e XXXI - coordenar a participação do Museu da Inconfidência nas ações permanentes de promoção a cargo do Ibram. Art. 31. Aos Chefes das Divisões, do Serviço de Ação Cultural, dos Setores de Assessoramento e de Educação e servidores designados para funções gratificadas, incumbe assistir o superior imediato na realização dos trabalhos da área, assim como exercer outras atividades que lhes forem atribuídas. Art. 32. Aos servidores em exercício no Museu da Inconfidência cabe: I - executar as atividades que lhes forem designadas por seus superiores; II - zelar pela integridade do Museu da Inconfidência e pelo cumprimento de sua missão institucional, em consonância com o Plano Museológico; e III - comparecer presencialmente ao Museu da Inconfidência nos fins de semana e feriados em regime de plantão. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 33. A Diretoria do Museu da Inconfidência poderá instituir Grupos de Trabalho e Comissões Especiais, em caráter permanente ou transitório, para fins de estudos ou execução de atividades específicas de interesse do Museu. Art. 34. As pesquisas realizadas no âmbito do Museu da Inconfidência deverão seguir as diretrizes e orientações do Comitê de Pesquisa do Ibram e legislação específica. Art. 35. O quesito sustentabilidade será implementado em todas as ações do Museu, levando-se em consideração as vertentes social, cultural, econômica, institucional e ambiental. Art. 36. A equipe do Museu da Inconfidência deverá fornecer informações para subsidiar a elaboração do respectivo Relatório de Gestão. Art. 37. O Plano Museológico do Museu da Inconfidência será avaliado periodicamente e terá vigência de 5 (cinco) anos. Art. 38. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas sobre a aplicação deste Regimento Interno serão solucionados pela Diretoria do Museu da Inconfidência, com anuência e prévia aprovação da Presidência do Ibram. DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO NORMATIVA IBRAM Nº 31, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Torna pública a aprovação da Política de Utilização de Espaços e Tabela de Preços do Museu Imperial , conforme Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021, do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram. A PRESIDENTA DA DIRETORIA COLEGIADA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I, do art. 9º, do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022, em sua 110ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2025, e considerando o processo administrativo SEI nº 01439.000149/2021-44, resolve: Art. 1º Fica pública a aprovação da Política de Utilização de Espaços e Tabela de Preços do Museu Imperial, nos termos da decisão da Diretoria Colegiada do Ibram, proferida na 110ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2025, conforme os Anexos desta Resolução Normativa. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor 15 (quinze) dias após a data de sua publicação. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO ANEXO I POLÍTICA DE UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS E TABELA DE PREÇOS DO MUSEU IMPERIAL 1. APRESENTAÇÃO 1.1. O Museu Imperial, situado em Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, dispõe de espaços para a realização de eventos de curta duração que podem ser utilizados tanto por instituições públicas e privadas como por particulares. 1.2. A disponibilização destes espaços é uma forma de fortalecer a conexão afetiva com a comunidade, dar visibilidade ao museu e seu acervo, e atrair novos públicos. 1.3. Os espaços estão disponíveis para eventos de curta duração, de natureza cultural e técnico-científico (ex.: congressos, seminários, convenções e conferências), promocional (ex.: produção de fotos publicitárias, filmagens, ações promocionais); artístico (ex.: shows, peças teatrais, eventos musicais, lançamentos, filmes), beneficentes e de cunho social. A atividade proposta será analisada pela Direção desde que não prejudique o atendimento ao público, não interfira na visitação ou no acervo exposto e na vizinhança. Não serão aceitos eventos de cunho religioso ou político-partidário. 1.4. Os espaços passíveis de abrigar eventos e atividades são de uso exclusivo do Museu Imperial podendo, no entanto, serem cedidos, em caráter excepcional, conforme a natureza e o objetivo do evento. 1.5. A utilização, a título precário, eventual, onerosa ou gratuita, de espaços do Museu Imperial, para a realização de eventos de curta duração deverá ser AUTORIZADA/PERMITIDA na forma da Instrução Normativa nº 1, de 11 de março de 2021. 1.6. A utilização dos espaços do Museu Imperial, a critério da direção do museu, poderá ser gratuita apenas nos eventos ou atividades sem finalidade comercial, de natureza cultural, acadêmica ou científica, e de interesse para o museu ou Ibram; nos eventos e atividades desenvolvidas pela Sociedade de Amigos do Museu Imperial, em face do disposto no Capítulo III, Arts. 50 e 54, da Lei nº 11.904, de 14 de janeiro de 2009; e conforme previsto por meio de convênios, acordos e parcerias. A gratuidade somente será possível para pessoas de direito público interno, órgãos e entidades públicas, e organizações não governamentais sem fins lucrativos. 1.7. O Museu Imperial reserva-se o direito de não autorizar a utilização de espaços de suas dependências para eventos de curta duração quando o evento se revelar incompatível com a estrutura, as condições operacionais, a missão, a imagem, a linha curatorial e a programação do museu ou que coloque em risco a conservação e segurança das pessoas, do acervo, dos bens patrimoniais móveis e imóveis, das dependências internas e externas da UM. 1.8. No caso de utilização para eventos, atividades externas, filmagens e tomadas fotográficas, mediante solicitação prévia, análise e aprovação da Direção poderá estar sujeito à cobrança ou não, considerando a natureza, a pertinência do programa, o tempo e a dimensão do trabalho (vide tabela de preço abaixo). 1.9. Solicitações para pequenas tomadas fotográficas e filmagens particulares, sem fins comerciais, na área externa do Museu Imperial (noivas, debutantes, gestantes, aniversariantes, bebês, formaturas, etc.) devem ser tratadas diretamente com o Núcleo de Relações Institucionais do Museu Imperial pelos telefones (61) 3521-4439, das 9h00 às 18h00, de segunda à sexta, ou por meio do e-mail [email protected].