DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112700058 58 Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ................................................................................................................................ Parágrafo único. Fica dispensada a apresentação da cópia dos contratos firmados para venda, no ano de 2025, para os Estados Unidos da América, de que trata o inciso III deste artigo, caso a organização comprove, por meio de outros documentos adicionais, as perdas potenciais de exportação para aquele país. (NR) Art. 6º ................................................................................................................... ............................................................................................................................... § 3º Caberá ao GGPAA avaliar a possibilidade de entrega de outros produtos em substituição ao originalmente contratado, mediante justificativa formal apresentada pela organização fornecedora. § 4º Autorizada a substituição de que trata o § 3º, os produtos deverão observar os mesmos preços praticados na modalidade de compra com doação simultânea." (NR) Art. 2º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA TERRA REIS p/Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar SÍLVIO ISOPPO PORTO p/Companhia Nacional de Abastecimento LILIAN DOS SANTOS RAHAL p/Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome MÔNICA AVELAR ANTUNES NETTO p/Ministério da Fazenda Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS PORTARIA SDIC/MDIC Nº 308, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a empresa SOGEFI SUSPENSION BRASIL LTDA. (CNPJ nº 02.042.860/0001- 13), conforme processo nº 19687.014003/2025-43, de 04 de novembro de 2025. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de novembro de 2025 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC/MDIC Nº 309, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve: PORTARIA SDIC/MDIC Nº 310, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a empresa ZM S.A. (CNPJ nº 76.812.379/0001-04), conforme processo nº 19687.013675/2025-31, de 24 de outubro de 2025. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de outubro de 2025 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA PORTARIA SDIC/MDIC Nº 311, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Habilitação ao Programa Mobilidade Verde e Inovação - MOVER. O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo art. 13 da Portaria MDIC nº 43, de 26 de março de 2024, e tendo vista o disposto no art. 13, § 2º, I, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, resolve: Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a empresa RESFRI AR CLIMATIZADORES E EQUIPAMENTOS LTDA. (CNPJ nº 01.986.608/0001-08), conforme processo nº 19687.013399/2025-10, de 17 de outubro de 2025. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de novembro de 2025 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA Art. 1º Habilitar, nos termos do inciso I, do art. 13, da Lei nº 14.902, de 27 de junho de 2024, a empresa BRASCABOS COMPONENTES ELETRICOS E ELETRONICOS LTDA. (CNPJ nº 68.149.228/0001-81), conforme processo nº 19687.013892/2025-21, de 30 de outubro de 2025. Art. 2º A habilitação de que trata o art. 1º tem vigência a partir de 1º de novembro de 2025 até 31 de janeiro de 2029. Art. 3º A empresa habilitada está sujeita à verificação do cumprimento do compromisso assumido na solicitação de habilitação, bem como às sanções administrativas previstas nos arts. 23 a 25 da Lei nº 14.902, de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. UALLACE MOREIRA LIMA INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 808, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Resultado final da seleção de candidatos à bolsas no âmbito do Subprograma Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Pronametro. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições conferidas pela Portaria MDIC nº 1.956, de 07 de março de 2023, no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 302, de 12 de julho de 2023, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.007099/2025-71, resolve: Art. 1º Tornar público o Resultado Final do processo Seletivo do Edital nº 1/2025 para concessão de bolsas de apoio ao desenvolvimento de Ações Temáticas, por meio da participação de técnicos e especialistas, em ações, projetos e programas que estejam sob o encargo das unidades organizacionais do Inmetro, conforme quadros anexos, contendo os nomes dos candidatos classificados. Art. 2º As bolsas serão concedidas por um período inicial de 12 (doze) meses, com previsão de vigência inicial a partir Dezembro/2025, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Inmetro, com possibilidade de renovação mediante apresentação e aprovação de relatório anual de atividades. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO ANEXO RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO DE PROPOSTAS SUBMETIDAS AO EDITAL 1/2025 . .I. DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL (DIMEL) . .VAGAS PREVISTAS NO EDITAL .CLASSIFICAÇÃO POR VAGA .ENQUADRAMENTO POR V AG A (Tabela de Bolsas) . .Ação Temática relacionada (Anexo II do edital) .Nº de Vagas .Perfil exigido para vaga .Candidato Classificado .Média Final .Classificação .Nível de Bolsa (DCT) . .Desenvolvimento de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e implementação do Programa de Regulamentação Técnica Metrológica (PRTM) em bombas remanufaturadas, refratômetro ARLA 32, sistemas de medição dinâmica para quantidade de líquidos e Gás Natural Veicular (GNV). .1 .Pesquisador/Especialista/Técnico de Nível Superior com Doutorado e experiência profissional. .Regina Cassia Mattos de Paula .93,83 .1º sem concorrente .DCT-3 100%