DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112700113 113 Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS MOÇÃO CNRH Nº 81, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025 O CONSELHO NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CNRH, no uso das competências que lhe são conferidas pela Lei n º 9.433, de 8 de janeiro de 1997, pela Lei º 9.984, de 17 de julho de 2000, pela Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, pelo Decreto nº 11.960, de 21 de março de 2024, e tendo em vista o disposto na Resolução CNRH nº 215, de 30 de junho de 2020, e no Processo 59000.014397/2025-26, e; Considerando que a Lei nº 12.334/2010, revisada pela Lei nº 14.066/2020, introduziu critérios atualizados de classificação e segurança de barragens, cujos efeitos ainda não foram plenamente avaliados, estando os normativos infralegais em fase de implementação; Considerando que a aprovação do Projeto de Lei nº 4.993/2024 comprometeria o principal instrumento da Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB, que é a classificação técnica das estruturas conforme previsto no artigo 6º, inciso I, ao incluir a categoria de dano potencial associado (DPA) baixo (ao lado das categorias médio e alto), o que dificulta a priorização de ações fiscalizatórias e prejudica a governança da segurança de barragens; Considerando que os recursos limitados dos órgãos fiscalizadores devem ser destinados às estruturas com maior risco ou impacto potencial à sociedade, assegurando eficiência e proporcionalidade; Considerando que aprovação do Projeto de Lei nº 4.993/2024 inviabilizaria pequenos reservatórios de dano potencial associado - DPA baixo destinados à agricultura familiar, povos indígenas, comunidades tradicionais e assentamentos rurais, sem justificativa técnica consistente que fundamente tal vedação; Considerando que, de acordo com a Resolução CNRH nº 241/2024, é remota a possibilidade de que barragens com dano potencial associado - DPA baixo impliquem a admissibilidade de perdas de vidas humanas, e a imposição de novas obrigações inviabilizará barragens de pequeno porte, especialmente as destinadas a usos múltiplos e obras de abastecimento; Considerando que compete ao Conselho Nacional de Recursos Hídricos estabelecer diretrizes para implementação da Política Nacional de Segurança de Barragens - PNSB por meio de normativos infralegais construídos com participação de seus membros, os quais incluem de representantes de diversos setores da sociedade interessadas no assunto, conforme art. 35, incisos XI e XII da Lei nº 9.433/1997; Considerando que os normativos são desenvolvidos no âmbito das Câmaras Técnicas compostas por profissionais especializados e representantes indicados pelos setores da sociedade civil e atuantes na temática abordada (Segurança de Barragens); Considerando que já foi publicada a revisão da matriz de classificação de barragens por meio da Resolução CNRH nº 241/2024, resultado de cinco anos de trabalho técnico multidisciplinar, com ampla participação dos setores interessados e da sociedade civil, contemplando as motivações que originalmente orientaram o Projeto de Lei nº 4.993/2024, especialmente as de elevação dos padrões de segurança e prevenção; Considerando que diversos normativos setoriais e resoluções, como a resolução CNRH nº 241/2024, estão em processo de consolidação junto às entidades como Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Agência Nacional de Mineração (ANM) e cerca de 30 (trinta) instituições estaduais responsáveis pela regulação e fiscalização de segurança de barragens, em seus respectivos âmbitos de atuação; Considerando que instrumentos como Relatórios de Inspeções Regular e Especial, e a Revisão Periódica de Segurança de Barragem (RPSB) já são exigidos por normativos técnicos e representam medidas idôneas de prevenção e segurança, com a possibilidade de realização de auditorias independentes a critério dos órgãos fiscalizadores; e Considerando que outras legislações e normativos específicos já regulamentam obras e serviços de infraestrutura civil em geral, incluindo barragens, conforme exigências e normas técnicas nacionais, resolve: Recomendar ao Excelentíssimo Sr. Presidente da Câmara dos Deputados, o Sr. Hugo Motta Wanderley da Nóbrega, à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS) e à Autora do PL, a Deputada Duda Salabert - PDT/MG, a suspensão da tramitação do Projeto de Lei nº 4.993/2024 até que sejam completamente implementados os normativos infralegais decorrentes da Lei nº 14.066/2020; bem como avaliados os seus resultados, de modo a garantir coerência, eficácia e segurança jurídica na Política Nacional Segurança de Barragens (PNSB). ANTONIO WALDEZ GÓES DA SILVA Presidente do Conselho GIUSEPPE SERRA SECA VIEIRA Secretário Executivo do Conselho SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 3426, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Leópolis-PR, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, SUBSTITUTO, nomeado pela Portaria n.º 2.088, de 21 de junho de 2023, publicada no DOU, de 23 de junho de 2023, Seção 2, consoante a delegação de competência conferida pela Portaria n.º 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU., de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei n.º 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei n.º 12.608, de 10 de abril de 2012 e no Decreto n.º 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1º Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Leópolis-PR no valor de R$ 60.660,00 (sessenta mil seiscentos e sessenta reais), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.037324/2025-05. Art. 2º Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3º Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4º A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no Art. 1º desta Portaria. Art. 5º O ente beneficiário deverá apresentar a Prestação de Contas Final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do Art. 32 do Decreto n.º 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO FARIAS FALCÃO PORTARIA Nº 3.431, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Juruá-AM, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Juruá-AM no valor de R$ 152.995,00 (cento e cinquenta e dois mil novecentos e noventa e cinco reais), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.037148/2025-01. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4° A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5° O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.432, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Portel-PA, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Portel-PA no valor de R$ 1.904.851,00 (um milhão, novecentos e quatro mil oitocentos e cinquenta e um reais), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.037444/2025-02. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6506; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4° A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5° O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS PORTARIA Nº 3.433, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o empenho e a transferência de recursos ao Município de Guarinos-GO, para execução de ações de Proteção e Defesa Civil. A UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, neste ato representado pelo SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, nomeado pela Portaria n. 190, de 1° de janeiro de 2023, publicada no D.O.U, de 2 de janeiro de 2023, Seção 2, Edição Extra B, consoante delegação de competência conferida pela Portaria n. 1.184, de 15 de abril de 2024, publicada no DOU, de 16 de abril de 2024, Seção 1, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, na Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto nº 11.219, de 5 de outubro de 2022 e no Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023, resolve: Art. 1°Autorizar o empenho e a transferência de recursos ao Município de Guarinos-GO no valor de R$ 153.556,40 (cento e cinquenta e três mil quinhentos e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), para a execução de ações de Resposta, conforme processo Sei n.º 59052.037464/2025-75. Art. 2° Os recursos financeiros serão empenhados a título de Transferência Obrigatória, conforme a legislação vigente, observando a classificação orçamentária: PT: 06.182.2318.22BO.6500; GND: 3.3.40.41; Fonte: 3000; UG: 530012. Art. 3° Considerando a natureza emergencial e as ações a serem implementadas, o prazo para a execução será de 180 dias, a partir da publicação desta portaria no Diário Oficial da União (DOU.). Art. 4° A utilização dos recursos transferidos, pelo ente beneficiário, está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria. Art. 5° O ente beneficiário deverá apresentar prestação de contas final no prazo de 30 dias, contados da data-fim do prazo estabelecido para a execução das ações ou do último pagamento efetuado, quando este ocorrer em data anterior ao encerramento do prazo, nos termos do art. 32 do Decreto nº 11.655, de 23 de agosto de 2023. Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS