DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112700112 112 Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL PORTARIA CONJUNTA SGD E SETE/MGI Nº 82, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a prorrogação do período de execução e a aprovação do novo plano de trabalho do Projeto de Transformação Digital "SICAR - Sistema do Cadastro Ambiental Rural". O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL E O SECRETÁRIO EXTRAORDINÁRIO PARA A TRANSFORMAÇÃO DO ESTADO, ambos do MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 12.198, de 24 de setembro de 2024, na Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, e no Processo SEI-MGI nº 18001.001128/2024-21, resolvem: Art. 1º Fica aprovado o novo Plano de Trabalho constante do Processo SEI-MGI nº 18001.001128/2024-21, relativo à execução do Projeto de Transformação Digital "SICAR - Sistema do Cadastro Ambiental Rural", de que trata a Portaria Conjunta SGD e SETE/MGI Nº 27, de 28 de maio de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS Secretário de Governo Digital FRANCISCO GAETANI Secretário Extraordinário para a Transformação do Estado SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 10.477, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025 Cessão de Uso, sob regime de utilização gratuita, ao Município de Maringá/PR, dos imóveis denominados 23B, 28/29, 30 e 34, de propriedade da União, medindo, respectivamente, 10.741,84 m², 20.089,30 m², 18.023,96 m² e 4.829,90 m², cuja área total é de 53.685,00 m², localizados na Avenida Doutor Gastão Vidigal, s/nº e na Rua 11 s/nº, Zona 08, munícipio de Maringá, Estado do Paraná, objetivando a implantação e manutenção de um Complexo Urbano Parque Linear - Centro Cívico, contemplando áreas de lazer, contemplação, esportivas e culturais. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, § 3º, inc. I, da Lei nº 14.133, de 2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 14 de novembro de 2025, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10154.152006/2023-66, resolve: Art. 1º Autorizar a cessão de uso gratuito ao Município de Maringá/PR dos imóveis denominados 23B, 28/29, 30 e 34, de propriedade da União, medindo, respectivamente, 10.741,84 m², 20.089,30 m², 18.023,96 m² e 4.829,90 m², cuja área total é de 53.685,00 m², localizados na Avenida Doutor Gastão Vidigal, s/nº e na Rua 11 s/nº, Zona 08, munícipio de Maringá, Estado do Paraná, registrados, respectivamente, sob as matrículas nº 90.984, nº 90.990, nº 90.991, nº 63.080 do Registro de Imóveis 2º Serviço de Registro de Imóveis de Maringá/PR. Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se à implantação e manutenção de um Complexo Urbano Parque Linear - Centro Cívico, contemplando áreas de lazer, contemplação, esportivas e culturais. Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da assinatura do contrato de cessão de uso, para que o cessionário cumpra os objetivos previstos. Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 20 (vinte) anos, a contar da data de assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e a conveniência da União. Art. 4º Responderá o Outorgado Cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 5º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se: I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º; II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no parágrafo único do art. 2º desta Portaria; III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso; IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria; V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou; VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para seu uso próprio. Art. 6º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente. Art. 7º O Outorgado Cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Paraná, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de revogação desta Portaria. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI PORTARIA SPU/MGI Nº 10.623, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui grupo de trabalho para analisar a dominialidade, promover a identificação direta e propor estratégias de regularização fundiária em larga escala na Ilha do Governador, ilha costeira situada no Município do Rio de Janeiro/RJ. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44 do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, resolve: Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com a finalidade de analisar a dominialidade, promover a identificação direta e propor estratégias de regularização fundiária em larga escala na Ilha do Governador, ilha costeira situada no Município do Rio de Janeiro/RJ. Art. 2º O grupo de trabalho terá a seguinte composição: I - uma representação do Gabinete da Secretaria do Patrimônio da União, que o coordenará; II - duas representações da Diretoria de Caracterização e Incorporação de Imóveis; III - duas representações da Diretoria de Destinação de Imóveis; IV - uma representação da Diretoria de Receitas Patrimoniais; e V - duas representações da Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro. § 1º As pessoas titulares e suplentes do grupo de trabalho serão indicadas pelas autoridades titulares das unidades listadas nos incisos I a V do caput, no prazo de cinco dias úteis, e designadas pela Secretária de Patrimônio da União. § 2º As reuniões ordinárias ocorrerão semanalmente e as extraordinárias serão convocadas pela coordenação. § 3º O quórum de reunião é de maioria absoluta e o de votação é de maioria simples, cabendo à coordenação o voto de qualidade. § 4º As pessoas poderão participar das reuniões por meio de videoconferência. § 5º O Grupo poderá convidar representantes do Município, do Estado, dos Cartórios e da corregedoria do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para participações em reuniões específicas e fornecimento de informações e esclarecimentos adicionais. Art. 3º São atribuições do grupo de trabalho: I - estudar a cadeia dominial da Ilha do Governador para identificar quais áreas pertencem a União; II - promover a demarcação ou identificação direta nas porções de domínio da União; III - estudar os diferentes tipos de ocupações de particulares existentes na Ilha; e IV - elaborar estratégia de regularização fundiária, considerando as partes de domínio da União e os diferentes usos identificados. Art. 4º A Secretaria-Executiva do grupo de trabalho será exercida pelo Gabinete da Secretaria do Patrimônio da União. Art. 5º O grupo de trabalho terá a duração de cento e oitenta dias, podendo ser prorrogado justificadamente uma vez por igual período, por ato da Secretária de Patrimônio da União. Art. 6º O grupo de trabalho apresentará relatório final com os resultados de seus trabalhos à Secretária do Patrimônio da União. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria SPU/MGI Nº 10.347, de 14 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº 225, de 26 de novembro de 2025, Seção 1, Página 102, onde se lê: "PORTARIA SPU/MGI Nº 10.347, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025" Leia-se: "PORTARIA SPU/MGI Nº 10.247, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2025" SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS RESOLUÇÃO CIG-SC/MGI Nº 2, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 Recomenda iniciativas voltadas à Promoção da Igualdade Racial no Serviço Público, como referencial orientador para as ações e instrumentos do ColaboraGov. O COMITÊ INTERMINISTERIAL DE GOVERNANÇA DO CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS, no exercício de suas competências, conforme disposto no inciso IV do art. 8º do Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 19962.000932/2025-79, resolve: Art. 1º Ficam recomendadas iniciativas voltadas à Promoção da Igualdade Racial no Serviço Público, instituídas pelo Ministério da Igualdade Racial e parceiros, como referencial orientador para a formulação, execução e disseminação de programas, conteúdos, guias, modelos e boas práticas desenvolvidos e disponibilizados pelos ministérios integrantes do ColaboraGov. Art. 2º A recomendação de que trata o art. 1º tem por finalidade orientar os ministérios integrantes do ColaboraGov na incorporação da perspectiva de equidade racial às práticas de gestão pública, especialmente no tocante à oferta de políticas públicas e programas governamentais, governança de pessoas, cultura organizacional, ambiente de trabalho e comunicação institucional. Art. 3º Os Protocolos de Igualdade Racial para o Serviço Público têm como objetivo constituir instrumento de referência para o desenvolvimento e a revisão de metodologias, guias práticos, indicadores e instrumentos de implementação e monitoramento que considerem a diversidade racial e a inclusão como dimensões da efetividade e da integridade institucional, na gestão interna das instituições e na oferta de políticas públicas. Art. 4º O Programa Federal de Ações Afirmativas - PFAA, instituído pelo Decreto nº 11.785, de 20 de novembro de 2023, tem como objetivo promover direitos e a equiparação de oportunidades por meio de ações afirmativas destinadas às populações negra, quilombola e indígena, às pessoas com deficiência e às mulheres, consideradas as suas especificidades e diversidades. Art. 5º O Programa de Formação e Iniciativas Antirracistas - FIAR, desenvolvido pelo Ministério da Igualdade Racial e Escola Nacional de Administração Pública, por meio do Protocolo de intenções nº 3/2023, tem como objetivo envidar esforços necessários para promover, elaborar e executar programas e projetos de capacitação de recursos humanos e desenvolvimento de competências com vistas ao combate ao racismo e à promoção da igualdade racial. Art. 6º A implementação das iniciativas indicadas nessa Resolução observará, no que couber, orientações do Ministério da Igualdade Racial. Parágrafo único. Os documentos orientadores serão disponibilizados em página eletrônica do ColaboraGov. Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CILAIR RODRIGUES DE ABREU Coordenador do Comitê