DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112700190 190 Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 708, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Portaria MPOR nº 419, de 29 de agosto de 2024, que disciplina procedimentos, critérios e condições complementares para enquadramento, acompanhamento e fiscalização dos projetos de investimento considerados como prioritários no setor de logística e transportes de competência do Ministério de Portos e Aeroportos, para fins de emissão de debêntures incentivadas e debêntures de infraestrutura que tratam a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, regulamentadas pelo Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, na Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, na Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, no Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e no Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024, resolve: Art. 1º A Portaria nº 419, de 29 de agosto de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art.2º...................................................................................................................... ................................................................................................................................. VII - reemissão de debêntures: nova captação de recursos para reembolso de gastos ou pagamento de dívida oriundos de debêntures anteriormente emitidas, desde que os investimentos que fundamentaram a emissão anterior respeitem o prazo previsto no §1º-C do art. 1º da Lei nº 12.431, de 2011, contado da data de encerramento da nova oferta pública." (NR) "Art.4º..................................................................................................................... ................................................................................................................................ § 3º A reemissão de debêntures não será computada no cálculo do limite a que se refere o caput, desde que o valor da reemissão não inclua despesas financeiras." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA Nº 18.282, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.102050/2025-21, resolve: Art.1º Localizar, na Coordenadoria de Certificação de Organizações de Formação, da Gerência de Formação e Qualificação de Pessoal em São Paulo - Representação Regional de São Paulo e São José dos Campos (SP), o Cargo Comissionado Técnico, código CCT III, que está localizado na Gerência Técnica de Assessoramento, da Superintendência de Pessoal da Aviação Civil desta Agência, em Brasília (DF). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN PORTARIA Nº 18.286, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, e considerando o que consta do processo nº 00058.102687/2025-18, resolve: Art.1º Localizar, em Brasília (DF), o Cargo Comissionado Técnico de Coordenador de Projetos e Processos, código CCT IV, da Gerência Técnica de Planejamento, da Superintendência de Aeronavegabilidade, que está localizado em São José dos Campos, Representação Regional de São Paulo e São José dos Campos (SP). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO CHAGAS FAIERSTEIN AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 220, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.009342/2025-45, resolve: Art. 1º Declarar extinta, por revogação, a outorga de titularidade do microempreendedor individual JOSÉ CAMPOS BATISTA 31173799249, inscrito no CNPJ sob o nº 23.010.330/0001-63, constante no Termo de Autorização nº 1.436-ANTAQ, de 29 de junho de 2017. Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais sanções a serem apuradas em regular processo administrativo. Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação. RENILDO BARROS DELIBERAÇÃO-SOG Nº 221, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria nº 530-DG/ANTAQ, de 7 de novembro de 2024, e considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os autos do Processo nº 50300.026394/2025-86, resolve: Art. 1° Expedir Termo de Autorização nº 2417-ANTAQ, em favor da empresa TABOSA ALUGUEIS DE EMBARCAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 46.351.732/0001-27, para operar como Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte de carga geral, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais da competência da União, com fulcro na Resolução nº 1.558, de 11 de dezembro de 2009. Art. 2º A íntegra do Termo de Autorização se encontra disponível no sítio eletrônico desta Agência: https://gov.br/antaq. Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. RENILDO BARROS Ministério da Previdência Social INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PORTARIA PRES/INSS Nº 1.894, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Disciplina as competências relativas ao Seguro- Desemprego do Pescador Artesanal, em razão da transferência de gestão para o Ministério do Trabalho e Emprego. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 19965.202210/2025-27, resolve: Art. 1º Esta Portaria disciplina, no âmbito do INSS, as competências relativas ao Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal (SDPA), referentes aos períodos de defeso sob responsabilidade do Instituto, em razão da transferência de gestão do benefício para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme previsto na Medida Provisória nº 1.323, de 4 de novembro de 2025, que altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003. Art. 2º A execução das seguintes atividades é de competência do INSS, em relação aos períodos de defeso iniciados de 1º de abril de 2015 a 31 de outubro de 2025: I - receber, habilitar, analisar e concluir os requerimentos do SDPA; II - processar revisões dos benefícios concedidos; e III - apurar irregularidades eventualmente constatadas. Parágrafo único. O INSS deverá adotar as providências administrativas necessárias relativas aos processos sob sua responsabilidade. Art. 3º Os períodos de defeso iniciados a partir de 1º de novembro de 2025 são de competência do MTE, ao qual caberá receber e processar os requerimentos, habilitar os beneficiários do SDPA e aplicar os procedimentos, bem como os critérios definidos em Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILBERTO WALLER JUNIOR President Ministério das Relações Exteriores GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.640, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, de acordo com o disposto no art. 3º da Portaria nº 98, de 24 de janeiro de 2011, resolve: Conceder passaporte diplomático, com base no art. 6.º, § 3.º, do Decreto 5.978, de 04 de dezembro de 2006, a: . .Nome .Função .Órgão .Validade do passaporte . .Ellen Gracie Northfleet .Ministra Aposentada do STF .Supremo Tribunal Fe d e r a l .5 (cinco) anos MAURO VIEIRA Ministério da Saúde GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM/MS Nº 6.970, DE 22 DE MAIO DE 2025 (*) Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de estados e municípios. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS, Título X, do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave; Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; Considerando a Portaria GM/MS nº 6.532, de 9 de janeiro de 2025, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade (Teto MAC); e Considerando as propostas SAIPS e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAH/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.006776/2025-21, resolve: Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI, dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Fica determinado que a referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspensos os efeitos de suas habilitações. Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 8.606.700,00 (oito milhões seiscentos e seis mil e setecentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos estados e municípios, conforme Anexo. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício será de 5.020.575,00 (cinco milhões vinte mil quinhentos e setenta e cinco reais), com parcelas mensais no valor de R$ 717.225,00 (setecentos e dezessete mil duzentos e vinte e cinco reais). Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme anexo. Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade. Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 6ª (sexta) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA