DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112700191 191 Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . .UF .IBGE .MUNICÍPIO .ES T A B E L EC I M E N T O .C N ES .G ES T ÃO .Nº PROPOSTA SAIPS .CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA H A B I L I T AÇ ÃO .Nº DE LEITOS DE UTI NOVOS A SEREM HABILITADOS .TOTAL DE LEITOS DE UTI HABILITADOS .VALOR CUSTEIO ANUAL (R$) . .AP .160030 .M AC A P A .SES AP HOSPITAL DA CRIANCA E DO A D O L ES C E N T E .2019647 .ES T A D U A L .208.845 .26.03 - UTI PED II .15 .20 .R$ 2.956.500,00 . .GO .520870 .GOIÂNIA .HOSPITAL DAS CLÍNICAS .2338424 .MUNICIPAL .207.760 .26.03 - UTI PED II .10 .10 .R$ 1.971.000,00 . .PR .410150 .ARAPONGAS .HONPAR HOSPITAL NORTE PARANAENSE .2576341 .ES T A D U A L .206.361 .26.04 - UTI ADT III .12 .75 .R$ 2.759.400,00 . .PR .410690 .C U R I T I BA .COMPLEXO DO HOSPITAL DE CLINICAS DA UFPR HC E MVFA .2384299 .MUNICIPAL .207.923 .26.04 - UTI ADT III .4 .44 .R$ 919.800,00 . .TOTAL GERAL .41 .149 .R$ 8.606.700,00 (*)Republicada por ter saído, no DOU nº 97, de 26-5-2025, Seção 1, pág. 124, com incorreções no original. PORTARIA GM/MS Nº 8.942, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários: ?1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; ?2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade: I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE; II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; III - Rede Alyne; IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada. VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I PO 0005 .II PO 0005 .III PO 0000 .IV PO 0000 .V PO 0000 .VI PO 0000 . . .BA .BOM JESUS DA LAPA .290390 .MUNICIPAL .952.400,00 . . . . . .952.400,00 . .BA .CHORROCHO .290770 .MUNICIPAL . . . .160.000,00 . .160.000,00 .320.000,00 . .BA .COA R AC I .290800 .MUNICIPAL .180.205,00 . . . . .180.202,00 .360.407,00 . .BA .LAURO DE FREITAS .291920 .MUNICIPAL .255.000,00 . . . . .245.000,00 .500.000,00 . .BA .M U R I T I BA .292230 .MUNICIPAL .500.000,00 . . . . .500.000,00 .1.000.000,00 . .BA .SOBRADINHO .293077 .MUNICIPAL . .200.000,00 . . . . .200.000,00 . .CE .C AU C A I A .230370 .MUNICIPAL . .1.000.000,00 . . . .1.000.000,00 .2.000.000,00 . .CE .RUSSAS .231180 .MUNICIPAL .420.027,00 . . . . .380.000,00 .800.027,00 . .MA .CO D O .210330 .MUNICIPAL . .2.500.000,00 . . . .2.500.000,00 .5.000.000,00 . .MA .FO R T U N A .210420 .MUNICIPAL .550.000,00 . . . . .550.000,00 .1.100.000,00 . .MG .A R AG U A R I .310350 .MUNICIPAL . .1.000.000,00 . . . .1.000.000,00 .2.000.000,00 . .PB .M A R C AC AO .250905 .MUNICIPAL .100.000,00 . . . . .100.000,00 .200.000,00 . .PB .SANTA RITA .251370 .MUNICIPAL . . .250.000,00 . . .250.000,00 .500.000,00 . .PI .LUIS CORREIA .220570 .MUNICIPAL .500.000,00 . . . . . .500.000,00 . .PI .TANQUE DO PIAUI .221097 .MUNICIPAL . .122.623,00 . . . .122.500,00 .245.123,00 . .PR .LAPA .411320 .MUNICIPAL .50.000,00 .200.000,00 . . . .150.000,00 .400.000,00 . .RN .LAGOA DE PEDRAS .240630 .MUNICIPAL . . . .127.501,00 . .127.500,00 .255.001,00 . .SE .I T A BA I A N I N H A .280300 .MUNICIPAL .227.800,00 . . . . .227.800,00 .455.600,00 . .SP .C A R A P I C U I BA .351060 .MUNICIPAL .523.065,00 . . . . .523.064,00 .1.046.129,00 . .Total Geral .4.258.497,00 .5.022.623,00 .250.000,00 .287.501,00 . .8.016.066,00 .17.834.687,00 PORTARIA GM/MS Nº 8.952, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários: ?1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; ?2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade: I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE; II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; III - Rede Alyne; IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada. VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA