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Diário Oficial da União · 27/11/2025 · pág. 194

DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112700194 194 Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 8.955, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza o repasse referente às ações e serviços públicos de saúde por meio de transferências fundo a fundo, em parcela única, para o custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SA?DE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 6.916, de 6 de maio de 2025, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no Anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes à parcela única para o custeio de serviços da Média e Alta Complexidade em Saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências dos recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com o processo de pagamento devidamente instruído pela Secretaria Finalística. Art. 3º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro 2017. Art. 4º Os recursos financeiros destinados à execução das ações previstas nesta Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a seguinte funcional programática: 10.302.5118.8585.0001 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade, conforme os seguintes Planos Orçamentários: ?1º As alíneas I e II do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0005 - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC; ?2º As alíneas III, IV, V e VI do art. 5º desta Portaria serão oneradas no Plano Orçamentário 0000 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Despesas Diversas. Art. 5º Os recursos autorizados nesta Portaria são destinados ao custeio de serviços de Média e Alta Complexidade: I - ações do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, denominado Programa Mais Acesso a Especialistas - PMAE; II - ações para a redução de filas, com ênfase em cirurgias; III - Rede Alyne; IV - Política Nacional de Prevenção e Controle de Câncer - PNPCC e Rede de Prevenção e Controle de Câncer - RPCC; e V - habilitação de Serviço da Atenção Especializada. VI - outras ações para custeio da média e alta complexidade, não previstas no art. 6º da Portaria GM/MS nº 6.916, de 9 de maio de 2025. Art. 6º As transferências dos recursos financeiros de que trata esta portaria estão condicionadas ao envio das resoluções das respectivas Comissões Intergestores Bipartite - CIB, aprovando os valores constantes no anexo desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados ao custeio da Média e Alta Complexidade em Saúde. . UF MUNICÍPIO IBGE G ES T ÃO .Programa de Trabalho T OT A L . . . . . .I PO 0005 .II PO 0005 .III PO 0000 .IV PO 0000 .V PO 0000 .VI PO 0000 . . .AM .M A N AU S .130260 .MUNICIPAL . .3.300.000,00 .1.700.000,00 . . .5.000.000,00 .10.000.000,00 . .BA .INHAMBUPE .291370 .MUNICIPAL .660.414,00 . . . . .660.414,00 .1.320.828,00 . .BA .IPIRA .291400 .MUNICIPAL . . .600.000,00 . . .600.000,00 .1.200.000,00 . .CE .MERUOCA .230820 .MUNICIPAL .231.678,00 . . . . .231.678,00 .463.356,00 . .MA .R I AC H AO .210950 .MUNICIPAL .100.000,00 .100.000,00 . . . .100.000,00 .300.000,00 . .RN .SAO FRANCISCO DO OESTE .241190 .MUNICIPAL .90.062,00 . . . . .90.061,00 .180.123,00 . .SP .SAO PAULO .355030 .ES T A D U A L .100.000,00 . . . . . .100.000,00 . .Total Geral .1.182.154,00 .3.400.000,00 .2.300.000,00 . . .6.682.153,00 .13.564.307,00 PORTARIA GM/MS Nº 8.959, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Crateús, no estado do Ceará. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Crateús, no estado do Ceará. § 1. O impacto financeiro no presente exercício será de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões) com parcelas mensais no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais). § 2. O recurso estabelecido no caput é destinado ao Hospital São Lucas, CNES 2481073, localizado no município de Crateús/CE. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Crateús, IBGE 230410, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo NUP 25000.090394/2025-77. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 11ª (décima primeira) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 8.960, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Aprova, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora tem Especialistas, aditivo ao Plano de Ação Regional do estado do Rio de Janeiro e municípios e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica aprovado, no âmbito do Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada, Componente Ambulatorial do Programa Agora Tem Especialistas, o Aditivo ao Plano de Ação Regional do Estado do Rio de Janeiro e Municípios das Macrorregiões Baia da Ilha Grande, Metropolitana II, Norte e Serrana, conforme Anexo I a esta Portaria. Art. 2º Fica estabelecido o recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante de R$ 51.061.658,00 (cinquenta e um milhões sessenta e um mil seiscentos e cinquenta e oito reais), a ser disponibilizado ao estado e municípios, sendo distribuídos da seguinte forma: I - R$ 1.380.000,00 (um milhão trezentos e oitenta mil reais) - referente à 50% do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR, de que trata o Capítulo V, Art. 15º, da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024; em aditivo ao aprovado anteriormente pela Portaria GM/MS nº 6.014, de 10 de dezembro de 2024, aprovados em suas respectivas resoluções CIB, já citadas anteriormente e distribuídas conforme Anexo II desta Portaria, para pagamento em parcela única. II - R$ 1.380.000,00 (um milhão trezentos e oitenta mil reais) - referente à segunda parcela do Incentivo à Implementação das Ações e Estratégias de Gestão do PAR, condicionado à apresentação de produção acima de 50% da programação física- orçamentária estabelecida no art. 15 da Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024, conforme anexo II a esta Portaria; III - Até o limite de R$ 48.301.658,00 (quarenta e oito milhões trezentos e um mil seiscentos e cinquenta e oito reais), distribuídos conforme Anexo III a esta Portaria, em aditivo ao valor anteriormente aprovado, cuja transferência se dará contra a apresentação de produção de serviços registrada e aprovada no Sistema de Informações Ambulatoriais - SIA/SUS. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do recurso financeiro aos respectivos Fundos de Saúde que produzirem conforme as OCI programadas e fizerem parte dos PAR aprovados, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde. Art. 4º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC). Parágrafo único. A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos recebidos pelo estado e municípios deverá compor o Relatório Anual de Gestão- R AG . Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informação do SUS, a partir da competência seguinte à da sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO I PROGRAMAÇÃO FÍSICO-FINANCEIRA DA OFERTAS DE CUIDADOS INTEGRADOS (OCI) - NOVOS PAR DAS MACRORREGIÕES BAIA DA ILHA GRANDE, METROPOLITANA II, NORTE E SERRANA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO . .Programação Físico-Financeira da Ofertas de Cuidados Integrados (OCI) - Novos PAR das Macrorregiões Baia da Ilha Grande, Metropolitana II, Norte e Serrana do Estado do Rio de Janeiro . .Nome do Municipios/Região de Saúde/Macro Região ou Estado do PAR .Código da OCI .Nome da OCI .Programação Fisica PAR .Financeira total PAR . Baia da Ilha Grande .901010014 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA INICIAL DE CÂNCER DE MAMA .1.606 .R$ 200.750,00 . .901010049 .OCI PROGRESSÃO DA AV A L I AÇ ÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE P R Ó S T AT A .85 .R$ 25.500,00 . .901010057 .OCI INVESTIGAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER DE COLO DO ÚTERO .78 .R$ 7.800,00 . .901010073 .OCI AVALIAÇÃO DIAGNÓSTICA DE CÂNCER GÁSTRICO .784 .R$ 196.000,00