DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112700231 231 Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GM/MS Nº 8.970, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Maracanaú, no estado do Ceará. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais) ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do município de Maracanaú, no estado do Ceará. § 1. O impacto financeiro no presente exercício corresponderá ao valor das parcelas mensais, no montante de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). § 2. O recurso estabelecido no caput é destinado ao Hospital Municipal Dr. João Elísio de Holanda, CNES 2806215, localizado no município de Maracanaú/CE. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Maracanaú, IBGE 230765, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.039747/2025-45. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA PORTARIA GM/MS Nº 8.971, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Brejo Santo no estado do Ceará. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 29.496.406,32 (vinte e nove milhões quatrocentos e noventa e seis mil quatrocentos e seis reais e trinta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do município de Brejo Santo no estado do Ceará. Parágrafo único. O impacto financeiro no presente exercício corresponderá ao valor das parcelas mensais, no montante de R$ 2.458.033,86 (dois milhões quatrocentos e cinquenta e oito mil trinta e três reais e oitenta e seis centavos). Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no Art. 1º, ao Fundo Municipal de Saúde de Brejo Santo, IBGE 230250, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme processo SEI nº 25000.189114/2025-87. Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2025. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA DESPACHO GM/MS Nº 114, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Processo nº 25000.071871/2023-33. Interessado: FUNDAÇÃO HOSPITALAR JOAQUIM SIMEÃO FILHO/PI, CNPJ nº 01.386.084/0001-06. Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o indeferimento de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde ( C E BA S ) . Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os fundamentos de mérito e de fato apresentados no Parecer Técnico nº 335/2024- CGCER/DCEBAS/SAES/MS; na Nota Técnica nº 587/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS e na Nota Técnica nº 333/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, bem como as razões de direito expostas pela Consultoria Jurídica, nos termos do Parecer Referencial nº 00003/2021/CONJUR-MS/CGU/AGU, ratificado pelo Parecer nº 00683/2022/CONJUR- MS/CGU/AGU, e NEGO PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Entidade em epígrafe. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Ministro R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho GMMS nº 110, de 14 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União (DOU) nº 219, de 17 de novembro de 2025, seção 1, página 91: ONDE SE LÊ: Interessado: REDE FEMININA DE COMBATE AO CÂNCER DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ/SC, CNPJ nº 13.166.456/0001-78. LEIA-SE: Interessado: FUNDAÇÃO DE APOIO À UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL - FAUSCS/SP, CNPJ nº 13.166.456/0001-78. CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 797, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a aprovação da realização da 18ª Conferência Nacional de Saúde e outras medidas a ela concernentes. O Pleno do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Septuagésima Primeira Reunião Ordinária, realizada nos dias 08 e 09 de outubro de 2025, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 ; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, e cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e Considerando que a participação da comunidade é uma diretriz do Sistema Único de Saúde, conforme estabelecido no art. 198 da Constituição Federal de 1988; Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e cria a Conferência de Saúde enquanto instância colegiada de caráter deliberativo, a se reunir a cada quatro anos; Considerando que a 17ª (Décima Sétima) Conferência Nacional de Saúde foi realizada entre os dias 02 e 05 de julho de 2023; Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que determina a obrigatoriedade de que os Conselhos de Saúde, entre outras atribuições, deliberem sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades na definição dos Planos Plurianuais, das leis de diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e dos planos de aplicação de recursos dos fundos de saúde da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munícipios; Considerando que as deliberações da 18ª Conferência Nacional de Saúde devem ser contempladas no próximo ciclo de planejamento da União e servir de subsídio para a elaboração do Plano Nacional de Saúde e Plano Plurianual de 2027- 2030; Considerando a necessidade de garantir a continuidade do processo democrático de avaliação, proposição e fortalecimento do Sistema Único de Saúde; Considerando que compete ao Conselho Nacional de Saúde deliberar sobre diretrizes que subsidiem o Plano Nacional de Saúde e o ciclo de planejamento governamental, nos termos do art. 1º, §2º, inciso II, da Lei 8.142/1990 e Considerando que compete ao Conselho Nacional de Saúde o papel de fortalecer a participação e o controle social no SUS (artigo 11, inciso XIII, da Resolução CNS nº 765, de 19 de dezembro de 2024), resolve: Art. 1º Aprovar a realização da 18ª Conferência Nacional de Saúde, com o tema: Brasil dos brasileiros e das brasileiras: SUS e Soberania - cuidar do povo é cuidar do Brasil. Art. 2º Que a 18ª Conferência Nacional de Saúde será coordenada pela Presidenta do Conselho Nacional de Saúde (CNS) e presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e, em sua ausência ou impedimento, pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde. Art. 3º Que a 18ª Conferência Nacional de Saúde será realizada em três etapas: I - Municipal, no período de janeiro a agosto de 2026; II - Estadual e Distrital, no período de janeiro até abril de 2027; III - Nacional, Brasília/DF, em junho de 2027. Art. 4º Que o regimento interno da 18ª Conferência Nacional de Saúde será editado e aprovado pelo Conselho Nacional de Saúde por meio de Resolução homologada pelo Ministro de Estado da Saúde. Art. 5º Que as despesas com a organização e a realização da 18ª Conferência Nacional de Saúde correrão à conta das dotações orçamentárias do Ministério da Saúde. Art. 6º Que o Conselho Nacional de Saúde encaminhará, em até 60 (sessenta) dias após a aprovação desta resolução, minuta de decreto e portaria para providências quanto à convocação do processo da 18ª Conferência Nacional de Saúde. FERNANDA LOU SANS MAGANO Presidenta do Conselho Nacional de Saúde ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA Ministro de Estado da Saúde SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE PORTARIA SAES/MS Nº 3.510, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Habilita o Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira- IMIP como Terapia Gênica O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica habilitado, como Terapia Gênica, o estabelecimento de saúde a seguir descrito. . .Razão Social/Nome fantasia/Município .C N ES .IBGE .CNPJ .CÓDIGO DE H A B I L I T AÇ ÃO . .Instituto de Medicina Integral Prof. Fernando Figueira/IMIP/Recife/PE .0000434 .261160 .10.988.301/0001-29 . 35.16 - Terapia Gênica Art. 2º - A habilitação do serviço será realizada sem impacto orçamentário. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES PORTARIA SAES/MS Nº 3.520, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 Defere a Renovação do CEBAS da Fundação Faculdade de Medicina, com sede em São Paulo (SP). O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve: Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Fundação Faculdade de Medicina, CNPJ nº 56.577.059/0001- 00, com sede em São Paulo (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 574/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.087863/2025-71. Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2028. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MOZART JULIO TABOSA SALES