DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112700232 232 Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO NACIONAL DE CARDIOLOGIA PORTARIA INC Nº 376, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 A Diretora do Instituto Nacional de Cardiologia do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Portaria da Casa Civil nº. 2.269, de 11/04/2023, publicada no DOU nº. 70 de 12/04/2023, tendo em vista a delegação de competência conferida pela PT/CGRH/SAA/MS nº. 1041, de 30/10/2009, publicada no DOU nº. 209 de 03/11/2009, com base na Portaria MEC 609/2019 de 14/03/2019, publicada na página 52, seção 1, do DOU de 18/03/2019, resolve: Art. 1º. Tornar pública a listagem dos alunos concluintes dos cursos de pós-graduação stricto sensu para o prosseguimento das atividades de validação de registros acadêmicos e certificação: . .NOME .CPF .CURSO .PERÍODO .PROCESSO SEI .R EG I S T R O . .SAMIRA SANTOS EL-ADJI .052..-80 .MESTRADO PROFISSIONAL EM AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE .16/03/2023 A 31/03/2025 .33409.006380/2025-19 .0008 . .TICIANO DE LOURENÇO FILHO .348..-10 .MESTRADO PROFISSIONAL EM AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE .16/03/2023 A 30/04/2025 .33409.007604/2025-18 .0009 . .LARISSA BARBOSA CARDOSO .066..-21 .MESTRADO PROFISSIONAL EM AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE .17/03/2022 A 02/04/2025 .33409.007591/2025-79 .0010 . .LIGIA FERNANDE YOSHIDA .378..-08 .MESTRADO PROFISSIONAL EM AVALIAÇÃO DE TECNOLOGIAS EM SAÚDE .16/03/2023 A 24/03/2025 .33409.004914/2025-72 .0011 Art.2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DRA AURORA FELICE CASTRO ISSA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DESPACHO N° 129, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 172, IV, aliado ao art. 187, III e X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, reabrir o prazo por 90 (noventa) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Instrução Normativa que estabelece a lista de grupos de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes que podem ser produzidos de maneira artesanal, objeto da Consulta Pública nº 1.352, de 1º de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2025, Seção 1, pág. 208. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente DESPACHO N° 130, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 172, IV, aliado ao art. 187, III e X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, reabrir o prazo por 90 (noventa) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas à proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre que dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 15.154, de 30 de junho de 2025, e estabelece requisitos técnicos e procedimentos simplificados para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos de maneira artesanal, objeto da Consulta Pública nº 1.353, de 1º de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 2025, Seção 1, pág. 208. LEANDRO PINHEIRO SAFATLE Diretor-Presidente GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS ARESTO N° 1.744, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 34 realizada no dia 26 de novembro de 2025, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em conformidade com o art. 22 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8 de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme anexo. SARAH MACHADO LUZ ANEXO Recorrente: NATULAB LABORATORIO S.A CNPJ: 02.456.955/0001-83 Número do Processo: 25351.396885/2022-04 Expediente: 0845156/25-0 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1452002/25-8 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: DR. REDDYS FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA. CNPJ: 03.978.166/0001-75 Número do Processo: 25351.074658/2017-55 Expediente: 0856906/25-5 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1453495/25-1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: INSTITUTO BIOCHIMICO INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 33.258.401/0001-03 Número do Processo: 25351.492746/2022-01 Expediente: 0856077/25-9 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1456777/25-1 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ACCORD FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 64.171.697/0001-46 Número do Processo: 25351.068151/2025-72 Expediente: 0865980/25-0 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1458003/25-0 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: CADILA PHARMACEUTICALS LIMITED CNPJ: DH.NUM.BER/0001-44 Número do Processo: 25351.255133/2023-67 Expediente: 0899266/25-8 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1457954/25-5 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: SANOFI MEDLEY FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 10.588.595/0010-92 Número do Processo: 25351.553166/2013-41 Expediente: 0911307/25-7 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1458405/25-5 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: BAYER S.A. CNPJ: 18.459.628/0001-15 Número do Processo: 25351.212657/2007-43 Expediente: 0835157/25-3 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1470661258 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ACCORD FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 64.171.697/0001-46 Número do Processo: 25351.109097/2012-76 Expediente: 0927048/25-6 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1504985/25-8 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ACCORD FARMACÊUTICA LTDA. CNPJ: 64.171.697/0001-46 Número do Processo: 25351.109097/2012-76 Expediente: 0927051/25-7 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1506188/25-6 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: LUNDBECK BRASIL LTDA. CNPJ: 04.522.600/0001-70 Número do Processo: 25351.003042/2018-81 Expediente: 0982949/25-1 Área de origem: GGMED Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1509997/25-2 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: IZA SUPLEMENTOS NATURAIS LTDA. CNPJ: 32.203.411/0001-70 Número do Processo: 25351.646549/2023-91 Expediente: 0144812/24-9 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 3923897 SEI/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ABG DISTRIBUIDORA LTDA. CNPJ: 08.734.278/0001-02 Número do Processo: 25351.171561/2024-19 Expediente: 0759698/24-7 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1520827/25-8 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: EVAS PRODUTOS MEDICOS LTDA. CNPJ: 00.826.521/0001-00 Número do Processo: 25351.458173/2022-88 Expediente: 1473549/24-8 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1485013/25-0 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: ORTOSPINE COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA. CNPJ: 08.832.121/0001-01 Número do Processo: 25351.335309/2024-44 Expediente: 1602344/24-8 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1490972/25-0 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: GOLD ANALISA DIAGNOSTICA LTDA. CNPJ: 03.142.794/0001-16 Número do Processo: 25351.401515/2024-50 Expediente: 1717493/24-6 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1509890/25-9 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: PROMEDON DO BRASIL PRODUTOS MEDICO HOSPITALARES LTDA . CNPJ: 00.028.682/0001-40 Número do Processo: 25351.555709/2022-11 Expediente: 1744319/24-3 Área de origem: GGFIS Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no Voto nº 1509042/25-9 - CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA. Recorrente: PF CONSUMER HEALTHCARE BRAZIL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. CNPJ: 30.872.270/0001-53 Número do Processo: 25351.823412/2024-47