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Diário Oficial da União · 27/11/2025 · pág. 236

DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112700236 236 Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Autuada: J R ALACRINO ROCHA MENEZES CNPJ: 25.103.521/0004-48 Processo: 25763.253481/2022-77 Expediente: 1438170222 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 75.000,00 (SETENTA E CINCO MIL REAIS)


Autuada: COFFEETRAIN CAFÉ LTDA. CNPJ: 35.802.272/0006-02 Processo: 25741.336664/2024-47 Expediente: 0753956248 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)


Autuada: IDEALFARMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA EPP CNPJ: 05.153.990/0001-11 Processo: 25351.034688/2021-13 Expediente: 0544841217 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS)


Autuada: VRG LINHAS AÉREAS LTDA (atualmente GOL LINHAS AÉREAS) CNPJ: 07.575.651/0015-54 Processo: 25351.243880/2022-71 Expediente: 4486759220 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS)


Autuada: FORTALEZA SERVIÇOS DE BORDO LTDA CNPJ: 09.912.242/0001-26 Processo: 25763.342533/2022-89 Expediente: 4631297228 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS)


Autuada: TAM LINHAS AEREAS S/A. CNPJ: 02.012.862/0022-94 Processo: 25351.244062/2022-96 Expediente: 4487088224 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)


Autuada: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. CNPJ: 09.296.295/0041-57 Processo: 25755.288208/2024-24 Expediente: 0665523248 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 690.000,00 (SEISCENTOS E NOVENTA MIL REAIS)


Autuada: TAM LINHAS AEREAS S/A. CNPJ: 02.012.862/0022-94 Processo: 25351.626505/2022-63 Expediente: 5032789225 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 255.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO MIL REAIS)


Autuada: STILE COMERCIAL LTDA CNPJ: 05.758.306/0002-06 Processo: 25353.354327/2024-13 Expediente: 0795442245 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS)


Autuada: RICHARD GOMES COELHO CPF: *.394.783- Processo: 25759.000003/2025-78 Expediente: 0112616259 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)


Autuada: PAULO SERGIO PESSOTTI TAVARES CPF: *.436.588- Processo: 25759.000010/2025-70 Expediente: 0114228256 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 12.000,00 (DOZE MIL REAIS)


Autuada: NERIAS ALVES DE AZEVEDO CPF: *037691- Processo: 25759.000018/2025-36 Expediente: 0124007252 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS)


Autuada: GIULIO MOISÉS ARAÚJO COSTA CPF: *.620.956- Processo: 25351.514648/2022-23 Expediente: Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS)


Autuada: DECIVAL LOPES DOS SANTOS CPF: *.798.836- Processo: 25759.000007/2025-56 Expediente: 0113295251 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS)


Autuada: VICTOR PELOSINI SANTANA CPF: *937.215- Processo: 25759.000017/2025-91 Expediente: 0120771250 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS)


Autuada: LUIZ FILIPE DE CAMPOS CPF: *.827.568- Processo: 25353.522887/2025-80 Expediente: 0971347255 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 5.500,00 (CINCO MIL E QUINHENTOS REAIS)


Autuada: SONIA REJANE DE SENNA FRANTZ CPF: *.360.430- Processo: 25353.538118/2025-01 Expediente: 1012948251 Área: CAJIS/DIRE4 Decisão: MULTA DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) PATRICIA CRISTINA ANTUNES SEBASTIAO Coordenadora de Atuação Administrativo e Julgamento das Infrações Sanitárias - CAJIS GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA RESOLUÇÃO-RE Nº 4.755, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MACIEL REBELO ANEXO 1. Empresa: KLUG INDUSTRIA QUIMICA E DE COSMETICOS LTDA - CNPJ: 39237158000115 Produto - (Lote): SMART HAIR MICRO - SMART GR(TODOS); Tipo de Produto: Cosmético Expediente nº: 1520941/25-5 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Recolhimento Motivação: Considerando a fabricação do produto indevidamente notificado como cosmético, pois possui características que induzem ao uso invasivo, infringindo o art 5º da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o previsto no art 6º e inciso I do art. 67 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976 e inciso XV do art. 7º da Lei 9782, de 26 de janeiro de 1999. ......................................... 2. Empresa: QUÍMICA AMPARO LTDA - CNPJ: 43.461.789/0001-90 Produto - (Lote): LAVA ROUPAS LÍQUIDO YPÊ EXPRESS(170011; 220011; 228011; 203011; 181011; 169011; 169011; 205011; 176011);LAVA ROUPAS LÍQUIDO TIXAN YPÊ(254031; 193021);LAVA ROUPAS LÍQUIDO YPÊ POWER ACT(190021; 223021; 228031); Tipo de Produto: Saneantes Expediente nº: 1520906/25-7 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Recolhimento Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso Motivação: Considerando a contaminação microbiológica por Pseudomonas aeruginosa detectada em análises conduzidas pela empresa fabricante e tendo em vista o previsto nos arts 6º e 7º da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976. RESOLUÇÃO-RE Nº 4.769, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA MACIEL REBELO ANEXO 1. Empresa: GUEDES E PAIXÃO LTDA - CNPJ: 16.928.871/0036-30 Produto - Apresentação (Lote): PREPARAÇÕES MAGISTRAIS (LOTES: TODOS); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 1458404/25-2 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Propaganda Motivação: Comprovação da publicidade e exposição de produtos manipulados padronizados e não individualizados ao público, por meio do site https://www.drogariaminasbrasil.com.br/manipulacao, em desacordo com o item 5.14 e com a definição de preparação magistral dada pelo item 4 do ANEXO - REGULAMENTO TÉCNICO QUE INSTITUI AS BOAS PRÁTICAS DE MANIPULAÇÃO EM FARMÁCIAS (BPMF) da RDC nº 67/2007. Esta medida preventiva está fundamentada da no art. 7º da Lei nº 6.360/1976. ......................................... 2. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido Produto - Apresentação (Lote): DYSPORT (LOTE: P08190); Tipo de Produto: Medicamento Expediente nº: 1508883/25-9 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Apreensão Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso Motivação: Comunicado da empresa detentora do registro do medicamento Beaufour Ipsen Farmacêutica Ltda (CNPJ 07.718.721/0001-80), informando a identificação, no mercado, de unidades deste lote fundamentada no fato de que o lote P08190 não existe em seus registros de fabricação ou importação, associado à identificação de divergências nas dimensões do rótulo e do frasco, que se mostraram incompatíveis com as especificações técnicas do produto original, tratando-se, portanto, de falsificação. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 7º da Lei nº 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999. COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE E M P R ES A S RESOLUÇÃO-RE Nº 4.756, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve: Art. 1º. Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no anexo desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO ANEXO DROGARIA NACIONAL DO LOTE XV LTDA / 62.900.941/0001-39 25351.219168/2025-02 / 5229441 COMÉRCIO: COSMÉTICOS, PERFUMES, PRODUTOS DE HIGIENE, CORRELATOS, ALIMENTOS E PLANTAS MEDICINAIS (IN Nº 9/2009) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTENDO SUBSTÂNCIAS SUJEITAS AO CONTROLE ES P EC I A L DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS 733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 1532836252


QUEIROS POPULAR PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 62.986.118/0001-98 25351.219383/2025-03 / 5229671 COMÉRCIO: COSMÉTICOS, PERFUMES, PRODUTOS DE HIGIENE, CORRELATOS, ALIMENTOS E PLANTAS MEDICINAIS (IN Nº 9/2009)