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Diário Oficial da União · 27/11/2025 · pág. 253

DOU 27/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112700253 253 Nº 226, quinta-feira, 27 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .165 .SANTA TEREZA DE GOIAS/GO-PRESIDENTE DUTRA/MA . .166 .SANTA TEREZA DE GOIAS/GO-RIACHAO/MA . .167 .SANTA TEREZA DE GOIAS/GO-SAO DOMINGOS DO AZEITAO/MA . .168 .SANTA TEREZA DE GOIAS/GO-SAO DOMINGOS DO MARANHAO/MA . .169 .SANTA TEREZA DE GOIAS/GO-SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS/MA . .170 .SAO DOMINGOS DO AZEITAO/MA-ALVORADA/TO . .171 .SAO DOMINGOS DO AZEITAO/MA-ARAGUAINA/TO . .172 .SAO DOMINGOS DO AZEITAO/MA-COLINAS DO TOCANTINS/TO . .173 .SAO DOMINGOS DO AZEITAO/MA-GUARAI/TO . .174 .SAO DOMINGOS DO AZEITAO/MA-GURUPI/TO . .175 .SAO DOMINGOS DO AZEITAO/MA-MIRANORTE/TO . .176 .SAO DOMINGOS DO AZEITAO/MA-PARAISO DO TOCANTINS/TO . .177 .SAO DOMINGOS DO MARANHAO/MA-ALVORADA/TO . .178 .SAO DOMINGOS DO MARANHAO/MA-ARAGUAINA/TO . .179 .SAO DOMINGOS DO MARANHAO/MA-COLINAS DO TOCANTINS/TO . .180 .SAO DOMINGOS DO MARANHAO/MA-GUARAI/TO . .181 .SAO DOMINGOS DO MARANHAO/MA-GURUPI/TO . .182 .SAO DOMINGOS DO MARANHAO/MA-MIRANORTE/TO . .183 .SAO DOMINGOS DO MARANHAO/MA-PARAISO DO TOCANTINS/TO . .184 .SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS/MA-ALVORADA/TO . .185 .SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS/MA-ARAGUAINA/TO . .186 .SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS/MA-COLINAS DO TOCANTINS/TO . .187 .SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS/MA-GUARAI/TO . .188 .SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS/MA-GURUPI/TO . .189 .SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS/MA-MIRANORTE/TO . .190 .SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS/MA-PARAISO DO TOCANTINS/TO . .191 .U R U AC U / G O - A LV O R A DA / T O . .192 .U R U AC U / G O - A R AG U A I N A / T O . .193 .U R U AC U / G O - BA L S A S / M A . .194 .U R U AC U / G O - C A R O L I N A / M A . .195 .URUACU/GO-COLINAS DO TOCANTINS/TO . .196 .U R U AC U / G O - CO L I N A S / M A . .197 .U R U AC U / G O - FO R T U N A / M A . .198 .U R U AC U / G O - G U A R A I / T O . .199 .U R U AC U / G O - G U R U P I / T O . .200 .U R U AC U / G O - M I R A N O R T E / T O . .201 .U R U AC U / G O - P A R A I BA N O / M A . .202 .URUACU/GO-PARAISO DO TOCANTINS/TO . .203 .URUACU/GO-PASTOS BONS/MA . .204 .URUACU/GO-PRESIDENTE DUTRA/MA . .205 .U R U AC U / G O - R I AC H AO / M A . .206 .URUACU/GO-SAO DOMINGOS DO AZEITAO/MA . .207 .URUACU/GO-SAO DOMINGOS DO MARANHAO/MA . .208 .URUACU/GO-SAO RAIMUNDO DAS MANGABEIRAS/MA DECISÃO SUPAS Nº 1.774, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022 e pelo o que consta no processo administrativo nº 50505.069979/2025-94, decide: Art. 1º Indeferir o pedido da VIAÇÃO SUDOESTE TRANSPORTES E TURISMO LTDA, CNPJ nº 02.026.255/0001-59, para realizar operação simultânea das linhas interestaduais DOIS VIZINHOS/PR-BLUMENAU/SC, prefixo nº PRSC0134004 e NOVA PRATA DO IGUAÇU/PR-JOINVILLE/SC, prefixo nº PRSC0134001, no trecho de DOIS VIZINHOS/PR para JOINVILLE/SC., por inobservância ao disposto na Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR DECISÃO SUPAS Nº 1.777, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, em conformidade com o art. 8º da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023, e considerando o que consta no processo nº 50505.071897/2025-18, decide: Art. 1º Habilitar a VIAÇÃO BALEIA AZUL LTDA., CNPJ nº 38.291.821/0001-05, a solicitar Termo de Autorização - TAR para prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização. Parágrafo único. A manutenção das condições de habilitação é requisito indispensável para o cumprimento do objeto de autorização de que trata o art. 48 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e a inobservância dessas condições implica na extinção, mediante cassação, de todos os TAR delegados à transportadora. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. JULIANO DE BARROS SAMÔR SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO E MULTIMODAL DE CARGAS DECISÃO SUROC Nº 678, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.069562/2025-21, decide: Art. 1º Habilitar a empresa RODOAMAZONIA TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA LTDA, CNPJ nº 32.368.678/0001-18, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Guiana, pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO DECISÃO SUROC Nº 680, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025 A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas Substituta, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.036019/2025-48, decide: Art. 1º Habilitar a empresa CRISTION RENATO NUNES CARDOSO, CNPJ 38.417.518/0001-06, à prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, com tráfego bilateral entre Brasil e Peru, pelas fronteiras habilitadas, e emitir o respectivo Certificado de Licença Originária, com vigência de 10 (dez) anos a partir de sua emissão, bem como a Relação de frota habilitada. Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação. GIZELLE COELHO NETTO Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 306, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a Limitação de Empenho e Movimentação Financeira para o CNMP no Exercício Financeiro de 2025. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o Despacho do Vice-Presidente da República, no Exercício do Cargo de Presidente da República, Mensagem nº 1.745, de 21 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2025, Edição 222-B, Seção 1 - Extra B, página 1, combinado com o disposto no art. 9º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2.000, e art. 69 da Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (LDO 2025), resolve: Art. 1º Ficam contidos, conforme Anexo desta Portaria, os valores para emissão de empenho e movimentação financeira de Outras Despesas Correntes e de Capital, constantes da Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025 (LOA 2025), no montante de R$ 3.218 (Três mil, duzentos e dezoito reais). Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO ANEXO VALORES INDISPONÍVEIS PARA EMPENHO E MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA Outras Despesas Correntes e de Capital R$ 1,00 . .Órgão .Valor . .59000 - Conselho Nacional do Ministério Público .3.218 Tribunal de Contas da União SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA-SEGEDAM Nº 43, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 Autoriza a descentralização externa de créditos orçamentários e repasse de recursos financeiros para o Banco Central do Brasil, com sede em Brasília e representação regional em Curitiba/PR. O SECRETÁRIO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO SUBSTITUTO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso da competência que lhe é delegada pelo art. 1º, inciso I, alínea "d", da Portaria-TCU nº 3, de 2 de janeiro de 2025, resolve: Art. 1º Fica autorizada, na forma do Anexo único desta portaria, a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o Banco Central do Brasil - BACEN, com sede em Brasília e representação regional em Curitiba/PR, UG 173057, Gestão 17804, no valor de R$ 1.734,98 (hum mil, setecentos e trinta e quatro reais e noventa e oito centavos), para atender ao rateio de despesas condominiais estimadas para o terceiro quadrimestre do exercício financeiro de 2025, relativas ao imóvel situado na Avenida Cândido de Abreu, 344, Centro Cívico, em Curitiba-PR, conforme informações constantes no TC 000.229/2025-3. Art. 2º Os saldos dos créditos orçamentários descentralizados e dos recursos financeiros repassados ao BACEN não comprometidos até 31 de dezembro de 2025 deverão ser devolvidos ao Tribunal de Contas da União em data anterior àquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN para encerramento do exercício financeiro. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FREDERICO JULIO GOEPFERT JUNIOR ANEXO ÚNICO . .At i v i d a d e .Grupo de Natureza de Despesa .Valor (em R$) . .01.032.0034.4018.0001 - Fiscalização da Aplicação dos Recursos Públicos Federais .3 .1.734,98