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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/11/2025 · pág. 17

DOEAM 25/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 25 de novembro de 2025 13 <#E.G.B#251606#13#255155> <#E.G.B#251606#13#255155/> <#E.G.B#251674#13#255223> DECRETO Nº 52.996, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 CONCEDE a MEDALHA “IMPERADOR DOM PEDRO II” aos Oficiais da Polícia Militar do Estado do Amazonas, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 54, IV, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO que a Medalha “Imperador Dom Pedro II”, criada pelo Decreto n.º 25.717, de 9 de março de 2006, destina-se a premiar os Oficiais Superiores do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, os militares das Forças Armadas ou das demais Forças Auxiliares e, ainda, os cidadãos nacionais ou estrangeiros; CONSIDERANDO a Ata da Reunião do Conselho de Mérito Bombeiro Militar acostada à fl. 1, assim como o Ofício n.º 3.371/2025/DP/CBMAM, do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o artigo 10, do Anexo II, do Decreto n.º 25.717, de 9 de março de 2006, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.022104.003025/2025-59, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida a Medalha “IMPERADOR DOM PEDRO II” aos militares das Forças Armadas ou das demais Forças Auxiliares, que, pelos serviços prestados, se tenham tornado merecedores de homenagens pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, conforme abaixo: ORD. NOME FUNÇÃO/CARGO 1. Major QOPM EVERTON BRITO DE SOUZA Chefe de Departamento da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amazonas 2. Capitão QOPM ISMAEL MEMÓRIA DA SILVA AMAZONAS Ajudante de Ordem do Governador do Estado do Amazonas Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembrode 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas <#E.G.B#251674#13#255223/> Protocolo 251674 <#E.G.B#251675#13#255224> DECRETO Nº 52.997, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária UNIFRUIT POLPAS DA AMAZÔNIA LTDA. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e <#E.G.B#251605#13#255154> <#E.G.B#251605#13#255154/> <#E.G.B#251606#13#255155> DECRETO Nº 52.995, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$2.222.209,33 (DOIS MILHÕES, DUZENTOS E VINTE E DOIS MIL, DUZENTOS E NOVE REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.713.298 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo de Segurança Pública - FSP, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#251606#13#255155/> <#E.G.B#251601#13#255150/> <#E.G.B#251605#13#255154> DECRETO Nº 52.994, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 7.280 de 30 de dezembro de 2024 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$573.668,98 (QUINHENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E NOVENTA E OITO CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.749.296 - Outras Vinculações de Transferências - Transferências de Pessoas Físicas ou Instituições Privadas Nacionais, apurado no Balanço Patrimonial da FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#251605#13#255154/> ANEXO DO DECRETO Nº 52.994, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17301 FUNDAÇÃO CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3311 SAÚDE NAS FUNDAÇÕES 10 302 3311 2137 - Tratamento e Controle do Câncer 0001 A 2.749.296 3390 573.668,98 TOTAL 573.668,98 573.668,98 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 251605 ANEXO DO DECRETO Nº 52.995, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA 22703 FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3264 AMAZONAS SEGURO 06 122 3264 2120 - Operacionalização dos Programas do Plano Nacional de Segurança Pública e Captação de Recursos 0001 A 2.713.298 3390 60.583,62 0001 A 2.713.298 3390 107.553,67 0001 A 2.713.298 3390 732.309,54 0001 A 2.713.298 4490 1.321.762,50 TOTAL 900.446,83 1.321.762,50 2.222.209,33 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 251606 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO