DOEAM 25/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, terça-feira, 25 de novembro de 2025 21 VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#251695#21#255244/> Protocolo 251695 <#E.G.B#251696#21#255245> DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Memorando n.º 462/2025-SECEXACC, subscrito pela Secretária Executiva Adjunta da Casa Civil, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, página 18, conferindo-lhe a seguinte redação: “EXONERAR, a contar de 11 de novembro de 2025, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, GABRIELLA LEONORA CAMPEZATTO, do cargo de confiança de Secretária Executiva Adjunta da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#251696#21#255245/> Protocolo 251696 <#E.G.B#251697#21#255246> DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação formulada por intermédio do Ofício n.° 449/2025-GP-TCE/AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e a necessidade de regularizar a situação funcional da militar interessada; CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, do Decreto n.o 4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo Diploma, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.005967/2025-85, resolve PRORROGAR A PASSAGEM À DISPOSIÇÃO, a contar de 26 de julho de 2025, junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de origem, da militar 1.o TEN QCOBM NEIVANA MAR DOS SANTOS FONTES, ID 1510, Matrícula n.o 110.012-2D, do Quadro Complementar de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#251697#21#255246/> Protocolo 251697 <#E.G.B#251698#21#255247> DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, inciso IV e XIV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança n.º 0001323-41.2025.8.04.9002, que deferiu a medida liminar requerida na inicial, para determinar a promoção da Impetrante ANALU HONDA KAWAMURA, ao posto de Tenente-Coronel PM (Enfermeiro), a contar de 25/08/2025; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 06610/2025-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.011587/2025-80, resolve PROMOVER, por Merecimento, a contar de 25 de agosto de 2025, nos termos do artigo 10, alínea b, da Lei n.º 1.116 de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso III, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, a Major PM ANALU HONDA KAWAMURA (20721), Matrícula n.º 216.233-4 A, ao posto de Tenente-Coronel PM (Enfermeiro) do Quadro de Oficiais de Saúde (QOSPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#251698#21#255247/> Protocolo 251698 <#E.G.B#251700#21#255249> DECRETO DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0576518-80.2023.8.04.0001, que julgou procedente a ação, para determinar a promoção do impetrante LEÔNIDAS BRAGA DA SILVEIRA FILHO, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 21/04/2023; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 06631/2025-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021837/2025-70, resolve PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 21 de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, combinado com os artigos 10 e 13, inciso IV, alínea a, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM LEÔNIDAS BRAGA DA SILVEIRA FILHO (13847), Matrícula n.º 150.128-3 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de novembro de 2025. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO