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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 25/11/2025 · pág. 39

DOEAM 25/11/2025 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, terça-feira, 25 de novembro de 2025 11 Assessora Chefe de Controle Interno, matrícula n.° 257.354-7 C, para monitorar e orientar esta Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SEC), quanto aos procedimentos de acesso à informação. II - DESIGNAR a servidora mencionada no inciso anterior para exercer as atribuições de ouvidora. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. em Manaus, 24 de novembro de 2025. CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#251349#11#254898/> Protocolo 251349 <#E.G.B#251351#11#254900> PORTARIA N.º 316 /2025-GS/SEC O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o art. 45 da Constituição do Estado do Amazonas, bem como o art. 43 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que determinam a criação dos Sistemas de Controle Interno, para exercício da fiscalização financeira, operacional e patrimonial, conforme artigos 70 a 74 da Constituição Federal; CONSIDERANDO o art.3º, II, “b” do Decreto nº 44.493 de 31 de agosto de 2021, que instituiu a Assessoria de Controle Interno na Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa (SEC); CONSIDERANDO o Decreto de 14 de novembro de 2024, que exonera e nomeia servidor para exercer, na Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, o cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR a servidora a seguir para compor a Assessoria de Controle Interno e exercer as atribuições inerentes à atividade de controle interno. ANA LUZIA AMARO DOS SANTOS, Assessor I - AD1 Assessora Chefe de Controle Interno. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a contar de 1° de novembro de 2025. Revogando a Portaria n.º 158/2023-GS/SEC. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. em Manaus, 24 de novembro de 2025. CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa <#E.G.B#251351#11#254900/> Protocolo 251351 Secretaria de Estado de Segurança Pública - SSP <#E.G.B#251323#11#254872> EXTRATO ESPÉCIE: Termo de Contrato nº 054/2025-FESP/AM; DATA DA ASSINATURA: 19/11/2025; PARTES CONTRATANTES: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, e a FUNDAÇÃO EDSON QUEIROZ / UNIVERSIDADE DE FORTALEZA-UNIFOR; OBJETO: Contratação de instituição de ensino para a oferta de curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, em nível de Doutorado em Direito, voltado ao aperfeiçoamento de profissionais de Segurança Pública. A instituição de ensino será responsável pela seleção dos participantes, a ser realizada mediante processo seletivo de ampla concorrência, conforme critérios estabelecidos em edital próprio. A ação cumpre as exigências da Meta 05 do Plano de Aplicação do eixo de Fortalecimento das Instituições de Segurança Pública e Defesa Social de 2022 (FISP/2022), estabelecida no Termo de Adesão nº 08/2022, e está alinhada às Metas Gerais 01 dos Planos de Aplicação do eixo de Melhoria da Qualidade de Vida dos Profissionais da Segurança Pública (MQV) de 2024 e 2025, conforme os Termos de Adesão nº 12/2024 e nº 12/2025. Considera-se ainda o Termo de Adesão n° 07/2021, referente à utilização dos recursos do e Eixo de Valorização dos Profissionais de Segurança Pública (VPSP), bem como o Termo de Adesão n° 30/2019, em consonância com as diretrizes vigentes para o fortalecimento, capacitação e valorização dos agentes de segurança pública; VALOR TOTAL: R$ 5.354.538,00 (cinco milhões trezentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e trinta e oito reais); VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência a contar da data de sua assinatura, 19/11/2025 a 19.11.2029, permanecendo em vigor até a efetiva conclusão do escopo contratual. Nos termos do art. 111 da Lei Federal nº 14.133/2021, a vigência será automaticamente prorrogada enquanto não houver a conclusão integral do objeto, observado o cumprimento das obrigações contratuais assumidas pelas partes; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO: Unidade Orçamentária: 22703; Programa de Trabalho: 06.122.3264.2120.0001; Fonte de Recurso: 1.713.2980.0000.0000; 2.713.2980.0000.0000; Natureza da Despesa: 33903965; tendo sido emitida em 19/11/2025 a Nota de Empenho nº 2025NE0000196; 2025NE0000197; 2025NE0000198; 2025NE0000199; 2025NE0000200, no valor de R$ 353.333,02(trezentos e cinquenta e três mil trezentos e trinta e três reais e dois centavos); R$176.652,88 (cento e setenta e seis mil seiscentos e cinquenta e dois reais e oitenta e oito centavos); R$14.854,73 (quatorze mil oitocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e três centavos); R$ 780.393,00 (setecentos e oitenta mil trezentos e noventa e três reais); R$ 816.581,57 (oitocentos e dezesseis mil quinhentos e oitenta e um reais e cinquenta e sete centavos); FUNDAMENTO JURÍDICO: Lei Federal nº 14.133/2021, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 47.133/2023 Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, Manaus, 19 de novembro de 2025. CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo de Segurança Pública <#E.G.B#251323#11#254872/> Protocolo 251323 <#E.G.B#251396#11#254945> RESENHA DAS AUTORIZAÇÕES DE QUE TRATA O DECRETO N° 40.691/2019 O Secretário Executivo de Segurança Pública considera autorizado o deslocamento dos servidores relacionados abaixo: 1.Nome e cargo: Wanderlei Pires da Silva - Perito criminal; Trechos: Coari/ AM - 01 a 15/10/2025; 2.Nome e cargo: Carlos José Vieira Fernandes - Perito criminal; Trechos: Coari/AM - 15 a 31/10/2025; 3.Nome e cargo: Iago Cezar Freitas Andrade - Perito criminal; Trechos: Barcelos/AM - 01 a 14/10/2025; 4.Nome e cargo: Alacid Moreira dos Santos - Perito criminal; Trechos: Barcelos/AM - 15 a 31/10/2025; Objetivo: Participar da operação Hórus-Base Arpão e retorno da Base. 5.Nome e cargo: Denis Caetano Gomes Cavalcante - Coordenador; Trechos: Brasília/DF - São Luis/MA - 26 a 28/11/2025; Objetivo: Agenda institutional junto à Secretaria Nacional de Segurança Pública. 6.Nome e cargo: Cesar Maurício de Abreu Mello - CEL PMPA RR; Eduardo Mazzoni Araújo - Servidor Civil; Trechos: Rio Branco/AC - 07 a 10/12/2025; Objetivo: Visita Técnica para assessoramento técnico especializado em soluções tecnológicas de inteligência de Segurança Pública na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Acre. Gabinete do Secretário Executivo de Segurança Pública, em Manaus, 25 de Novembro de 2025. CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário Executivo da Secretaria de Segurança Pública <#E.G.B#251396#11#254945/> Protocolo 251396 Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT <#E.G.B#251360#11#254909> ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2024 - SECT; Data da Assinatura: 01/08/2025; Partes: O Estado do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT e a empresa RR Serviços de Transporte e Navegação LTDA; CNPJ: 04.473.078/0001-84; Objeto: Este Termo Aditivo tem por objeto a transferência da titularidade da Unidade Gestora do Contrato da Unidade Gestora da Secretaria de Estado das Cidades e Territórios - SECT (UG: 019101) para o Fundo Estadual de Regularização Fundiária - FERF (UG: 019702), bem com a alteração da Cláusula Vigésima do Contrato Primitivo; Dotação Orçamentária: As despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício, à conta da seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 019102, Programa de Trabalho: 21.127.3300.2229.0001, Natureza da Despesa: 33903308, Fonte: 1.759.201; Vigência: 01/08/2025 a 17/07/2026. Processo Administrativo: 01.01.019101.006252/2025-51 - SIGED; FUNDAMENTO; Lei nº 14.133/21; Parecer nº 1583/2025- ASJUR. Manaus/AM, 25 de Novembro de 2025. EDUARDO BULCÃO DA SILVA COSTA Secretário Executivo Adjunto <#E.G.B#251360#11#254909/> Protocolo 251360 Secretaria de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania -
SEJUSC <#E.G.B#251244#11#254793> EXTRATO Espécie: Termo de Contrato nº 056/2025-SEJUSC; Partes: ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC e a empresa CORREA SERVIÇOS DE INTERMEDIAÇÃO LTDA; Objeto: Por força deste Contrato, a CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO