DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112800041 41 Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90017/2025 - UASG 158150 Nº Processo: 23228002968202578. Objeto: Aquisição de uniformes e camisas personalizadas, destinadas a atender demandas da Reitoria e dos Campi do IFAP.. Total de Itens Licitados: 10. Edital: 28/11/2025 das 09h00 às 17h00. Endereço: Rodovia Br-210, Km- 03, S/n, - Macapá/AP ou https://www.gov.br/compras/edital/158150-5-90017-2025. Entrega das Propostas: a partir de 28/11/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 11/12/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. YURI JORGE QUINTELA COIMBRA Departamento de Licitações (SIASGnet - 27/11/2025) 158150-26426-2025NE099999 EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS Processo n° 23228.000997.2025-03 Ata de Registro de Preços n° 12/2025 - IFAP. Objeto: Registro de preços para a Registro de preço para eventual aquisição de Películas de Proteção Solar e Persianas em atendimento às demandas da Reitoria e Campi do IFAP - agenda 2025. Órgão Gerenciador: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá - Reitoria. UASG: 158150 Fornecedor: L. DOS S. BRITO LTDA CNPJ: 41.953.314/0001-96 Item Registrado: 01 Fornecedor: JR DECORACOES E COMERCIO EM GERAL LTDA CNPJ: 25.054.102/0001-10 Item Registrado: 02 Fundamento Legal: Lei n° 14.113/2021, Decreto n° 10.024/2019, 8.538/2015 e Pregão 90014/2025. Vigência: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura. Data da Assinatura: 26/11/2025. INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS EXTRATO DE CONVÊNIO TERMO DE CONVÊNIO DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO & INOVAÇÃO Nº do Processo: 23443.008611/2025-59. TERMO DE CONVÊNIO nº 04/2025, celebrado para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), entre o IFAM, a CHOCOBIC INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, e a FAEPI - FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E INTERIORIZAÇÃO DO IFAM. Objeto: para desenvolver o projeto CHOCOMAT - Sistema Automático de Alimentação e Monitoramento Inteligente com Controle Inteligente para Secagem Otimizada de Resíduos Orgânicos a ser executado nos termos de plano de trabalho. Jaime Cavalcante Alves, Reitor, 31/Out/2025. EXTRATO DE CONVÊNIO TERMO DE CONVÊNIO DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO & INOVAÇÃO Nº do Processo: 23443.010694/2025-46. TERMO DE CONVÊNIO nº 03/2025, celebrado para Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), entre o IFAM, a NUTRIRE ECO SOLUÇÕES LTDA, e a FAEPI - FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E INTERIORIZAÇÃO DO IFAM. Objeto: para desenvolver o projeto SMART-NUTRIRE - Sistema Automatizado com Controle Inteligente para Secagem Otimizada de Resíduos Orgânicos a ser executado nos termos de plano de trabalho. Jaime Cavalcante Alves, Reitor, 03/Nov/2025. EDITAL Nº 2/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE MAGISTÉRIO DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO - PEBTT O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAZONAS - IFAM, no uso das suas atribuições conferidas pelo Decreto Presidencial de 08/06/2021, publicado no Diário Oficial da União nº 106, de 08/06/2021, seção 2, página 1, de acordo com as normas estabelecidas pelas Leis nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; nº 12.772/2012 de 28 de dezembro de 2012; nº 13.656, de 30 de abril de 2018; nº 13.872, de 17 de setembro de 2019; pelos Decretos nº 6.593, de 2 de outubro de 2008; nº 7.312 de 22 de setembro de 2010; nº 9.508, de 24 de setembro de 2018; nº 9.739, de 28 de março de 2019, pelas Portarias Normativas ME Nº 10.041, DE 18 de Agosto de 2021; Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC nº 260, de 26 de junho de 2025; Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025; Decreto nº 12.536, de 27 de junho de 2025; Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261, de 27 de junho de 2025, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, do Ministério da Igualdade Racial e do Ministério dos Povos Indígenas e demais normas aplicáveis, torna pública a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de Professor de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para a Classe A-1, conforme disposições contidas neste edital. 1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente concurso será executado sob a responsabilidade da Fundação CEFETMINAS, sob a supervisão da Comissão do Concurso Público do IFAM, designada pelo Processo: 23443.004880/2025-46; Dispensa nº 72/2025 23443.004880/2025-46 de 16/10/2025, obedecidas às normas do presente edital, que regulamenta o Concurso Público no âmbito da Instituição, bem como da legislação correlata vigente. 1.2. A seleção para as vagas de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório; 1.3. Prova de Desempenho Didático, de caráter eliminatório e classificatório; 1.5. Prova de Títulos, de caráter classificatório. 1.6. Os seguintes documentos são complementares a este Edital: ANEXO I - Ordem de nomeações por tipos de vagas (ampla concorrência e reservas de vagas) b) ANEXO II - Conteúdo Programático, cuja data prevista de publicação é 09 de dezembro de 2025. 1.7. É responsabilidade da pessoa candidata, desde a inscrição, acessar e acompanhar, pelo sítio eletrônico https://concurso.fundacaocefetminas.org.br, todas as publicações acerca deste Concurso Público, como retificações a este edital, comunicados e todos os outros tipos de avisos, bem como o cronograma previsto do certame, não cabendo alegar qualquer espécie de desconhecimento. 1.8. A análise dos laudos das pessoas candidatas que se declararem com deficiência será realizada antes da divulgação do resultado final, com cronograma a ser divulgado no sítio eletrônico. 1.9. A fase de heteroidentificação das pessoas candidatas que se declararem pretos ou pardos, indígenas e quilombolas será realizada antes da divulgação do resultado final, com cronograma a ser publicado no sítio eletrônico. 1.10. Este concurso público destina-se ao provimento de cargos vagos existentes no âmbito do IFAM, de acordo com o Quadro I disposto no item 2.1 deste edital, e tem prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação de homologação do resultado final do certame no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do IFAM. 1.11. As nomeações para ocupar as vagas contidas no Quadro I disposto no item 2.1 serão efetivadas de acordo com a necessidade e conveniência do IFAM, dentro do prazo de validade do concurso. 1.12. As pessoas candidatas nomeados estarão subordinados ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais (Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alterações) e legislações correlatas. 1.13. O cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico tem por atribuições as atividades relacionadas ao ensino (em todos os níveis e modalidades), pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, no âmbito da educação básica e da educação profissional e tecnológica. DA RESERVA DE VAGAS 1.14. Para as áreas/disciplinas que não atendam aos critérios mínimos para a aplicação automática da reserva de vagas, a distribuição das vagas reservadas será estabelecida por sorteio público. 1.14.1. Nas áreas/disciplinas que ofertarem 2 (duas) vagas ou mais, será aplicada, automaticamente, a reserva legal de vagas para pessoa(s) candidata(s), pretos(as) ou pardos(as), indígenas e quilombolas, nos termos da Lei nº 15.142/2025, conforme distribuição: pretos ou pardos, com reserva de 25% das vagas; Indígenas, com reserva de 3% das vagas; e Quilombolas, com reserva de 2% das vagas. 1.14.2. Nas áreas/disciplina com 5 (cinco) vagas ou mais, será aplicada, também de forma automática, a reserva legal de vagas para pessoa(s) candidata(s) com deficiência, conforme o § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e o § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018. Do sorteio nos casos sem reserva automática 1.14.3. O sorteio foi aplicado exclusivamente nas áreas/disciplinas com número de vagas insuficiente para a aplicação automática dos percentuais legais. 1.14.4. O sorteio foi realizado separadamente para cada grupo de reserva de vagas, na seguinte ordem: I - pessoa(s) candidata(s) preta(s) ou parda(s); II - pessoa(s) candidata(s) indígenas; III - pessoa(s) candidata(s) quilombolas; e IV - pessoa(s) candidata(s) com deficiência. 1.14.5. Primeiramente, aplicou-se o percentual de vagas PP para áreas/disciplinas que possuem mais de 1 vaga. Estas áreas/disciplinas com vagas automáticas para PP não entraram no sorteio para as vagas restantes de PP, entraram apenas para reserva de vagas de outras cotas (PI, PQ e PcD). 1.14.6. O Sorteio ocorreu pela área/disciplina e posteriormente pelo campus de lotação. 1.14.7. Após a finalização do sorteio de vagas PP, iniciou-se o sorteio de vagas das demais cotas. 1.14.8. Para as demais áreas/disciplinas com 3 ou mais vagas no mesmo campus, mesmo que já alocadas automaticamente 1 vaga PP, estas entraram no sorteio para as cotas de PI, PQ e PcD sucessivamente, mantendo-se fixada uma vaga de AC. 1.14.9. Destaca-se que as áreas/disciplinas com apenas uma vaga, estas entraram no sorteio para todos os grupos de cotas. 1.14.10. A gravação do sorteio está disponibilizada no site concurso.fundacaocefetminas.org.br 2. DAS ÁREAS, DAS VAGAS, DOS REQUISITOS MÍNIMOS, DOS REGIMES DE TRABALHO, DA LOT AÇ ÃO 2.1.As áreas de conhecimento, a formação acadêmica exigida, o regime de trabalho, o total de vagas, as vagas destinadas à ampla concorrência (AC), às pessoas pretas ou pardas (PPP), às pessoas Indígenas (PI), às pessoas Quilombolas (PQ), às pessoas com deficiência (PcD) e às vagas por campus são estabelecidos no Quadro I, a seguir: . .QUADRO I - DAS ÁREAS, VAGAS, REQUISITOS MÍNIMOS E REGIME DE TRABALHO . .Á R EA / D I S C I P L I N A .V AG A S .REQUISITOS MÍNIMOS .REGIME DE T R A BA L H O .CAMPUS .AC 1 .PPP2 .PI3 .PQ4 .PcD5 .T OT A L . Administração 5 Graduação em Administração ou Graduação Gestão Pública ou Tecnologia em Gestão Comercial ou Tecnologia em Administração. D. E . .Eirunepé .1 .0 .0 .0 .0 .1 . .Tabatinga .1 .0 .0 .0 .0 .1 . . . . . .São Gabriel da Cachoeira .2 .1 .0 .0 .0 .3 . .Agroecologia .1 .Tecnologia em Agroecologia ou Graduação em Agronomia ou Licenciatura em Ciências Agrárias. .D. E . .Maués .0 .1 .0 .0 .0 .1 . .Agronomia .1 .Graduação em Agronomia ou Licenciatura em Ciências Agrárias. .D. E . .Tefé .0 .0 .0 .0 .1 .1 . .Artes .1 .Licenciatura em Arte ou em Educação Artística. .D. E . .Coari .1 .0 .0 .0 .0 .1