DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112800070 70 Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 DIRETORIA DE PROCESSOS SELETIVOS EDITAL Nº 125, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 HOMOLOGA O RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO O Diretor de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alfenas, no uso de suas atribuições legais, homologa o Resultado Final do Processo Seletivo destinado à contratação de preceptores do Programa de Preceptoria do Curso de Medicina da UNIFAL-MG, conforme discriminado a seguir: . .Edital de Inscrição .Chamada .Vaga .Área Médica .Classificados . .16/2025 .4ª Chamada .B .Clínica Cirúrgica .1º Lugar: MARINA GABRIELA DE ALMEIDA ARANTES 2º Lugar: RAISSA RIBEIRO PORTELA E VASCONCELOS 3º Lugar: MARIANA GRECCO 4º Lugar: LETÍCIA ÁVILA DE SOUZA 5º Lugar: ALICIA ARAUJO DOS REIS GERALDO JOSÉ RODRIGUES LISKA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2025 - UASG 153038 Número do Contrato: 51/2022. Nº Processo: 23066.035862/2022-16. Pregão. Nº 40/2022. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. Contratado: 40.432.544/0001-47 - CLARO S.A.. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 51/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 12/12/2025 a 12/12/2026, nos termos do art. 57, inciso ii, da lei nº 8.666, de 1993.. Vigência: 12/12/2025 a 12/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 675.749,04. Data de Assinatura: 21/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 21/11/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 90/2025 - UASG 153038 Número do Contrato: 76/2021. Nº Processo: 23066.060331/2021-72. Dispensa. Nº 59/2021. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. Contratado: 14.645.162/0001-91 - FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA E A EXTENSAO. Objeto: O 3° termo aditivo tem por objeto acrescer o valor de r$ 2.813.218,00 (dois milhões, oitocentos e treze mil, duzentos e dezoito reais), perfazendo um valor global de r$ 9.726.718,00 (nove milhões setecentos e vinte e seis mil setecentos e dezoito reais) ao contrato original, que tem como objetivo apoio da fapex ao projeto "estudo observacional brasileiro em criancas com ame 5q (sobre5): efetividade, segurança e análise econômica do uso do onasemnogene abeparvovec (zolgesnma) com dados de mundo real".. Vigência: 26/11/2025 a 21/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 9.726.718,00. Data de Assinatura: 26/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 26/11/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 91/2025 - UASG 153038 Número do Contrato: 100/2023. Nº Processo: 23066.076742/2023-41. Dispensa. Nº 104/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. Contratado: 14.645.162/0001-91 - FUNDACAO DE APOIO A PESQUISA E A EXTENSAO. Objeto: O 3° termo aditivo tem por objeto acrescer o valor de r$774.000,00 (setecentos e setenta e quatro mil reais), perfazendo um valor global de r$1.549.575,00 (hum milhão quinhentos e quarenta e nove mil, quinhentos e setenta e cinco reais) ao contrato original, que tem como objetivo apoio da fapex ao projeto "programa nacional de mediação artística ".. Vigência: 27/11/2025 a 30/06/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.549.575,00. Data de Assinatura: 27/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 27/11/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 89/2025 - UASG 153038 Número do Contrato: 7/2025. Nº Processo: 23066.077954/2024-27. Dispensa. Nº 133/2024. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA. Contratado: 15.255.367/0001-23 - FUNDACAO ESCOLA POLITECNICA DA BAHIA. Objeto: O 1° termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência do contrato original, que tem como objetivo apoio da fep ao projeto "inclusão social e promoção da saúde de pessoas com sofrimento psíquico por meio de empreendimentos solidários no campo da saúde mental - gerar/nisam (isc- ufba)", até 01/12/2026.. Vigência: 26/11/2025 a 01/12/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 100.000,00. Data de Assinatura: 26/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 26/11/2025). AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90046/2025 - UASG 153038 Nº Processo: 23066081734202589. Objeto: PR: 90046/2025 - Aquisição de equipamentos elétricos para atender as necessidades da Superintendência de Meio Ambiente e Infraestrutura da Universidade Federal da Bahia (UFBA).. Total de Itens Licitados: 6. Edital: 28/11/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Barão de Jeremoabo, S/n. Campus Universitário de Ondina. Cep: 40170-115, Ondina - Salvador/BA ou https://www.gov.br/compras/edital/153038-5-90046-2025. Entrega das Propostas: a partir de 28/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 11/12/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . ERIK MAUTONE PEREIRA Pregoeiro (SIASGnet - 27/11/2025) 153038-15223-2025NE800100 COORDENAÇÃO DO SISTEMA UNIVERSITÁRIO DE SAÚDE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90132/2025 - UASG 150247 Nº Processo: 23066074791202510. Objeto: Registro de Preços -90132/2025 - para eventual aquisição de MATERIAL HOSPITALAR visando atender as necessidades do Hospital de Medicina Veterinária Renato Rodemburg de Medeiros Neto, unidade integrante do Complexo Hospitalar e de Saúde/UFBA. Informações gerais: Senhores licitantes, ocorrendo divergência entre a descrição do produto constante no código SIASG (CATMAT) e no Termo de Referência (Anexo I).. Total de Itens Licitados: 43. Edital: 28/11/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00. Endereço: Rua Barão de Jeremoabo, Paf Iv, Campus Universitário de Ondina. Salvador- b, Ondina - Salvador/BA ou https://www.gov.br/compras/edital/150247-5-90132-2025. Entrega das Propostas: a partir de 28/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 10/12/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . BARBARA HELENA LOPO DE SOUZA Licitação (SIASGnet - 27/11/2025) 150247-15223-2025NE800100 UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE EDITAL Nº 58 REITORIA/SRH, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 CONVOCAÇÃO PARA PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o Processo Judicial Nº 0006133-08.2025.4.05.0000 e o Parecer de Força Executória Nº 00173/2025/EATE-TRF5/EADM5/PGF/AGU, TORNA PÚBLICA a convocação do candidato do cargo de QUÍMICO, para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos Pretos ou Pardos referente ao Concurso Público para Técnico Administrativo em Educação regido pelo Edital nº 30/2024 REITORIA/SRH, de 13 de setembro de 2024, e suas retificações. 1. DA CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETOS OU PARDOS 1.1 O candidato que se autodeclara preto ou pardo deverá se apresentar à Comissão de Heteroidentificação no seguinte dia e horário: . .CARGO .I N S C R I Ç ÃO .NOME .DAT A .HORÁRIO . .Q U Í M I CO .202410021272 .JOÃO PAULO GOMES DE OLIVEIRA .10/12/2025 .14h 1.2 O local onde ocorrerá o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos ou pardos será na COMPR OV , situada no térreo do Prédio da Pró-Reitoria de Ensino do campus sede da Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, localizado à Rua Aprígio Veloso, nº 882, Bairro Universitário, CEP 58429-900, Campina Grande/PB. 1.3 O candidato apresentar-se-á às suas expensas para o procedimento de que trata o presente edital. 2 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETOS OU PARDOS 2.1 O candidato que se autodeclarou preto ou pardo cujo nome consta da lista acima colacionada deverá comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o início de sua avaliação pela Comissão de Heteroidentificação, munido de documento de identidade original, conforme previsão dos subitens 12.11. e 12.11.1 do Edital nº 30/2024 REITORIA/SRH, de 13 de setembro de 2024, e suas retificações. 2.2. As pessoas que optaram por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas no edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação. 2.3 A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade, nos termos do art. 19, §§ 2º e 4º e art. 20, §1º, da Instrução Normativa MGI Nº 23, de 25 de julho de 2023. 2.4 Os currículos dos integrantes da Comissão de Heteroidentificação serão disponibilizados no endereço https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf . 2.5 A Comissão de Heteroidentificação avaliará a condição de candidato às vagas reservadas a pretos e pardos por meio de análise do fenótipo do candidato, através de procedimento presencial que será filmado. 2.5.1 O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 2.6 O candidato aprovado às vagas destinadas nesta condição, quando do comparecimento para o procedimento (conforme cronograma disposto no subitem 1.1.), deverá entregar a autodeclaração étnico-racial (conforme modelo ANEXO I deste Edital) e realizar a leitura da autodeclaração de Pessoa Preta ou Parda. 2.7 A avaliação da Comissão de Heteroidentificação quanto à condição de PPP considerará: a) a informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de PPP; b) as características fenotípicas da pessoa ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. 2.8 O candidato será considerado eliminado nos seguintes casos: a) não comparecer ao procedimento; b) se recusar a ser filmado; c) prestar informação falsa. 2.9 A eliminação, sob qualquer hipótese, retira o candidato do concurso público, ainda que tenha obtido nota suficiente para a aprovação na ampla concorrência e ou vaga para Pessoa com Deficiência, e independentemente de alegação de boa- fé. 2.10 A Comissão de Heteroidentificação deliberará, pela maioria de votos, sob forma de parecer motivado, o atendimento ou não do quesito cor ou raça por parte do candidato. 2.10.1 As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para o certame para o qual foi designada, não servindo para outras finalidades. 2.10.2 É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 2.10.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. 2.11 O candidato cuja autodeclaração não for confirmada no procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, de acordo com o art. 25 da Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 2.12 A não confirmação da autodeclaração do candidato não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação. 2.13 O candidato que desejar interpor recurso, devidamente fundamentado, contra o parecer da Comissão de Heteroidentificação, poderá fazê-lo através de protocolo eletrônico de requerimento do sistema SIGRH (https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf), por meio da área do candidato Menu Concursos ·Área do Candidato ·Solicitar/Consultar Requerimento no período definido em Edital a ser divulgado na página https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf. 2.14 Não serão aceitos recursos dos candidatos eliminados das cotas por não comparecimento ao procedimento, mas apenas pelo não reconhecimento da condição de PPP (quesito cor ou raça) pela Comissão de Heteroidentificação Racial. 2.15 A comissão que analisará os recursos interpostos contra o resultado provisório será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação e terá seus currículos divulgados na ocasião da publicação do referido resultado. 2.15.1 Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.