DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112800071 71 Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.16 A deliberação da Comissão Recursal será encaminhada eletronicamente para o candidato e da decisão não caberá recurso. 2.17 Na hipótese de a Comissão constatar falsidade de informação prestada pelo candidato, poderá ser enviada a documentação aos órgãos competentes para apuração da existência ou não de crime, nos termos da legislação penal vigente. 2.18 O não enquadramento do candidato na condição de PPP não configura ato discriminatório de qualquer natureza, representando, tão somente, que o candidato não se enquadra nos quesitos de cor ou raça utilizados pelo IBGE, que definem a raça negra. 2.19 A decisão da Comissão de Heteroidentificação Racial quanto à permanência do candidato no certame concorrendo às vagas reservadas não garante que o candidato permaneça no concurso posteriormente, caso constatada a falsidade de informação por ele prestada. 2.19.1 Em caso de constatação de falsidade ideológica ou de expedientes fraudulentos, o candidato ficará sujeito às sanções prescritas no código penal e às demais cominações legais aplicáveis. 3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 Não será admitida, em nenhuma hipótese, a prova baseada em ancestralidade. 3.2 Não serão considerados, para o procedimento de heteroidentificação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais, ou em processos seletivos de qualquer natureza, conforme art. 21, § 2º, da Instrução Normativa nº 23, de 25 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. 3.3 O candidato que for aprovado, concomitantemente, para vaga reservada à Pessoa Preta ou Parda e a Pessoa com Deficiência deverá submeter-se tanto à Comissão de Heteroidentificação, conforme estabelece este edital, quanto à Comissão Biopsicossocial, conforme Edital Complementar de Convocação para a Avaliação Biopsicossocial. 3.4 Não haverá segunda chamada para a realização do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos pretos e pardos. 3.5 Não será realizado o procedimento, em hipótese alguma, fora do espaço físico, da data e do horário especificados no presente edital. 3.6 O edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico https://sigrh.ufcg.edu.br/sigrh/public/home.jsf a partir de 11 de dezembro de 2025. CAMILO ALLYSON SIMÕES DE FARIAS ANEXO I - AUTODECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL Eu, _____, inscrito no CPF sob o nº ___________e RG nº _____________________, Órgão Emissor: ______________, DECLARO para o fim específico de concorrência ao sistema de cotas, modalidade de vaga reservada para pessoas pretas ou pardas, no Edital nº 30/2024 REITORIA/SRH, de 13 de setembro de 2024, e suas retificações, que sou: ( ) preto; ou ( ) pardo. Declaro-me ciente de que é considerado preto ou pardo o candidato que assim se declara e que possui cor de pele preta ou parda com traços fenotípicos que o identifiquem como pertencente ao grupo étnico-racial negro. Declaro-me também ciente de que eventual reconhecimento da falsidade desta declaração ou de expedientes fraudulentos por ocasião do procedimento de heteroidentificação sujeitar-me-ão às penalidades previstas pelo ordenamento jurídico brasileiro além da minha eliminação do concurso regido pelo Edital nº 30/2024 REITORIA/SRH, de 13 de setembro de 2024, e suas retificações. __________________, ____ de ___de 202 (Local e Data).
Assinatura do(a) candidato(a) UNIVERSIDADE FEDERAL DO CARIRI DIRETORIA DE ARTICULAÇÃO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS EXTRATO DE CONVÊNIO Espécie: Termo de Convênio de Estágio n. 93/2025/CE/DIARI/UFCA celebrado entre a Universidade Federal do Cariri (UFCA), CNPJ 18.621.825/0001-99, e a Agrodrone Nordeste LTDA, CNPJ: nº 23.629.479/0001-25, Processo: 23507.008326/2025-46. Objeto: Estabelecer as condições para propiciar estágio obrigatório e não obrigatório aos estudantes matriculados nos cursos de graduação da UFCA. Vigência: 05 (cinco) anos a partir da data de assinatura. Data de assinatura: 25 de novembro de 2025. Signatários: Ricardo Luiz Lange Ness, Diretor da Diretoria de Articulação e Relações Institucionais da UFCA e Marcus irineo Carvalho de Almeida, Administrador/Proprietário da Agrodrone Nordeste LTDA . EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Espécie: Acordo de Cooperação celebrado entre a Universidade Federal do Cariri (UFCA), CNPJ 18.621.825/0001-99, e a Universidade Federal do Ceará - UFC, CNPJ: 07.272.636/0001-31. Processo: 23507.008057/2025-18 Objeto: Estabelecer a cooperação mútua entre a Universidade Federal do Ceará e a Universidade Federal do Cariri, com vistas à organização, planejamento, execução e acompanhamento dos concursos públicos destinados ao provimento de cargos efetivos de docentes e de servidores técnico- administrativos em educação da UFCA, que vierem a ser autorizados e realizados ao longo da vigência deste Acordo, em estrita observância às normas legais e regulamentares aplicáveis. Vigência: 5 (cinco) anos a partir da data de assinatura. Data de assinatura: 24 de novembro de 2025. Signatários: Silvério de Paiva Freitas Júnior, Reitor da UFCA e Custodio Luís Silva de Almeida, reitor da Universidade Federal do Ceará - UFC. PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO COORDENADORIA DE LICITAÇÕES DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90011/2025 - UASG 158719 Nº Processo: 5657/2025-24. Objeto: Contratação de serviços contínuos de agenciamento de viagens. Total de Itens Licitados: 5. Edital: 28/11/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av. Tenente Raimundo Rocha S/n - Cidade Universitária, - Juazeiro do Norte/CE ou https://www.gov.br/compras/edital/158719-5-90011-2025. Entrega das Propostas: a partir de 28/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 12/12/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . TIAGO DE ALENCAR VIANA Pró-reitor de Administração (SIASGnet - 27/11/2025) 158719-26449-2025NE080000 UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo de Espécie: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 4/2023 Processo nº 23852.000156/2023-60. CONTRATANTE: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALAO - UFCAT. CONTRATADO: CNPJ: 00.799.205/0001-89 - FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA - FUNAPE. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 04/2023 até 16/07/2026. Fundamento Legal: art. 75, inciso XV, combinado com o art. 189, da Lei nº 14.133/2021. UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ EXTRATO DE CONVÊMIO Memorando de Entendimento entre o Conselho de Governo da Universidade de Toronto (Canadá), a Universidade de Brasília, (Brasil), a Universidade Federal do Ceará, (Brasil), e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, (Brasil). O Conselho de Governo da Universidade de Toronto (U of T) em nome do Centro de Pesquisas Qualitativas Críticas em Saúde, Escola de Saúde Pública Dalla Lana (DLSPH) e a Universidade de Brasília - Faculdade de Psicologia, a Universidade Federal do Ceará - Faculdade de Medicina, Departamento de Saúde Coletiva, e a Universidade do Rio Grande do Sul - Escola de Educação Física, Fisioterapia e Dança, confirmam pelo presente acordo a sua intenção de participar deste Acordo de Entendimento (MoU) com relação a iniciativas de educação em pesquisas de saúde qualitativa, sujeito à disponibilidade de fundos e à aprovação de cada instituição, incluindo pesquisa e atividades acadêmicas ou programas tais como: A colaboração em um projeto de pesquisa intitulado "Pesquisa em Saúde Qualitativa no Brasil e no Canadá: Estratégias Metodológicas para Excelência na Formação de Pesquisadores"; O intercâmbio de alunos e pesquisadores entre instituições para apoiar o desenvolvimento e a implementação do projeto supracitado . A duração do acordo até 26/11/2030. PROCESSO: 23067.049382/2023-03. SIGNATÁRIOS: pela UFC: Diana Cristina Silva de Azevedo (Vice-reitora), pela Universidade Federal do rio Grande do Sul, Márcia Cristina Bernardes Barbosa (Reitora), Pela Universidade de Brasília, Gladston Luiz das Silva, pela University of Toronto, Adalsteinn Brown DAAD, Katharina Fourier. AVISO DE RETIFICAÇÃO Na publicação do Aviso de Registro de Diploma publicado no DOU dia 27/11/2025, página. 48, ONDE SE LÊ: foram registrado (6) diplomas LEIA-SE: foram registrado 2 (dois) diplomas. Fortaleza, 27 de janeiro de 2025 JOÃO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS Pró- Reitor de Planejamento e Administração/UFC EDITAL Nº 6/2025 RETIFICA O EDITAL Nº 3/2025 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO Processo nº 23067.058866/2025-05 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC), no uso de suas obrigações legais e estatutárias, resolve retificar as seguintes informações do Edital nº 01/2025, referente ao Concurso Público para Provimento de Cargos Técnico-Administrativos em Educação da Universidade Federal do Ceará, publicado no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 210, de 04 de novembro de 2025, seção 3, páginas 48 a 57: ONDE SE LÊ: 3. DOS CARGOS 3.22 Psicólogo / Área: Psicologia Educacional (Nível E - Superior) 3.22.1 Requisitos: Curso de Graduação em Psicologia, reconhecido pelo MEC, e registro no respectivo Conselho profissional. 3.22.2 Atribuições do cargo: Colaborar com a adequação de conhecimentos da Psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis; Desenvolver trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e a superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus integrantes; Desenvolver atividades visando a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear o desenvolvimento de potencialidades, a autorrealização e o exercício da cidadania consciente. Desenvolver programas de orientação profissional; Diagnosticar dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e encaminhar, aos devidos serviços de atendimento. Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes. LEIA-SE: 3. DOS CARGOS 3.22 Psicólogo / Área: Psicologia Educacional (Nível E - Superior) 3.22.1 Requisitos: Curso de Graduação em Psicologia, reconhecido pelo MEC, e registro no respectivo Conselho profissional. 3.22.2 Atribuições do cargo: Colaborar com a adequação de conhecimentos da Psicologia que lhes sejam úteis na consecução crítica e reflexiva de seus papéis; Desenvolver trabalhos com educadores e alunos, visando a explicitação e a superação de entraves institucionais ao funcionamento produtivo das equipes e ao crescimento individual de seus integrantes; Desenvolver atividades visando a prevenir, identificar e resolver problemas psicossociais que possam bloquear o desenvolvimento de potencialidades, a autorrealização e o exercício da cidadania consciente; Desenvolver programas de orientação profissional; Diagnosticar dificuldades dos alunos dentro do sistema educacional e encaminhar, aos devidos serviços de atendimento; Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes. As atribuições deste cargo devem ser desempenhadas em conformidade com as diretrizes gerais fixadas pela Lei nº 11.091/2005 (PCCTAE), pelo Ofício Circular nº 015/2005/CGGP/SAA/SE/MEC, bem como observadas as orientações técnico-profissionais previstas na Resolução CFP nº 23/2022, no tocante às práticas próprias do campo da Psicologia Escolar e Educacional. Fortaleza, 27 de novembro de 2025. CUSTÓDIO LUÍS SILVA DE ALMEIDA PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 90009/2025 - UASG 153045 Nº Processo: 015912/2024-92. Objeto: O objeto da presente licitação é a Construção da Estação Científica do LABOMAR-UFC, em Jericoacoara, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 28/11/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Rua Paulino Nogueira, 315 Bloco Ii Térreo, Benfica - Fortaleza/CE ou https://www.gov.br/compras/edital/153045-3-90009-2025. Entrega das Propostas: a partir de 28/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 15/12/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . JOAO GUILHERME NOGUEIRA MATIAS Pró-reitor de Planejamento e Administração (SIASGnet - 26/11/2025) 153045-15224-2025NE800001