DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112800082 82 Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90040/2025 - UASG 153103 Nº Processo: 23077179648202586. Objeto: Pregão Eletrônico SISRP Nº.: 90040/2025 - Aquisição de calorímetro diferencial de varredura, incluindo entrega, instalação, qualificação e treinamento para atender demandas da UFRN pelo período de 12 (doze) meses.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 28/11/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av.sen.salgado Filho, 3000-lagoa Nova-natal/rn - Prédio da Diretoria de Compras/ufrn, Lagoa Nova - Natal/RN ou https://www.gov.br/compras/ edital/153103-5-90040-2025. Entrega das Propostas: a partir de 28/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 11/12/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . ANDREA LOPES DE FIGUEIREDO Pregoeira da Ufrn (SIASGnet - 21/11/2025) 153103-15234-2024NE999999 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90019/2025 - UASG 153103 Nº Processo: 23077082102202511. Objeto: Pregão Eletrônico SISRP Nº.: 90019/2025 - Aquisição de material para manutenção de bens móveis para atender demandas da UFRN pelo período de 12 (doze) meses.. Total de Itens Licitados: 109. Edital: 28/11/2025 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00. Endereço: Av.sen.salgado Filho, 3000-lagoa Nova-natal/rn - Prédio da Diretoria de Compras/ufrn, Lagoa Nova - Natal/RN ou https://www.gov.br/compras/edital/153103-5-90019-2025. Entrega das Propostas: a partir de 28/11/2025 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 11/12/2025 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: . DIEGO BRITO CRUZ Pregoeiro da Ufrn (SIASGnet - 21/11/2025) 153103-15234-2024NE999999 HOSPITAL UNIVERSITÁRIO ANA BEZERRA EXTRATO DE CONTRATO Nº 40/2025 - UASG 155014 Nº Processo: 23527.000499/2025-88. Pregão Nº 90008/2025. Contratante: HOSPITAL UNIVERSITARIO ANA BEZERRA. Contratado: 08.519.304/0001-71 - MFMB ELETROCEL GRUPOS GERADORES LTDA. Objeto: Contratação de serviços de manutenção de geradores e sub-estação, nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Vigência: 01/12/2025 a 01/12/2026. Valor Total: R$ 110.172,00. Data de Assinatura: 24/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 27/11/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 155014 Número do Contrato: 20/2023. Nº Processo: 23527.002723/2023-12. Pregão. Nº 9/2023. Contratante: HOSPITAL UNIVERSITARIO ANA BEZERRA. Contratado: 09.234.399/0001-40 - CRIL EMPREENDIMENTO AMBIENTAL LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato por mais mais 12 (doze) meses, com início na data de 02/01/2026 e encerramento em 02/01/2027, com fundamento no art. 150 do rlce 2.0.. Vigência: 02/01/2026 a 02/01/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 66.831,60. Data de Assinatura: 17/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 17/11/2025). EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2025 - UASG 155014 Número do Contrato: 21/2023. Nº Processo: 23527.002723/2023-12. Pregão. Nº 9/2023. Contratante: HOSPITAL UNIVERSITARIO ANA BEZERRA. Contratado: 09.234.399/0001-40 - CRIL EMPREENDIMENTO AMBIENTAL LTDA. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do termo de comodato por mais 12 (doze) meses, com início na data de 02/01/2026 e encerramento em 02/01/2027, com fundamento nos artigos 147, caput, 149, inciso i, e 150, todos do rlce 2.0.. Vigência: 02/01/2026 a 02/01/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.082,00. Data de Assinatura: 17/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 17/11/2025). EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 15/2021 - UASG 155014 Nº Processo: 23527.007376/2020-63. Contratante: HOSPITAL UNIVERSITARIO ANA BEZERRA. Contratado: 08.519.304/0001-71 - MFMB ELETROCEL GRUPOS GERADORES LTDA. Objeto: O presente termo tem por objeto a rescisão amigável do contrato nº 15/2021, por implemento de condição resolutiva prevista na cláusula primeira do 2º termo aditivo, nos termos do art. 114, inc. Ii, do regulamento de licitações e contratos da ebserh - rlce 1.1.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Data de Rescisão: 30/11/2025. (COMPRASNET 4.0 - 27/11/2025). PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 144-PROGESP, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR NA CLASSE A, ASSISTENTE 1 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria no 1.270/95-R, de 23 de outubro de 1995, e considerando o que dispõem o Art. 53 da Lei no 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, o Ofício nº 240/2024/CGGE/DIFES/SESU/SESu-MEC; torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, de acordo com a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, com o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e as Normas de Concurso Público, dispostas pela Resolução no 004/2022-CONSEPE, de 29 de março de 2022, considerada parte integrante deste Edital, disponível no sítio https://sigrh.ufrn.br 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. As atividades referentes ao cargo de professor do Magistério Superior envolvem a atuação em ensino, pesquisa, extensão e atividades administrativas, conforme a necessidade da instituição expressa na expectativa de atuação profissional e no plano de trabalho a ser deliberado pela Unidade de lotação do servidor. 1.2. O cargo de professor do Magistério Superior é regulamentado pela Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012. 1.3. Aos servidores ocupantes de cargos da Carreira de Magistério Superior aplicam-se os deveres e proibições elencados nos arts. 116 e 117 da Lei no 8.112/90. 1.4. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 1.4.1. Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da sua publicação em Diário Oficial da União, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser dirigido à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e encaminhado para o e-mail [email protected]. O pedido de impugnação será analisado no prazo de 5 (cinco) dias corridos, podendo ser estendido até o dobro do período inicial. 1.4.2. Salvo nas hipóteses de erro material, de indispensável adequação à legislação ou por decisão judicial, não se alterarão as regras do presente Edital após o início do prazo das inscrições preliminares no tocante aos requisitos do cargo, aos conteúdos programáticos, aos critérios de aferição das provas e de aprovação para as etapas subsequentes. 1.5. DA DIVULGAÇÃO DOS PROGRAMAS, RELAÇÕES DE TEMA DA PROVA DIDÁTICA E AS EXPECTATIVAS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL 1.5.1. Os programas, as relações de tema da prova didática e as expectativas de atuação profissional de todas as áreas de conhecimento deste Edital serão disponibilizados na página eletrônica https://sigrh.ufrn.br (Menu Concursos > Concursos Abertos), na data provável de 28/11/2025. 1.5.2. A lotação dos candidatos aprovados em cada área de conhecimento, dentro do número de vagas destinadas para provimento imediato, será realizada no campus estabelecido em edital. A lotação das vagas que surgirem durante a validade do concurso, portanto, a convocação do cadastro de reserva, poderá ocorrer em qualquer dos campi da UFRN (Natal/RN, Macaíba/RN, Caicó/RN, Currais Novos/RN, Santa Cruz/RN), segundo adequação administrativa. 2. DAS VAGAS 2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 3 (três) vagas imediatas, distribuídas conforme Anexo I deste instrumento editalício. 3. DA REMUNERAÇÃO 3.1. A remuneração será nas classes e níveis iniciais da carreira, conforme tabela a seguir: . .Classe/ Denominação/ Nível .Regime de Trabalho .Titulação .Vencimento Básico .Retribuição por Titulação .Auxílio Alimentação .Total . .A / Assistente 1 .Dedicação Exclusiva .Doutorado .R$ 6.180,86 .R$ 7.107,99 .R$ 1.175,00 .R$ 14.463,85 3.2. Caso o candidato já seja servidor público e sendo permitida a acumulação de cargos na forma da Constituição, será devida a percepção de um único auxílio-alimentação, o qual deverá ser escolhido mediante opção, conforme art. 3º, parágrafo único, do Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001. 4. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA 4.1. Sobre o total de vagas previstas no edital, será reservado 20% (vinte por cento) para provimento na forma do § 2º, do Art. 5º, da Lei nº 8.112/90, do Decreto nº 3.298/99 e do Decreto nº 9.508/2018, ou seja, nenhuma vaga imediata. 4.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, nos termos do Art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/90 e do Art. 1º, § 3º do Decreto nº 9.508/2018, desde que não ultrapasse o máximo de 20% destinado à cota. 4.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015, no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, nos § 1º e §2º do Art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), Lei nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular), Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023 (deficiência auditiva) e Lei nº 15.176, de 23 de julho de 2025 (Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional), observados os dispositivos da Convenção sobre os direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009. 4.3.1. Não serão consideradas deficiência para fins de concurso público: a) dislexia; b) transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TADH); c) outras doenças e condições que não se enquadram na definição do item 4.3. 4.4. O candidato com deficiência deverá declarar e anexar um laudo médico comprovando sua condição no ato da inscrição. 4.4.1. O candidato que não declarar e anexar um laudo médico comprovando sua condição de pessoa com deficiência, no ato da inscrição, perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos candidatos em tais condições. 4.4.2. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo/área e/ou especialidade para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional, nos termos do Art. 5º, do Decreto 9.508/2018. 4.5. A pessoa com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. 4.6. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção. 4.6.1. Antes da homologação do resultado final do concurso, o candidato deverá submeter-se à avaliação biopsicossocial promovida pela Perícia Oficial em Saúde da UFRN/SIASS, mediante agendamento prévio, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições. A avaliação biopsicossocial está prevista para ocorrer no período de 04/05/2026 a 06/05/2026. 4.6.1.1. O candidato apresentar-se-á para a avaliação biopsicossocial constante do subitem 4.6.1 às suas expensas.