Dia Oficial

Diário Oficial da União · 28/11/2025 · pág. 152

DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302025112800152 152 Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 ISSN 1677-7069 Seção 3 . Termo de Destruição/Inutilização MN5E23XW 01 (um) balsa de draga de garimpo 01 (um) balsa de draga de garimpo . . . . . . . .01 (uma) balsa de tonel .01 (uma) balsa de tonel . . . Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Superintendência do Ibama em Minas Gerais à Av. do Contorno, 8121, Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG, Fone: (31) 3555.6101. SÉRGIO AUGUSTO DOMINGUES EDITAL Nº 25/2025 - SUPES-MG Processo nº 02015.004340/2025-32 O Superintendente do IBAMA no estado de Minas Gerais , no uso das suas atribuições legais, vem através deste Edital, conforme dispõe o art. 108, §2º do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICAR a quem possa interessar, a comparecer no prazo de 20 (vinte dias), a partir da sua publicação, na Sede da SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA no Estado de Minas Gerais, para identificação sobre a propriedade de bens apreendidos por esta Autarquia, conforme Termos de relacionados abaixo. A medida cautelar de apreensão e destruídos/inutilizados se justifica com base no art. conforme art. 101 do Decreto Federal nº 6.514/2008. . .Interessado .C P F/ C N P J Nº .Processo .Termos Administrativos .Data da Apreensão .Bens apreendidos .Bens Destruídos/Inutilizados .Localidade (Município/ UF) .Coordenadas Geográficas .Motivo da Apreensão e Destruição . Desconhecido - 02015.004340/2025-32 Termo de Apreensão 14SL9QTD 05/11/2025 01 (uma) Balsa de garimpo 01 (uma) Balsa de garimpo As margem do Rio Araçuaí Latitude Bens adaptados para a prática do garimpo ilegal de ouro . Município 17' 50' 15, 83" S . . 01 (uma) Bomba de Sucção 01 (uma) Bomba de Sucção Senador Modestino Gonçalves - MG Longitude . 43' 13' 56,7"W . Termo de Destruição/Inutilização 2WOL849A 01 (uma) canoa de madeira 01 (uma) canoa de madeira . . . . . . . .01 (um) Compressor .01 (um) Compressor . . . Fica assegurado o direito de vista do respectivo processo, ao interessado, na Superintendência do Ibama em Minas Gerais à Av. do Contorno, 8121, Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG, Fone: (31) 3555.6101. SÉRGIO AUGUSTO DOMINGUES EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 28/2025 - SUPES-PR Processo nº 02017.002235/2025-49 O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Paraná - IBAMA/PR, no uso de suas atribuiçõeslegais e com fundamento no §1º, IV e §3º ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/2008, NOTIFICA, por meio do presente edital, o interessado abaixorelacionado, tendo em vista a infrutífera tentativa de notificação pessoal, acerca da lavratura do Auto de Infração e demais Termos em seu desfavor, referente aoprocesso administrativo em trâmite nesta Superintendência, relacionado ao cometimento de infração administrativa ambiental: . .I N T E R ES S A D O .C P F/ CG C .Nº PROCESSO .AUTO DE INFRAÇÃO E V A LO R .Descrição da Infração .ENQUADRAMENTO LEGAL e VALOR DA MULTA .Data da Autuação .M U N I C Í P I O / ES T A D O . GUILHERME AU G U S T O HORMERCHER S OA R ES *.800.379- 02017.002235/2025-49 66W8JJTJ (23622961) Destruir, mediante corte raso, 44,43 hectares de floresta nativa situada Artigo 49 do Decreto Federal Lei 6.514/2008 05/06/2025 PONTA GROSSA/PR . no Bioma Mata Atlântica, objeto de especial preservação, . Valor R$ 315.000,00 não passível de autorização para exploração ou supressão. Os danos praticados atingiram espécies . . . . . .ameaçadas de extinção e área de manejo florestal vinculado ao IBAMA e averbado em matrícula. . . . No prazo de 20 (vinte) dias corridos a contar da publicação deste Edital, o interessado poderá apresentar Defesa ou Impugnação contra o Auto de Infração, ouainda realizar a opção de aderir a uma das soluções legais possíveis para o encerramento do processo. Caso o autuado tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma solução legal (Pagamento à vista com 30% de desconto,Parcelamento ou Conversão de Multa em serviços ambientais com desconto de até 60%), deverá requerer a adesão a uma das soluções legais, previstas no incisoII do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama, com a indicação dos endereços eletrônicos (e-mail) doautuado e/ou de seus representantes. Orientações e informações no site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionadorambiental -> Adesão a Solução Legal ( https://www.gov.br/ibama/pt-br/assuntos/fi scalizacao-e-protecao-ambiental/processo-sancionador-ambiental/adesao-a-solucao-legal ). Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico acima. Com o fim do prazo concedido acima, sem que haja manifestação de interesse na adesão, e apresentada ou não a Defesa, o processo seguirá para a etapa deinstrução e julgamento do Auto/Termo de Embargo. O acesso integral do processo ao interessado é garantido mediante procedimentos contidos no site do IBAMA (www.gov.br/ibama/pt-br/acesso-a-informacao/documentos- e-processos-eletronicos-sistema-eletronico-de-informacoes-sei#acesso-ao-sei-ex). RALPH DE MEDEIROS ALBUQUERQUE SUPERINTENDÊNCIA NO PARANÁ EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 1/2025 - UASG 193118 Nº Processo: 02017.001880/2023-82. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO PARANA/PR. Contratado: 27.746.003/0001-25 - NAUYAKI SERVICOS DE MAO DE OBRA LTDA. Objeto: O presente termo tem por objeto a extinção unilateral do contrato original n° 01/2025, cujo objeto consiste na prestação de serviços de copeiragem, limpeza, asseio e conservação predial, para atender as necessidades das unidades do ibama/pr em curitiba, foz do iguaçu, londrina, paranaguá e união da vitória, tendo em vista que os serviços contratados preponderantes englobam atividades de limpeza e conservação, e de forma secundária, atividades de copeiragem, impedindo que a contratada não seja optante pelo simples nacional; e que por sua vez, a contratada, optante pelo simples nacional, informa que não tem interesse em alterar o regime de tributação.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 28 - Inciso: I. Data de Rescisão: 31/03/2026. (COMPRASNET 4.0 - 27/11/2025).