DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112800010 10 Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 7.2.3 Do fluxo de caixa, do retorno sobre investimentos e da capacidade de captar recursos 228. A respeito dos próximos indicadores, frisa-se que se referem às atividades totais da indústria doméstica e não somente às operações relacionadas aos alto-falantes objeto da medida. Do Fluxo de Caixa, Retorno sobre Investimentos e Capacidade de Captar Recursos [ CO N F I D E N C I A L ] / [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Fluxo de Caixa A. Fluxo de Caixa [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Variação - 215,9% (78,0%) 3.895,0% (315,5%) (2.090,0%) Retorno sobre Investimento B. Lucro Líquido [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Variação - (310,7%) (44,1%) 2,8% 190,6% + 167,2% C. Ativo Total [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Variação - (7,7%) (4,3%) 22,5% (6,6%) + 1,1% D. Retorno sobre Investimento Total (ROI) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] + 1,7 p.p. Capacidade de Captar Recursos E. Índice de Liquidez Geral (ILG) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Variação - 3,0% 4,8% (0,9%) (5,6%) + 1,0% F. Índice de Liquidez Corrente (ILC) [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Variação - (11,6%) 5,0% (16,7%) 22,2% (5,6%) Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica Obs.: ROI = Lucro Líquido / Ativo Total; ILC = Ativo Circulante / Passivo Circulante; ILG = (Ativo Circulante + Ativo Realizável Longo Prazo)/(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) 229. O indicador de caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica sofreu incremento da ordem de 215,9% de P1 para P2 e diminuiu 78,0% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de 3.895,0% entre P3 e P4 e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 315,5%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de caixa líquido total gerado nas atividades da indústria doméstica revelou variação negativa de 2.090,0% em P5, comparativamente a P1. 230. Observou-se que o indicador detaxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica diminuiu [CONFIDENCIAL]p.p. de P1 para P2 e [CONFIDENCIAL] p.p. de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve aumento de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P3 e P4 e de [CONFIDENCIAL]p.p. entre P4 e P5. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de taxa de retorno sobre investimentos da indústria doméstica revelou variação positiva de [CONFIDENCIAL] p.p. em P5, comparativamente a P1. 231. Observou-se que oíndice deliquidez geral cresceu 3,0% de P1 para P2 e aumentou 4,8% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 0,9% entre P3 e P4 e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 5,6%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de liquidez geral revelou variação positiva de 1,0% em P5, comparativamente a P1. 232. Com relação à variação doíndice de liquidez corrente ao longo do período em análise, houve redução de 11,6% entre P1 e P2, enquanto de P2 para P3 é possível detectar ampliação de 5,0%. De P3 para P4 houve diminuição de 16,7% e, entre P4 e P5, o indicador sofreu elevação de 22,2%. Ao se considerar toda a série analisada, o indicador de liquidez corrente apresentou contração de 5,6%, considerado P5 em relação ao início do período avaliado (P1). 7.2.4 Do crescimento da indústria doméstica 233. O volume de vendas da indústria doméstica para o mercado interno cresceu em quase todos os períodos analisados, exceto de P1 para P2, quanto apresentou uma redução de 16,3%. Nos demais períodos, ocorreram acréscimos de 16,7% de P2 para P3, 11,0 % de P3 para P4 e de 2,1% de P4 para P5. Quando considerados os extremos do período (P1 a P5), observou-se aumento das vendas da indústria doméstica no mercado interno de 10,8%. Nesse sentido, em termos absolutos, pode-se constatar que a indústria doméstica apresentou crescimento no período de revisão. 234. De forma semelhante, observou-se que em relação ao mercado brasileiro, a participação da indústria doméstica apresentado redução de [RESTRITO] p.p de P1 para P2, com crescimento nos demais períodos da série. Ao se considerar o intervalo de P1 a P5, as vendas da indústria doméstica ganharam [RESTRITO] de participação no mercado brasileiro. 235. Assim, conclui-se que a indústria doméstica cresceu tanto em termos absolutos como em relação ao mercado brasileiro ao longo do período analisado. 7.3. Dos fatores que afetam os preços domésticos 7.3.1 Dos custos e da relação custo/preço 236. A tabela a seguir apresenta o custo de produção unitário e a relação entre custo e preço associados à fabricação do produto similar pela indústria doméstica, ao longo do período de análise. Dos Custos e da Relação Custo/Preço [ CO N F I D E N C I A L ] / [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 P1 - P5 Custos de Produção (em R$/t e em número-índice de R$/t) Custo de Produção (em R$/t) {A + B} [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] Variação - (1,6%) (4,6%) (7,8%) (0,6%) (14,0%) A. Custos Variáveis 100,0 100,1 102,1 91,2 87,7 [ CO N F I D E N C I A L ] A1. Matéria Prima 100,0 102,3 108,0 95,8 88,8 [ CO N F I D E N C I A L ] A2. Outros Insumos 100,0 98,9 111,3 93,9 115,4 [ CO N F I D E N C I A L ] A3. Utilidades 100,0 89,5 70,6 71,2 73,4 [ CO N F I D E N C I A L ] A4. Outros Custos Variáveis 100,0 82,5 48,3 50,9 66,7 [ CO N F I D E N C I A L ] B. Custos Fixos 100,0 92,7 66,7 70,9 80,5 [ CO N F I D E N C I A L ] B1. Soma de Mão de obra direta 100,0 97,2 75,4 83,0 91,9 [ CO N F I D E N C I A L ] B2. Soma de Depreciação 100,0 97,0 63,2 64,0 71,2 [ CO N F I D E N C I A L ] B3. Mão de obra indireta 100,0 86,5 57,8 59,0 70,1 [ CO N F I D E N C I A L ] Custo Unitário (em R$/t) e Relação Custo/Preço (%) C. Custo de Produção Unitário [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] Variação - (1,6%) (4,6%) (7,8%) (0,6%) (14,0%) D. Preço no Mercado Interno [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] [ CO N F I D E N C I A L ] Variação - (1,9%) (5,2%) (2,2%) 5,4% (4,1%) E. Relação Custo / Preço {C/D} (em número´-indice) 100,0 100,3 101,0 95,1 89,8 [ CO N F I D E N C I A L ] Elaboração: DECOM Fonte: RFB e Indústria Doméstica 237. O custo unitário de apresentou queda de 1,6% de P1 para P2 e de 4,6% de P2 para P3. Nos períodos subsequentes, houve redução de 7,8% entre P3 e P4 e, considerando o intervalo entre P4 e P5, houve diminuição de 0,6%. Ao se considerar todo o período de análise, o indicador de custo unitário de revelou variação negativa de 14,0% em P5, comparativamente a P1. 238. No que se refere aos extremos do período analisado (P1 a P5), observou-se redução de [CONFIDENCIAL] p.p. narelação entre o custo de produção e o preço da indústria doméstica, o que evidencia a melhora do indicador em questão. 7.3.1 Da magnitude da margem de dumping 239. A margem de dumping apurada para fins de determinação final da revisão foi de US$ 17.965,92 /t (199,4%). É possível inferir que se tal margem de dumping não existisse, os preços da indústria doméstica poderiam ter atingido níveis mais elevados, reduzindo, ou mesmo eliminando, os efeitos das importações sujeitas à medida sobre seus preços. Determinou-se, portanto, que o impacto da magnitude da margem de dumping na indústria doméstica não foi negligenciável, tendo em conta o volume e os preços das importações provenientes da China. 7.4. Da conclusão sobre os indicadores da indústria doméstica 240. A partir da análise dos indicadores da indústria doméstica, observou-se que o volume de vendas no mercado interno da indústria doméstica aumentou em todos os períodos da análise, exceto em P2, período em que apresentou redução de 16,3% em relação a P1. Quando considerados os extremos da série, foi observada um aumento de 10,8% no volume de vendas do produto similar da indústria doméstica. Dentre os movimentos observados, destacam-se os aumentos de 16,7% no volume de vendas de P2 para P3, de 11,0% de P3 para P4 e de 2,1% de P4 para P5. 241. Com relação ao volume de produção de alto-falantes, a indústria doméstica logrou aumento de 2% entre P1 e P5, tendo alcançado seu maior volume de produção em P3, de [RESTRITO] t. Já o volume de produção de outros produtos apresentou queda de 8,9% no mesmo período. 242. Quanto à capacidade instalada, o indicador apresentou contração de 4,6% entre P1 e P5. Dessa forma, considerando que houve aumento do volume de produção do produto similar, e redução da capacidade instalada efetiva, apurou-se aumento do grau de ocupação da capacidade instalada de P1 para P5 ([CONFIDENCIAL] p.p.). 243. Em relação ao volume de estoque final, observou-se redução em todos os períodos, exceto em P3, quando este indicador apresentou aumento de 150,6% em relação a P2. Entre P1 e P5, o indicador apresentou redução de 63,1%. A relação estoque final/produção também registrou redução ao longo do período analisado ([RESTRITO] p.p.). 244. O número de empregados nas linhas de produção de alto-falantes aumentou em 13,5% entre P1 e P5, enquanto a massa salarial referente a esses empregados apresentou crescimento de 14,1%. Já com relação aos empregados ligados à administração e vendas, observou-se queda de 15,2% do número de empregados entre P1 e P5, enquanto a massa salarial relativa a eles diminuiu em 22,3%. 245. O preço do produto similar da indústria doméstica apresentou reduções entre P1 e P4 e aumento entre P4 e P5. Dessa forma, de P1 a P5, o preço da indústria doméstica aumentou 4,1%. 246. O custo de produção unitário, por sua vez, apresentou reduções em todos os períodos de análise. De P1 a P5, o custo de produção unitário diminuiu 14,0%. Assim, o aumento dos preços combinado com a redução dos custos resultou na melhora da relação custo/preço da indústria doméstica, a qual registrou redução de [CONFIDENCIAL] p.p. de P1 a P5. 247. No que tange aos indicadores financeiros alcançados com a venda do produto similar no mercado doméstico, a receita líquida apresentou aumentos de P2 a P3 (10,6%); de P3 a P4 (8,6%) e de P4 a P5 (7,7%), tendo registrado queda de 17,9 entre P1 e P2. Nos extremos da série (P1-P5) houve aumento de 6,3% na receita líquida. Os resultados também apresentaram aumentos entre P1 e P5. Foram registrados aumentos de 233,3% no resultado bruto, 113,9% no resultado operacional, 107,8% no resultado operacional exceto o resultado financeiro, e de 107,1% no resultado operacional excluindo o resultado financeiro e outras despesas. De mesmo modo, identificaram-se incrementos de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem bruta, de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem operacional, de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem operacional excluindo o resultado financeiro, e de [CONFIDENCIAL]p.p. na margem operacional excluindo o resultado financeiro e outras despesas, todos em P5 relativamente a P1. 248. Registre-se que o resultado operacional, resultado operacional exceto o resultado financeiro e o resultado operacional excluindo o resultado financeiro e outras despesas, assim como a margem operacional, a margem operacional excluindo o resultado financeiro, e a margem operacional excluindo o resultado financeiro e outras despesas se apresentaram negativos entre P1 e P4, passando a apresentar valores positivos apenas em P5, revertendo cenário de prejuízo. 249. Assim, observou-se que a indústria doméstica apresentou recuperação após a prorrogação da medida ora em revisão, tendo apresentado seus melhores resultados em P5, de modo que aumentou sua participação no mercado brasileiro em [RESTRITO] p.p de P1 a P5, alcançando representatividade de [RESTRITO]%. 250. Dessa forma, para fins de determinação final, concluiu-se que houve melhora dos indicadores da indústria doméstica, sobretudo quando analisados os resultados dos extremos do período de análise da continuação/retomada do dano. 8. DA CONTINUAÇÃO OU RETOMADA DO DANO 251. O Art. 108 c/c o Art. 104 Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que a determinação de que a extinção do direito levará muito provavelmente à continuação ou à retomada do dano à indústria doméstica deverá basear-se no exame objetivo de todos os fatores relevantes, incluindo: a situação da indústria doméstica durante a vigência do direito (item 8.1); o comportamento das importações durante a vigência do direito (item 8.2); a comparação entre o preço do produto objeto da revisão e do produto similar nacional (item 8.3); as alterações nas condições de mercado no país exportador (item 8.4) e o potencial exportador da origem sujeita à medida (item 8.5). 8.1. Da situação da indústria doméstica durante a vigência do direito 252. O Art. 108 c/c o inciso I do Art. 104 do Decreto nº 8.058, de 2013, estabelece que, para fins de determinação de continuação ou retomada de dano à indústria doméstica decorrente de importações objeto do direito antidumping, deve ser examinada a situação da indústria doméstica durante a vigência do direito. 253. Conforme exposto no item 7 deste documento, verificou-se que as vendas da indústria doméstica apresentaram queda somente de 16,3%, P1 a P2 - recuperada no intervalo seguinte, P2 a P3, em que se registrou aumento de 16,7% nas vendas. Observaram- se ainda consecutivos aumentos em relação ao período anterior, de modo que, de P1 a P5, registrou-se elevação total de vendas de 10,8%. O mercado brasileiro apresentou tendências similares, de queda de 10,6% de P1 a P2, seguido de aumentos, contudo, manteve-se praticamente estável de P1 a P5, apresentando ligeiro crescimento de 0,4%. 254. Acompanhando o mercado brasileiro e as vendas internas de fabricação própria, a produção de alto-falantes teve queda de 26,3% de P1 a P2, seguida de recuperação entre P2 e P3 (+36,8%) e entre P3 e P4 (+1,9%). Observou-se nova diminuição entre P4 e P5 (-0,8%). Apesar das reduções da produção nacional nos intervalos P1-P2 e P4-P5, constatou-se crescimento de 2,0% da produção de P1 a P5. Deve-se pontuar que a capacidade instalada efetiva da indústria doméstica se reduziu em 4,6% de P1 a P5. O grau de ocupação da capacidade instalada aumentou de P1 a P5, [CONFIDENCIAL] p.p., tendo registrado seu maior grau de ocupação em P3, com [CONFIDENCIAL]% da capacidade. 255. Já o preço do produto similar registrou redução de 4,1% entre P1 e P5, acompanhado da diminuição de 14,0% do custo de produção. Nesse sentido, em função da queda mais expressiva do custo de produção, a relação custo/preço apresentou melhora entre P1 e P5, com retração de [CONFIDENCIAL]. 256. Com relação aos indicadores financeiros da indústria doméstica, observou-se que a receita líquida de vendas de alto-falantes cresceu 6,3% de P1 para P5. O resultado bruto, o resultado operacional, o resultado operacional exceto o resultado financeiro e o resultado operacional excluindo o resultado financeiro e outras despesas também apresentaram crescimento de 233,3%, 113,9%, 107,8% e 109,1%, respectivamente, quando comparado P5 a P1. De mesmo modo, identificou-se crescimento de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem bruta, de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem operacional, de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem operacional excluindo o resultado financeiro, e de [CONFIDENCIAL] p.p. na margem operacional excluindo-se o resultado financeiro e outras despesas, todos em P5 relativamente a P1.