DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112800016 16 Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Processo Administrativo nº 25351.919500/2023-62 Interessado: CONTA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, (CNPJ: 43.752.662/0001-20). Extrato da Decisão nº 783, de 12 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 7.427.234,31 (sete milhões, quatrocentos e vinte e sete mil duzentos e trinta e quatro reais e trinta e um centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.804760/2024-15 Interessado: IPERMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA. EPP, (CNPJ: 36.253.827/0001-54). Extrato da Decisão nº 784, de 12 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 17.132,57 (dezessete mil cento e trinta e dois reais e cinquenta e sete centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.803856/2024-66 Interessado: GENÉSIO A. MENDES & CIA LTDA, "GAM", (CNPJ: 82.873.068/0006-54). Extrato da Decisão nº 785, de 12 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 45.870,53 (quarenta e cinco mil oitocentos e setenta reais e cinquenta e três centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.904979/2025-02 Interessado: IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA, (CNPJ: 36.590.911/0001-63). Extrato da Decisão nº 786, de 13 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 2.014.244,71 (dois milhões, quatorze mil duzentos e quarenta e quatro reais e setenta e um centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.829567/2024-97 Interessado: DISTRIBUIDORA BRASIL MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES, (CNPJ: 07.640.617/0002-00). Extrato da Decisão nº 787, de 13 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), ante a venda de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.903526/2025-51 Interessado: AMARAL PRODUTOS HOSPITALARES - J. J. T. AMARAL COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, (CNPJ: 25.290.348/0001-91). Extrato da Decisão nº 788, de 13 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.829562/2024-64 Interessado: DISTRIBUIDORA BRASIL MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES, (CNPJ: 07.640.617/0002-00). Extrato da Decisão nº 789, de 13 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), ante a venda de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.817208/2024-97 Interessado: CAMPOS-MEDICAMENTOS LTDA, (CNPJ: 31.849.774/0001-15). Extrato da Decisão nº 790, de 12 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 746.940,71 (setecentos e quarenta e seis mil novecentos e quarenta reais e setenta e um centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.809514/2024-50 Interessado: RLB COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA, (CNPJ: 07.144.092/0001-22). Extrato da Decisão nº 791, de 13 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 619.782,69 (seiscentos e dezenove mil setecentos e oitenta e dois reais e sessenta e nove centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.903532/2025-16 Interessado: KASMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, (CNPJ: 51.685.649/0001-24). Extrato da Decisão nº 792, de 13 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.936369/2022-17 Interessado: PSG COMERCIO FARMACEUTICO LTDA, (CNPJ: 23.416.453/0001-07). Extrato da Decisão nº 793, de 13 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 3.215.042,50 (três milhões, duzentos e quinze reais mil, quarenta e dois reais e cinquenta centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.902119/2024-45 Interessado: DROGAFONTE LTDA ME, (CNPJ: 08.778.201/0001-26). Extrato da Decisão nº 794, de 13 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 932,78 (novecentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.932681/2023-12 Interessado: REMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, (CNPJ: 12.308.388/0002-52). Extrato da Decisão nº 795, de 13 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) acolheu o inteiro teor da Nota Técnica Retificadora nº 1205/2025/SEI/SCMED/GADIP/ANVISA, de forma a reconhecer a inexistência de prática de infração de oferta de medicamentos por valor acima do permitido e absolver a empresa REMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ nº 12.308.388/0002-52, quanto aos fatos apurados. Processo Administrativo nº 25351.926079/2023-46 Interessado: EMMARKA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, (CNPJ: 09.092.152/0001-36). Extrato da Decisão nº 796, de 13 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 1.792,23 (um mil, setecentos e noventa e dois reais e vinte e três centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.922780/2025-58 Interessado: 3MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, (CNPJ: 29.043.834/0001-66). Extrato da Decisão nº 797, de 13 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 150.775,23 (cento e cinquenta mil setecentos e setenta e cinco reais e vinte e três centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.921202/2025-02 Interessado: IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA, (CNPJ: 36.590.911/0001-63). Extrato da Decisão nº 798, de 14 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 24.843,46 (vinte e quatro mil oitocentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.921454/2025-23 Interessado: IMEDIATA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAUDE LTDA, (CNPJ: 36.590.911/0001-63). Extrato da Decisão nº 799, de 14 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 14.966,67 (quatorze mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Processo Administrativo nº 25351.910221/2025-03 Interessado: ONCO PROD DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E ONCOLÓGICOS LTDA, (CNPJ: 04.307.650/0015-30). Extrato da Decisão nº 800, de 17 de Novembro de 2025: A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação de Medicamentos (CMED) decidiu pela aplicação de sanção pecuniária no valor de R$ 261.039,86 (duzentos e sessenta e um mil trinta e nove reais e oitenta e seis centavos), ante a oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado, em descumprimento ao previsto no Art. 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003; Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018. Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS SUPERINTENDÊNCIAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA MAPA Nº 167, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e com base na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de 2013, resolve: Art. 1º - Habilitar a médica veterinária LAIANI GRABRIELLY SANTOS BONIFÁCIO, CRMV-GO nº 12605 VP, para emitir Guia de Trânsito Animal - GTA para trânsito intra e interestadual de SUÍNOS nos municípios autorizados pelo SISA/DDA/SFA-GO, observando as normas e dispositivos legais em vigor. Processo SEI nº 21020.003109/2025-05. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO DE FRANÇA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 48, DE 25 DE NOVEMBRODE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE MINAS GERAIS, substituto no uso das atribuições que lhe confere o art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria n.° 561, de 11 de abril de 2018, nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto n.° 11.332, de 1° de janeiro de 2023, conforme disposto no artigo 6° da Instrução Normativa SDA n.° 10, no art. 10 da Instrução Normativa SDA n.° 30, de 7 de junho de 2006, e o que consta do processo n.° 21028.022037/2025-17, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao médico veterinário JOÃO PEDRO BRANDÃO ZANDONAIDE inscrito no CRMV-MG sob o número 14.791, para fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal, referentes à realização de testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina no estado de Minas Gerais. Art. 2° Fica revogada a Portaria de n.° 034/19, 05 de junho de 2019. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.. FABIO KONOVALOFF LACERDA