DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112800017 17 Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA SISV-SP/MAPA Nº 193, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL DA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO - SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 267, inciso XVI, do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA) do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial n° 561, de 11 de abril de 2018, e tendo em vista a Lei n° 14.785, de 27 de dezembro de 2023, Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, art. 8º da Instrução Normativa SDA n° 36, de 24 de novembro de 2009, e o constante do processo nº 21052.01443/2024-68, resolve: Art. 1º Credenciar a empresa FUNDAÇÃO DE PESQUISAS AGROINDUSTRIAIS DE BEBEDOURO, CNPJ nº 50.413.475/0001-88, situada na Rodovia Brigadeiro Faria Lima, km 384, CEP 13.835-000, município de Bebedouro, SP, como entidade de pesquisa e experimentação com agrotóxicos e afins, objetivando a condução e emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade e ensaios de campo para fins de estudo de resíduos, conforme estabelece a Instrução Normativa SDA nº 36, de 24 de novembro de 2009. Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade indeterminada. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SAMANTA DEL VECCHIO NUNES SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO PORTARIA SFA-MA/SE/MAPA Nº 67, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no art. 262 Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, e nos arts. 41 e 50 do Anexo I ao Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 75 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, no art. 3º, §3º e §4º, da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 6, de 16 de janeiro de 2018, e no art. 4.2 da Resolução da CECAIE - XX, nº 01, de 23 de março de 2016 e o que consta do processo nº 21000.085642/2025-15, resolve: Art. 1º Habilitar no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE o (a) médico(a) veterinário(a) GABRIEL VIEIRA SOARES, inscrita no CRMV-MA sob o nº 3093, para execução das atividades do PNSE, no Controle do Mormo, no âmbito do estado do M A R A N H ÃO. Art. 2º O(A) médico(a) veterinário(a) habilitado(a) deverá cumprir as normas para o Controle do Mormo e outras normas complementares estabelecidas pelo Departamento de Saúde Animal do Ministério da Agricultura e Pecuária, fornecer informações relacionadas ao PNSE, apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao Serviço de Fiscalização de Insumos Pecuários e Saúde Animal da Superintendência Federal de Agricultura do Estado do Maranhão, com periodicidade mensal até o quinto dia útil do mês subsequente;. Art. 3º O não atendimento ao disposto nesta Portaria e nas legislações vigentes implicará na suspensão ou cancelamento do(a) habilitado(a) e o(a) profissional ficará impedido(a) de requerer nova habilitação pelo prazo de doze meses. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FERNANDO LUÍS MENDONÇA LIMA CO R R EG E D O R I A D ES P AC H O Termo de Julgamento nº 240/2025/CORREG/MAPA Referência: Processo SEI nº 21043.000733/2022-31 Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados - PAR No exercício da competência delegada através da Portaria MAPA nº 381, de 23 de dezembro de 2021, publicada no DOU de 24 de dezembro de 2021, seção 1, página 10, prevista no art. 8º, §1º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, rejeito as conclusões do Relatório Final da Comissão Processante (SEI 37601441) e, nos termos do Despacho n. 587/2025 (SEI 48017448), determino o arquivamento do Processo Administrativo de Responsabilização nº 21043.000733/2022-31, instaurado em face da pessoa jurídica CEVA SAÚDE ANIMAL LTDA, CNPJ 07.086.487/0001-16. CYRO RODRIGUES DE OLIVEIRA DORNELAS Corregedor R E T I F I C AÇ ÃO Referência: Processo SEI nº 21052.023897/2018-41 Assunto: Julgamento de Processo Administrativo de Responsabilização de Entes Privados - PAR Em virtude de erro material detectado no Termo de Julgamento nº 361/2024/CORREG/MAPA, do Despacho de 17 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial da União em 18/10/2024, Edição: 203, Seção: 1, Página: 6 (38475504), Onde se lê: CNPJ nº 44.304.053/0000-71, Leia-se: CNPJ nº 44.304.053/0001-71. A informação oficial ao alcance de todos Diário Oficial da União ao alcance de todos App Store Google Play Nas lojas X App Store Google Play Baixe o app do DOU