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Diário Oficial da União · 28/11/2025 · pág. 83

DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021, na decisão judicial exarada nos autos do Processo Judicial nº 1004168-14.2025.4.01.4001 e nos autos do Processo nº 23034.013064/2024-64, resolvem: Art. 1º A Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 27 de dezembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º O VAAF-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2025 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do art. 1º, inciso IV, fica estabelecido em R$ 5.696,84 (cinco mil, seiscentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos). Art. 3º O VAAT-MIN, definido nacionalmente para o ano de 2025 no âmbito do Fundeb, estimado na forma do art. 1º, inciso VI, fica estabelecido em R$ 8.030,65 (oito mil e trinta reais e sessenta e cinco centavos)." (NR) Art. 2º Os Anexos I a VI da Portaria Interministerial MEC/MF nº 14, de 27 de dezembro de 2024, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I a VI a esta Portaria. Art. 3º Os acertos financeiros decorrentes da alteração dos coeficientes de distribuição relativos à contribuição dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, bem como à complementação da União na modalidade Valor Anual por Aluno - VAAF serão realizados pelo Banco do Brasil S.A. em dezembro de 2025, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. Art. 4º Os acertos financeiros referentes à complementação da União na modalidade Valor Aluno Ano por Resultado - VAAR, decorrentes das alterações dos coeficientes de distribuição, serão realizados pelo Banco do Brasil S.A. em dezembro de 2025, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2025. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda ANEXO I Valor anual por aluno do Fundeb (VAAF), complementação da União VAAF e receitas que compõem os Fundos - Fundeb 2025 . .ANEXO I . .Portaria Interministerial MEC/MF nº 11, de 27 de novembro de 2025 (atualização extraordinária do Fundeb 2025) . .Valor anual por aluno do Fundeb (VAAF), complementação da União VAAF e receitas que compõem os Fundos - Fundeb 2025 . . .Fator de Ponderação Base inicial ¹ . .UF .Creche em tempo integral pública .Creche em tempo integral conveniada .Creche em tempo parcial pública .Creche em tempo parcial conveniada .Pré-Escola em tempo integral pública .Pré-Escola em tempo integral conveniada .Pré-Escola em tempo parcial pública .Pré-Escola em tempo parcial conveniada .Ensino Fundamental em tempo integral .Ensino Fundamental em tempo parcial - anos iniciais . .AC .11.094,90 .10.379,10 .8.947,50 .8.231,70 .10.737,00 .10.021,20 .8.231,70 .7.515,90 .10.737,00 .7.158,00 . .AL .8.830,09 .8.260,41 .7.121,04 .6.551,36 .8.545,25 .7.975,57 .6.551,36 .5.981,68 .8.545,25 .5.696,84 . .AM .8.830,09 .8.260,41 .7.121,04 .6.551,36 .8.545,25 .7.975,57 .6.551,36 .5.981,68 .8.545,25 .5.696,84 . .AP .12.121,83 .11.339,78 .9.775,67 .8.993,62 .11.730,81 .10.948,75 .8.993,62 .8.211,56 .11.730,81 .7.820,54 . .BA .8.830,09 .8.260,41 .7.121,04 .6.551,36 .8.545,25 .7.975,57 .6.551,36 .5.981,68 .8.545,25 .5.696,84 . .CE .8.830,09 .8.260,41 .7.121,04 .6.551,36 .8.545,25 .7.975,57 .6.551,36 .5.981,68 .8.545,25 .5.696,84 . .DF .10.439,16 .9.765,67 .8.418,68 .7.745,19 .10.102,42 .9.428,92 .7.745,19 .7.071,69 .10.102,42 .6.734,94 . .ES .9.909,20 .9.269,90 .7.991,29 .7.351,99 .9.589,55 .8.950,25 .7.351,99 .6.712,69 .9.589,55 .6.393,04 . .GO .10.402,61 .9.731,47 .8.389,20 .7.718,06 .10.067,04 .9.395,90 .7.718,06 .7.046,93 .10.067,04 .6.711,36 . .MA .8.830,09 .8.260,41 .7.121,04 .6.551,36 .8.545,25 .7.975,57 .6.551,36 .5.981,68 .8.545,25 .5.696,84 . .MG .10.392,26 .9.721,79 .8.380,85 .7.710,39 .10.057,03 .9.386,56 .7.710,39 .7.039,92 .10.057,03 .6.704,68 . .MS .10.957,40 .10.250,47 .8.836,61 .8.129,68 .10.603,93 .9.897,01 .8.129,68 .7.422,75 .10.603,93 .7.069,29 . .MT .11.637,73 .10.886,91 .9.385,26 .8.634,44 .11.262,32 .10.511,50 .8.634,44 .7.883,62 .11.262,32 .7.508,21 . .PA .8.830,09 .8.260,41 .7.121,04 .6.551,36 .8.545,25 .7.975,57 .6.551,36 .5.981,68 .8.545,25 .5.696,84 . .PB .8.830,09 .8.260,41 .7.121,04 .6.551,36 .8.545,25 .7.975,57 .6.551,36 .5.981,68 .8.545,25 .5.696,84 . .PE .8.830,09 .8.260,41 .7.121,04 .6.551,36 .8.545,25 .7.975,57 .6.551,36 .5.981,68 .8.545,25 .5.696,84 . .PI .8.830,09 .8.260,41 .7.121,04 .6.551,36 .8.545,25 .7.975,57 .6.551,36 .5.981,68 .8.545,25 .5.696,84 . .PR .9.886,51 .9.248,67 .7.972,99 .7.335,15 .9.567,59 .8.929,75 .7.335,15 .6.697,31 .9.567,59 .6.378,39 . .RJ .8.830,09 .8.260,41 .7.121,04 .6.551,36 .8.545,25 .7.975,57 .6.551,36 .5.981,68 .8.545,25 .5.696,84 . .RN .9.752,82 .9.123,60 .7.865,18 .7.235,96 .9.438,21 .8.809,00 .7.235,96 .6.606,75 .9.438,21 .6.292,14 . .RO .12.099,85 .11.319,21 .9.757,94 .8.977,31 .11.709,53 .10.928,90 .8.977,31 .8.196,67 .11.709,53 .7.806,35 . .RR .14.011,00 .13.107,07 .11.299,19 .10.395,26 .13.559,03 .12.655,10 .10.395,26 .9.491,32 .13.559,03 .9.039,36 . .RS .11.817,79 .11.055,35 .9.530,48 .8.768,04 .11.436,57 .10.674,14 .8.768,04 .8.005,60 .11.436,57 .7.624,38 . .SC .10.936,83 .10.231,23 .8.820,02 .8.114,42 .10.584,03 .9.878,43 .8.114,42 .7.408,82 .10.584,03 .7.056,02 . .SE .10.442,36 .9.768,66 .8.421,25 .7.747,55 .10.105,51 .9.431,81 .7.747,55 .7.073,85 .10.105,51 .6.737,00 . .SP .9.869,75 .9.232,99 .7.959,48 .7.322,72 .9.551,37 .8.914,61 .7.322,72 .6.685,96 .9.551,37 .6.367,58 . .TO .11.762,68 .11.003,80 .9.486,03 .8.727,15 .11.383,24 .10.624,35 .8.727,15 .7.968,27 .11.383,24 .7.588,82 . .BR . . .ANEXO I . .Portaria Interministerial MEC/MF nº 11, de 27 de novembro de 2025 (atualização extraordinária do Fundeb 2025) . .Valor anual por aluno do Fundeb (VAAF), complementação da União VAAF e receitas que compõem os Fundos - Fundeb 2025 . .Fator de Ponderação Base inicial ¹ .Fatores adicionais ² .Estimativas de receitas . .Ensino Fundamental em tempo parcial - anos finais .Ensino Médio em tempo integral .Ensino Médio em tempo parcial .Educação de Jovens e Adultos .Educação Especial .At e n d i m e n t o Ed u c a c i o n a l Especializado .Educação Profissional e Técnica .Contribuição dos Estados, Distrito Federal e Municípios ao Fundeb .Complementação VAAF .Total das receitas (VAAF) . .7.873,80 .10.880,16 .8.947,50 .7.158,00 .10.021,20 .10.021,20 .9.663,30 .2.291.289.294,31 .- .2.291.289.294,31 . .6.266,52 .8.659,19 .7.121,04 .5.696,84 .7.975,57 .7.975,57 .7.690,73 .4.767.933.565,11 .970.221.087,99 .5.738.154.653,10 . .6.266,52 .8.659,19 .7.121,04 .5.696,84 .7.975,57 .7.975,57 .7.690,73 .5.890.113.796,77 .1.664.079.740,54 .7.554.193.537,31 . .8.602,59 .11.887,22 .9.775,67 .7.820,54 .10.948,75 .10.948,75 .10.557,73 .1.892.248.388,34 .- .1.892.248.388,34 . .6.266,52 .8.659,19 .7.121,04 .5.696,84 .7.975,57 .7.975,57 .7.690,73 .17.035.035.305,36 .5.428.821.915,65 .22.463.857.221,01 . .6.266,52 .8.659,19 .7.121,04 .5.696,84 .7.975,57 .7.975,57 .7.690,73 .9.914.157.027,04 .4.905.902.722,47 .14.820.059.749,51 . .7.408,44 .10.237,12 .8.418,68 .6.734,94 .9.428,92 .9.428,92 .9.092,17 .3.317.562.554,06 .- .3.317.562.554,06 . .7.032,34 .9.717,41 .7.991,29 .6.393,04 .8.950,25 .8.950,25 .8.630,60 .6.287.154.306,26 .- .6.287.154.306,26 . .7.382,49 .10.201,27 .8.389,20 .6.711,36 .9.395,90 .9.395,90 .9.060,33 .10.047.312.224,39 .- .10.047.312.224,39 . .6.266,52 .8.659,19 .7.121,04 .5.696,84 .7.975,57 .7.975,57 .7.690,73 .7.983.372.971,06 .5.350.687.397,43 .13.334.060.368,49 . .7.375,15 .10.191,12 .8.380,85 .6.704,68 .9.386,56 .9.386,56 .9.051,32 .28.547.532.970,19 .- .28.547.532.970,19 . .7.776,22 .10.745,32 .8.836,61 .7.069,29 .9.897,01 .9.897,01 .9.543,54 .5.269.995.890,18 .- .5.269.995.890,18 . .8.259,03 .11.412,48 .9.385,26 .7.508,21 .10.511,50 .10.511,50 .10.136,09 .7.277.604.991,99 .- .7.277.604.991,99 . .6.266,52 .8.659,19 .7.121,04 .5.696,84 .7.975,57 .7.975,57 .7.690,73 .9.715.956.593,48 .5.060.834.985,39 .14.776.791.578,87 . .6.266,52 .8.659,19 .7.121,04 .5.696,84 .7.975,57 .7.975,57 .7.690,73 .5.626.882.499,84 .424.438.691,57 .6.051.321.191,41 . .6.266,52 .8.659,19 .7.121,04 .5.696,84 .7.975,57 .7.975,57 .7.690,73 .11.049.893.310,57 .1.239.352.916,55 .12.289.246.227,12 . .6.266,52 .8.659,19 .7.121,04 .5.696,84 .7.975,57 .7.975,57 .7.690,73 .4.701.664.517,56 .1.554.892.796,41 .6.256.557.313,97 . .7.016,23 .9.695,15 .7.972,99 .6.378,39 .8.929,75 .8.929,75 .8.610,83 .17.333.530.745,38 .- .17.333.530.745,38 . .6.266,52 .8.659,19 .7.121,04 .5.696,84 .7.975,57 .7.975,57 .7.690,73 .16.307.424.981,70 .189.998.943,24 .16.497.423.924,94 . .6.921,35 .9.564,05 .7.865,18 .6.292,14 .8.809,00 .8.809,00 .8.494,39 .4.761.251.784,52 .- .4.761.251.784,52 . .8.586,99 .11.865,66 .9.757,94 .7.806,35 .10.928,90 .10.928,90 .10.538,58 .3.307.601.020,81 .- .3.307.601.020,81 . .9.943,29 .13.739,82 .11.299,19 .9.039,36 .12.655,10 .12.655,10 .12.203,13 .1.908.784.000,31 .- .1.908.784.000,31 . .8.386,82 .11.589,06 .9.530,48 .7.624,38 .10.674,14 .10.674,14 .10.292,92 .16.370.943.891,56 .- .16.370.943.891,56 . .7.761,62 .10.725,15 .8.820,02 .7.056,02 .9.878,43 .9.878,43 .9.525,63 .12.601.438.312,87 .- .12.601.438.312,87 . .7.410,70 .10.240,25 .8.421,25 .6.737,00 .9.431,81 .9.431,81 .9.094,95 .3.712.640.135,36 .- .3.712.640.135,36 . .7.004,34 .9.678,72 .7.959,48 .6.367,58 .8.914,61 .8.914,61 .8.596,24 .62.058.241.774,95 .- .62.058.241.774,95 . .8.347,71 .11.535,01 .9.486,03 .7.588,82 .10.624,35 .10.624,35 .10.244,91 .3.597.017.825,37 .- .3.597.017.825,37 . . .283.574.584.679,34 .26.789.231.197,24 .310.363.815.876,58