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Diário Oficial da União · 28/11/2025 · pág. 84

DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112800084 84 Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 Notas: 1 - Os Fatores de Ponderação Base Inicial referem-se aos fatores aplicados para a distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para o exercício de 2025, conforme especificado nas alíneas 'a' a 'j' da Resolução ME/SEB nº 5, de 26 de julho de 2024. Sobre esses fatores, incidem os multiplicadores previstos nas alíneas 'k' e 'l' da mesma resolução (ver notas 3 e 4). 2 - Os Fatores Adicionais correspondem aos fatores de ponderação aplicáveis às matrículas do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e da educação profissional técnica de nível médio articulada ao ensino médio, bem como ao itinerário de formação técnica e profissional, conforme especificado nas alíneas 'm' e 'n' da Resolução ME/SEB nº 5, de 26 de julho de 2024. 3 - Se a matrícula de escolarização está identificada como Educação Indígena ou Educação Quilombola, há o acréscimo de 40% aos fatores de ponderação previstos na Resolução ME/SEB nº 5, de 26 de julho de 2024, exceto para as matrículas de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e educação profissional técnica de nível médio articulada com o ensino médio e o itinerário da formação técnica e profissional. 4 - Se a matrícula de escolarização está identificada como Educação do Campo, há o acréscimo de 15% aos fatores de ponderação previstos na Resolução ME/SEB nº 5, de 26 de julho de 2024, exceto para as matrículas de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e educação profissional técnica de nível médio articulada com o ensino médio e o itinerário da formação técnica e profissional. ANEXO II Cronograma de Desembolso da Complementação da União-VAAF ao Fundeb 2025 (Art. 16, § 2º, da Lei nº 14.113/2020) . .ANEXO II . .Portaria Interministerial MEC/MF nº 11, de 27 de novembro de 2025 (atualização extraordinária do Fundeb 2025) . .Cronograma de Desembolso da Complementação da União-VAAF ao Fundeb 2025 (Art. 16, § 2º, da Lei nº 14.113/2020) . ES T A D O S .M ES ES T OT A L . . .Janeiro .Fe v e r e i r o .Março .Abril .Maio .Junho .Julho .Agosto .Setembro .Outubro .Novembro .Dezembro .Janeiro de 2026 . . .AL .47.069.027,91 .51.775.930,71 .56.482.833,50 .61.189.736,29 .75.971.002,50 .81.171.234,03 .81.171.234,03 .83.203.704,47 .74.096.295,23 .71.247.977,81 .71.247.977,81 .71.191.594,33 .144.402.539,37 .970.221.087,99 . .AM .92.615.976,93 .101.877.574,62 .111.139.172,31 .120.400.770,01 .130.748.952,52 .139.698.746,56 .139.698.746,56 .143.196.704,62 .117.374.415,43 .112.862.454,51 .112.862.454,51 .112.802.133,41 .228.801.638,55 .1.664.079.740,54 . .BA .271.133.568,05 .298.246.924,85 .325.360.281,66 .352.473.638,47 .413.146.699,79 .441.426.680,62 .441.426.680,62 .452.479.693,30 .417.002.392,46 .400.972.506,67 .400.972.506,67 .400.943.354,80 .813.236.987,69 .5.428.821.915,65 . .CE .239.625.029,09 .263.587.532,00 .287.550.034,91 .311.512.537,82 .365.173.110,01 .390.169.288,26 .390.169.288,26 .399.938.852,00 .387.038.298,65 .372.160.255,20 .372.160.255,20 .372.093.864,75 .754.724.376,32 .4.905.902.722,47 . .MA .262.353.641,41 .288.589.005,55 .314.824.369,69 .341.059.733,85 .398.212.337,21 .425.470.057,70 .425.470.057,70 .436.123.527,80 .421.338.309,11 .405.141.747,42 .405.141.747,42 .405.165.740,29 .821.797.122,28 .5.350.687.397,43 . .PA .248.698.737,71 .273.568.611,48 .298.438.485,25 .323.308.359,01 .371.325.879,04 .396.743.215,65 .396.743.215,65 .406.677.385,90 .401.982.677,04 .386.530.160,43 .386.530.160,43 .386.447.983,91 .783.840.113,89 .5.060.834.985,39 . .PB .24.723.418,11 .27.195.759,92 .29.668.101,73 .32.140.443,54 .35.634.897,90 .38.074.114,36 .38.074.114,36 .39.027.463,32 .27.415.299,19 .26.361.434,44 .26.361.434,44 .26.338.315,82 .53.423.894,44 .424.438.691,57 . .PE .64.961.237,49 .71.457.361,25 .77.953.484,99 .84.449.608,74 .96.740.701,53 .103.362.623,44 .103.362.623,44 .105.950.750,62 .91.084.068,79 .87.582.728,56 .87.582.728,56 .87.460.009,01 .177.404.990,13 .1.239.352.916,55 . .PI .74.201.010,73 .81.621.111,79 .89.041.212,87 .96.461.313,94 .117.244.167,88 .125.269.556,49 .125.269.556,49 .128.406.217,81 .122.434.360,34 .117.727.891,35 .117.727.891,35 .118.735.488,47 .240.753.016,90 .1.554.892.796,41 . .RJ .19.769.444,56 .21.746.389,01 .23.723.333,47 .25.700.277,91 .42.255.528,52 .45.147.928,58 .45.147.928,58 .46.278.400,86 .- 79.178.959,85 .- .- .- 591.328,40 .- .189.998.943,24 . .S U BT OT A L .1.345.151.091,99 .1.479.666.201,18 .1.614.181.310,38 .1.748.696.419,58 .2.046.453.276,90 .2.186.533.445,69 .2.186.533.445,69 .2.241.282.700,70 .1.980.587.156,39 .1.980.587.156,39 .1.980.587.156,39 .1.980.587.156,39 .4.018.384.679,57 .26.789.231.197,24 . .Recursos destinado a ações de fomento à matrículas de educação em tempo integral - Emenda Constitucional nº 135/2024 .1.568.227.270,69 . .T OT A L .28.357.458.467,93 () Correspondente a até 15% do total de 2025 a ser distribuído automaticamente ANEXO III Demonstrativo da Distribuição da Complementação da União-VAAT ao Fundeb no Ano de 2025 (art. 16 da Lei nº 14.113/2020) . .ANEXO III . .Portaria Interministerial MEC/MF nº 11, de 27 de novembro de 2025 (atualização extraordinária do Fundeb 2025) . .Demonstrativo da Distribuição da Complementação da União-VAAT ao Fundeb no Ano de 2025 (art. 16 da Lei nº 14.113/2020) . .UF .Ente Federado .Código IBGE .VAAT anterior à Complementação-VAAT (art. 16, IV) (R$) .VAAT com a Complementação da União-VAAT (art. 16, V) (R$) .Complementação da União-VAAT (art. 16, VI) (R$) .Indicador de Educação Infantil (IEI) - Percentual da Complementação da União-VAAT vinculado à Educação Infantil (art. 16, VII) (%) . .BA .ARAMARI .2902203 .3.064,30 .8.030,65 .22.395.194,73 .48,88% . .BA .RIO DO ANTONIO .2926806 .3.354,09 .8.030,65 .24.629.126,15 .46,84% . .BA .NOVO HORIZONTE .2923035 .3.514,47 .8.030,65 .20.909.756,59 .42,18% . .BA .RIO DO PIRES .2926905 .3.544,86 .8.030,65 .15.586.871,34 .50,53% . .BA .ANGUERA .2901502 .3.709,05 .8.030,65 .17.836.165,49 .45,07% . .PI .JOCA MARQUES .2205458 .3.763,62 .8.030,65 .12.237.018,59 .31,99% . .BA .IBIPITANGA .2912509 .3.802,69 .8.030,65 .21.880.080,85 .45,06% . .PI .VILA NOVA DO PIAUI .2211605 .3.849,14 .8.030,65 .6.041.444,94 .36,80% . .BA .QUIXABEIRA .2925931 .3.893,14 .8.030,65 .29.596.003,29 .33,39% . .BA .TANQUINHO .2931103 .3.899,31 .8.030,65 .10.030.400,36 .50,08% . .BA .GANDU .2911204 .3.959,07 .8.030,65 .42.010.628,68 .51,97% . .BA .CIPO .2907905 .3.976,00 .8.030,65 .37.600.883,98 .50,27% . .PA .BRASIL NOVO .1501725 .4.040,44 .8.030,65 .30.159.721,73 .53,74% . .PB .BAIA DA TRAICAO .2501401 .4.103,90 .8.030,65 .18.685.432,17 .47,67% . .BA .N O R D ES T I N A .2922656 .4.114,09 .8.030,65 .23.983.490,21 .53,41% . .AL .TRAIPU .2709202 .4.118,91 .8.030,65 .45.387.032,72 .37,17% . .BA .JAC A R AC I .2917409 .4.145,51 .8.030,65 .16.522.564,30 .41,13% . .BA .SAO FELIX .2929008 .4.160,31 .8.030,65 .14.667.380,66 .44,84% . .PI .VARZEA GRANDE .2211407 .4.168,33 .8.030,65 .5.553.289,31 .38,96% . .BA .P I N T A DA S .2924652 .4.175,68 .8.030,65 .12.721.459,79 .55,96% . .BA .CORACAO DE MARIA .2908903 .4.231,89 .8.030,65 .33.601.196,30 .51,34% . .BA .P I N DA I .2924504 .4.234,22 .8.030,65 .20.488.454,96 .47,60% . .BA .LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA .2919504 .4.239,91 .8.030,65 .45.477.230,00 .55,84% . .BA .CRISOPOLIS .2909604 .4.251,10 .8.030,65 .36.750.507,95 .47,97% . .PI .CARIDADE DO PIAUI .2202554 .4.278,50 .8.030,65 .9.523.799,66 .42,35% . .PB .AG U I A R .2500205 .4.319,52 .8.030,65 .6.445.055,58 .31,92% . .AM .SAO GABRIEL DA CACHOEIRA .1303809 .4.335,69 .8.030,65 .72.053.248,67 .56,87% . .CE .M U LU N G U .2309102 .4.344,79 .8.030,65 .13.420.215,28 .46,26% . .BA .ACA JUTIBA .2900306 .4.348,03 .8.030,65 .20.287.767,75 .50,73% . .BA .A R AC I .2902104 .4.387,23 .8.030,65 .83.084.831,10 .47,10% . .BA .VARZEA DA ROCA .2933059 .4.389,50 .8.030,65 .18.096.117,75 .50,66% . .BA .LICINIO DE ALMEIDA .2919405 .4.403,65 .8.030,65 .13.769.711,07 .49,98% . .BA .PE DE SERRA .2924058 .4.427,69 .8.030,65 .16.712.452,48 .50,22% . .CE .PORANGA .2311009 .4.430,48 .8.030,65 .16.550.119,02 .50,23% . .MA .CONCEICAO DO LAGO-ACU .2103554 .4.436,09 .8.030,65 .29.548.927,73 .42,98% . .PI .JACOBINA DO PIAUI .2205151 .4.487,54 .8.030,65 .10.979.609,86 .37,24% . .AM .BENJAMIN CONSTANT .1300607 .4.526,11 .8.030,65 .62.067.327,17 .54,76% . .MA .TURILANDIA .2112456 .4.535,47 .8.030,65 .43.178.974,73 .51,28% . .SE .LARANJEIRAS .2803609 .4.552,23 .8.030,65 .37.278.878,20 .41,39% . .MA .CANTANHEDE .2102705 .4.553,36 .8.030,65 .31.186.169,75 .39,39% . .CE .ASSARE .2301604 .4.586,85 .8.030,65 .21.729.507,96 .51,99% . .MA .SAO JOSE DE RIBAMAR .2111201 .4.596,52 .8.030,65 .220.545.906,46 .38,04% . .BA .PONTO NOVO .2925253 .4.604,85 .8.030,65 .28.246.434,70 .49,64% . .AM .SAO PAULO DE OLIVENCA .1303908 .4.607,62 .8.030,65 .49.482.173,86 .61,03% . .PI .P AV U S S U .2207850 .4.614,88 .8.030,65 .3.670.811,41 .48,98% . .PI .IPIRANGA DO PIAUI .2204808 .4.627,07 .8.030,65 .9.210.155,95 .40,87% . .AM .T A BAT I N G A .1304062 .4.634,63 .8.030,65 .88.223.020,46 .51,62% . .AM .SANTO ANTONIO DO ICA .1303700 .4.662,25 .8.030,65 .41.585.052,44 .47,89% . .MA .MATOES DO NORTE .2106631 .4.666,50 .8.030,65 .18.170.200,88 .33,27% . .CE .IPAPORANGA .2305654 .4.672,03 .8.030,65 .12.903.457,16 .43,86% . .PB .GADO BRAVO .2506251 .4.682,55 .8.030,65 .11.388.335,21 .47,29% . .PI .PATOS DO PIAUI .2207777 .4.684,70 .8.030,65 .6.018.620,91 .48,18% . .MA .MATA ROMA .2106409 .4.696,86 .8.030,65 .23.854.886,34 .50,39% . .BA .P I N D O BAC U .2924603 .4.710,67 .8.030,65 .29.873.859,04 .41,48%