DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152025112800226 226 Nº 227, sexta-feira, 28 de novembro de 2025 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MEC Nº 803, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Dispõe sobre a migração de programa de pós-graduação stricto sensu. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e o art. 4º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto no Parecer CNE/CES nº 485/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, e no Parecer nº 00987/2025/CONJUR-MEC/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto ao Ministério da Educação, proferidos nos autos do Processo nº 23001.000366/2025-31, resolve: Art. 1º Fica homologado o Parecer CNE/CES nº 485/2025, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação. Art. 2º Fica deferido o pedido de migração do programa de pós-graduação stricto sensu relacionado no Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA ANEXO MIGRAÇÃO DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO . .DADOS DO PPG DE ORIGEM .DADOS DO PPG DE DESTINO . .SIGLA I ES .NOME IES .CÓDIGO PPG .NOME PPG .NÍVEL .SIGLA IES .NOME IES .CÓDIGO PPG .NOME PPG .NÍVEL . .HUJM .Hospital Universitário Júlio Müller/Ebserh .51020009001P2 .Ciências Aplicadas à At e n ç ã o Hospitalar .MP .UFMT- HUJM .Universidade Federal de Mato Grosso / Hospital Universitário Júlio Müller .51020009001P2 .Ciências Aplicadas à Atenção Hospitalar .MP Legenda MP: Mestrado Profissional PORTARIA MEC Nº 804, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Portaria MEC nº 501, de 7 de julho de 2025, que institui o Compromisso Nacional pela Qualidade e Equidade na Educação Infantil - Conaquei. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 1º, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no art. 2º da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, resolve: Art. 1º A Portaria MEC nº 501, de 7 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 17. ................................................................................................................... ................................................................................................................................... VII - um representante da Rede Nacional Primeira Infância - RNPI." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA SECRETARIA EXECUTIVA COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL RESOLUÇÃO Nº 2, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Portaria SE/MEC nº 1.083, de 15 de dezembro de 2021, que aprova o Regimento Interno do Comitê de Governança Digital do Ministério da Educação O COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º da Portaria MEC nº 565, de 28 de julho de 2021, e diante do que consta do Processo Administrativo nº 23000.027380/2024-19, resolve: Art. 1º O Anexo da Portaria SE/MEC nº 1.083, de 15 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º ..................................................................................................................... ................................................................................................................................... Parágrafo único. Poderá ser atribuída, ao subcomitê instituído na forma do inciso XI, a competência referente à deliberação sobre princípios, diretrizes, políticas e normas, relacionados à segurança da informação, desde que não conflitantes com as decisões do Comitê de Governança Digital." (NR) "Art. 8º Nas reuniões ordinárias serão tratados os assuntos descritos na pauta da reunião encaminhada na forma prevista no § 1º do art. 6º." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA Presidente do Comitê RESOLUÇÃO Nº 3, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Institui as Normas Complementares de Segurança da Informação no âmbito do Ministério da Ed u c a ç ã o . O COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, inciso I, da Portaria MEC nº 565, de 28 de julho de 2021, e tendo em vista a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, o Decreto nº 9.637, de 26 de dezembro de 2018, a Instrução Normativa GSI nº 1, de 27 de maio de 2020, bem como a Instrução Normativa GSI/PR nº 3, de 28 de maio de 2021, a Portaria MEC nº 495, de 18 de julho de 2022, e a Portaria SGD/MGI nº 852, de 28 de março de 2023, e o que consta do Processo Administrativo nº 23000.027380/2024-19, resolve: Art. 1º Ficam instituídas as Normas Complementares de Segurança da Informação no âmbito do Ministério da Educação - NCS-MEC, elencadas a seguir, conforme os seguintes anexos assim denominados: I - NCS01 - Escopo e Aplicabilidade; II - NCS02 - Governança da Segurança da Informação; III - NCS03 - Gestão de Ativos de Informação; IV - NCS04 - Proteção da Informação; V - NCS05 - Segurança em Recursos Humanos; VI - NCS06 - Segurança Física; VII - NCS07 - Segurança de Sistemas e Redes; VIII - NCS08 - Segurança de Aplicações; IX - NCS09 - Configuração de Segurança; X - NCS10 - Gestão de Identidade e Acesso; XI - NCS11 - Gestão de Ameaças e Vulnerabilidades; XII - NCS12 - Continuidade de Negócios; XIII - NCS13 - Segurança da Informação nas Relações com Fornecedores; XIV - NCS14 - Aspectos Legais e Conformidade; XV - NCS15 - Gestão de Eventos de Segurança da Informação; e XVI - NCS16 - Garantia da Segurança da Informação. Parágrafo único. Os anexos serão disponibilizados no link de acesso https://www.gov.br/mec/pt-br/acesso-a-informacao/institucional/estrutura- organizacional/orgaos-especificos-singulares/secretaria-executiva/stic/seguranca-da- informacao Art. 2º Fica revogada a Resolução CSIC/MEC nº 3, de 27 de agosto de 2013. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA Presidente do Comitê RESOLUÇÃO Nº 4, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025 Altera a Portaria SE/MEC nº 1.012, de 25 de novembro de 2021, que institui o Subcomitê de Segurança da Informação e Proteção de Dados do Ministério da Educação - SSIP/MEC. O COMITÊ DE GOVERNANÇA DIGITAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º, inciso XI, da Portaria nº 565, de 28 de julho de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 3º, inciso XI, Anexo, da Portaria nº 1.083, de 15 de dezembro de 2021, no item 7, alínea "d", Anexo I, da Portaria MEC nº 495, de 18 de julho de 2022, e diante do que consta do Processo Administrativo nº 23000.027380/2024-19, resolve: Art. 1º A Portaria SE/MEC nº 1.012, de 25 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º ..................................................................................................................... ................................................................................................................................... II - participar da elaboração ou alteração de políticas, normas internas e diretrizes relacionadas à segurança da informação, à proteção de dados pessoais e à privacidade; ................................................................................................................................... IX - constituir grupos de trabalho para tratar de temas e propor soluções específicas sobre segurança da informação; X - propor alterações à Política de Segurança da Informação e às normas internas de segurança da informação; XI - deliberar sobre normas internas de segurança da informação; e XII - deliberar sobre as ações propostas pelo gestor de segurança da informação no parecer técnico sobre o relatório de avaliação de conformidade e encaminhar à alta administração para aprovação do processo contendo os documentos sobre a avaliação de conformidade." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. LEONARDO OSVALDO BARCHINI ROSA Presidente do Comitê SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DESPACHO SERES/MEC Nº 2, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025 (*) Processo nº 23000.052450/2025-40 Interessado: Instituições de Educação Superior (IES) com oferta de cursos reconhecidos que obtiveram resultado no Conceito Preliminar de Cursos (CPC) - Ano Referência 2023 - Divulgado em 2025. A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no exercício de suas atribuições previstas no Decreto nº 11.342 de 1º de janeiro de 2023, acolhendo integralmente a Nota Técnica nº 25/2025/CGRERCES/DIREG/SERES/MEC, torna público os procedimentos e prazos para renovação de reconhecimento de cursos de graduação, tomando como referência os resultados do ciclo avaliativo - ano de 2023, conforme anexo deste Despacho. MARTA ABRAMO ANEXO Nota Técnica nº 25/2025/CGRERCES/DIREG/SERES/SERES PROCESSO Nº 23000.052450/2025-40 INTERESSADO: COORDENAÇÃO-GERAL DE RECONHECIMENTO E RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE CURSOS DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, DIRETORIA DE REGULAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR - DIREG/SERES/MEC ASSUNTO Sistematiza parâmetros e procedimentos para renovação de reconhecimento de cursos superiores, nos formatos presencial e a distância, tomando como referência os resultados do ciclo avaliativo, divulgado por meio do Conceito Preliminar de Curso - CPC 2023, em conformidade com o Decreto Federal nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e com a Portaria Normativa MEC nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 03 de setembro de 2018. SUMÁRIO EXECUTIVO A presente Nota Técnica sistematiza parâmetros e procedimentos adotados para a expedição de ato regulatório de renovação de reconhecimento de cursos superiores, nos formatos presencial e a distância, inseridos no ciclo avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES - ano referência 2023, cujo resultado alcançado no Conceito Preliminar de Curso, foi divulgado neste ano de 2025, conforme disposto no Decreto Federal nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e na Portaria Normativa MEC nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicada em 03 de setembro de 2018. ANÁLISE I - DO CICLO REGULATÓRIO DE UM CURSO SUPERIOR A oferta de curso superior é condicionada à emissão prévia de ato autorizativo por parte do Ministério da Educação(1) - MEC. Os atos autorizativos emitidos pelo MEC para os cursos de educação superior são, em ordem cronológica: autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento. A legislação nacional preceitua que tais atos serão emitidos por prazo determinado, devendo ser periodicamente renovados, após regular avaliação. Assim sendo, uma instituição de educação superior regularmente credenciada ou uma entidade em fase de credenciamento deverá, respeitadas as prerrogativas de autonomia das universidades e centros universitários, solicitar ao MEC autorização para funcionamento de seus cursos. Uma vez publicado o ato de autorização, o curso poderá ser regularmente ofertado. No período entre 50 (cinquenta) e 75% (setenta e cinco por cento) do prazo previsto para a integralização da carga horária, a Instituição deverá protocolar pedido de reconhecimento de curso.