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Diário Oficial da União · 28/11/2025 · pág. 259

DOU 28/11/2025 - Diário Oficial da União - Brasil

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MT 137.303 121.934 49.283 5.060 4.908 3.309 9.085 17.562 32.727 77.486 21.043 23.405 63.782 19.057 21.788 1.359 15.948 . .MS .86.411 .72.446 20.955 5.375 2.970 1.359 5.952 14.211 .21.623 42.923 13.006 .16.517 45.021 10.155 5.679 453 .11.138 . .T OT A L .3.436.463 .3.238.869 485.113 386.298 139.505 158.070 478.913 911.494 .679.4751.986.548349.024 .903.2981.607.355455.178 317.956 45.830 .812.550 TABELA 16 - POLÍTICA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO 2025 (Lei nº 15.080 de 30 de dezembro de 2024 - LDO 2025 - Art. 127 - §2º) Demonstrativo das aplicações em Operações de Crédito, por Região, Unidade da Federação, Setor de Atividade, Origem dos Recursos Aplicados e Porte do Tomador EMPRÉSTIMOS/FINANCIAMENTOS - A FUNDO PERDIDO . Consolidado das Agências . .em R$ milhão . .Realizado até o 5º Bimestre / 2025 . Região/UF Programação 2025 .Setor de Atividade .Origem de Recursos .Porte do Tomador . . . .Total .Rural .Industrial .Comércio .Intermed. Financ. .Outros Serviços .Habitação .Outros .Próprio .Tesouro .Outras Fo n t e s .Micro .Pequeno .Médio .Médio- Grande .Grande . Norte 382 287 38 0 0 0 248 0 0 287 0 0 4 38 51 194 0 . AP 60 45 9 0 0 0 36 0 0 45 0 0 2 13 7 22 0 . AM 193 145 29 0 0 0 116 0 0 145 0 0 0 16 24 105 0 . PA 65 49 0 0 0 0 49 0 0 49 0 0 2 0 19 27 0 . RO 23 17 0 0 0 0 17 0 0 17 0 0 0 0 0 17 0 . RR 29 22 0 0 0 0 22 0 0 22 0 0 0 0 0 22 0 . .TO .12 .9 0 0 0 0 9 0 .0 9 0 .0 0 9 0 0 .0 . Nordeste 105 78 0 0 0 0 78 0 0 78 0 0 28 3 6 42 0 . MA 61 46 0 0 0 0 46 0 0 46 0 0 1 0 6 40 0 . PB 3 2 0 0 0 0 2 0 0 2 0 0 0 2 0 0 0 . PE 3 2 0 0 0 0 2 0 0 2 0 0 0 0 0 2 0 . PI 37 28 0 0 0 0 28 0 0 28 0 0 28 0 0 0 0 . .SE .1 .0 0 0 0 0 0 0 .0 0 0 .0 0 0 0 0 .0 . Sudeste 63 47 8 1 0 0 38 0 0 47 0 0 20 10 5 12 0 . ES 6 4 0 0 0 0 4 0 0 4 0 0 2 3 0 0 0 . MG 11 8 0 0 0 0 8 0 0 8 0 0 5 2 2 0 0 . RJ 16 12 0 1 0 0 11 0 0 12 0 0 4 5 3 0 0 . .SP .30 .23 8 0 0 0 14 0 .0 23 0 .0 9 1 0 12 .0 . Sul 10 7 0 5 0 0 2 0 0 7 0 0 0 4 2 1 0 . PR 1 1 0 1 0 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 1 0 . .RS .8 .6 0 4 0 0 2 0 .0 6 0 .0 0 4 2 0 .0 . Centro- Oeste 91 68 10 0 0 0 59 0 0 68 0 0 0 0 20 49 0 . DF 78 59 0 0 0 0 59 0 0 59 0 0 0 0 10 49 0 . .MT .13 .10 10 0 0 0 0 0 .0 10 0 .0 0 0 10 0 .0 . .T OT A L .651 .488 57 6 0 0 425 0 .0 488 0 .0 53 54 83 297 .0 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS R E T I F I C AÇ ÃO Na Instrução Normativa CGDEP/MGI nº 487, de 17 de novembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2025, Seção 1, pág. 89, onde se lê: "Instrução Normativa CGDEP/MGI nº 487, de 17 de novembro de 2025", leia-se: "Instrução Normativa SGP/MGI nº 487, de 17 de novembro de 2025". SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 10.147, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025 Discrimina as áreas passíveis de adesão ao apoio à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - Reurb-S. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 44, caput, incisos I e VI, do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria Interministerial MCID/MGI nº 5, de 2025, resolve: Art. 1º Ficam indicados, na forma do Anexo, os núcleos urbanos informais em áreas da União ou em áreas que, por sua origem ou destinação, integrem ou tenham integrado o patrimônio da União passíveis de adesão ao apoio à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social - Reurb-S. §1º As áreas indicadas no Anexo que ainda não tenham sido destinadas serão submetidas em bloco aos Grupos Especiais de Destinação Supervisionada de que trata a Portaria MGI nº 771, de 17 de março de 2023. §2º As áreas indicadas no Anexo poderão ser retiradas, suplementadas ou substituídas por ato da Secretaria do Patrimônio da União para atender a meta estabelecida na Portaria Interministerial MCID/MGI nº 5, de 2025. Art. 2º As áreas indicadas no Anexo deverão: I - ser objeto de Acordo de Cooperação Técnica - ACT ou outro instrumento congênere com a Secretaria do Patrimônio da União; ou II - não havendo instrumento de destinação firmado, ter o ente federativo demonstrado interesse em promover a regularização fundiária mediante manifestação formal anterior à apresentação da proposta à Secretaria do Patrimônio da União. §1º O ente federativo terá o prazo de trinta dias a contar da publicação desta Portaria para formalizar manifestação de interesse na plataforma Transferegov.br. §2º Nos casos em que o ente federativo não solicitar a adesão nos termos do art. 3º da Portaria Interministerial MCID/MGI nº 5, de 2025, a área será excluída do chamamento. Art. 3º O ente federativo ou consórcio público intermunicipal deverá informar o número de lotes estimado para a área objeto da regularização e os demais dados sociais necessários ao projeto na plataforma Transferegov.br. Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria do Patrimônio da União. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI